SóProvas


ID
277123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne a contrato de trabalho, julgue o item a seguir.

Caso peça demissão após dez meses de trabalho, o obreiro tem direito ao pagamento de férias proporcionais, segundo o prescrito na Consilidação das Leis do Trabalho (CLT) e entendimento do TST.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.


    SÚMULA-171. FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO – Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a
    extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.


    Art. 147 da CLT. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo determinado antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
  • SUM-261    FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
  • A questão fala segundo prescrito na CLT e entendimento do TST. Na verdade o artigo 147 da CLT não fala em pedido de demissão, mas somente em despedida sem justa causa ou extinção de contrato predeterminado. O entendimento de que se o empregado pedir demissão antes de doze meses terá direito a férias proporcionais está somente em súmula do TST e na Convenção 132 da OIT. Por esses motivos marquei como errada a questão.
  • Marcelo, às vezes, saber muito prejudica.. hehe
    Frustrante isso.
  • Realmente frustrante, também marquei errado por conta da ausência de previsão específica na CLT. A questão deveria ter sido anulada, ou ao menos ter o gabarito corrigido.
  • Concordo com os colegas Marcelo e Fernanda. infelizmente contra essas bancas só Deus mesmo pra nos ajudar.
  • SUM-171    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
  • Sabia que não constava na CLT... também errei por excesso de conhecimento... lamentável
  • Tô impressionado com a modéstia dos colegas. Cuidado, vaidade em terra de GIGANTES não vinga!!

  • Pois é! também fiquei impressionado. Queria eu ter esse excesso de conhecimento... Mais, porém, contudo, todavia, entretanto,  por uma interpretação analógica, acertei tranquilo.
    Bons estudos
  • NÃO ENTENDI A IRONIA DOS 2 ÚLTIMOS COLEGAS...
    A QUESTÃO FALA CLARAMENTE "SEGUNDO O PRESCRITO NA CLT"... NÃO MENCIONOU EM NENHUM MOMENTO PRA RESPONDER DE ACORDO COM A ANALOGIA...

    EU HEIM...

    QUESTÃO ERRADA
  • E OUTRA...
    olha o que esta prescrito no Art. 146 - "Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido"

    ou seja, as férias só sao devidas se o empregado ja adquiriu o direito a elas. 10 meses de trabalho não dá ao empregado direito as férias, por isso, qualquer que seja o motivo da causa da rescisão, NÃO É DEVIDO FÉRIAS. Nem proporcionais, nem indenizadas

    QUESTÃO ERRADA
  • A questão menciona "entendimento do TST". Acredito que deveríamos levar em conta a Súmula 261 do TST:

    "FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais."


     

  • Pessoal, se vocês forem lá na CLT, apertarem CTRL+F, e digitar "férias proporcionais", vão encontrar uma ocorrência, apenas, que é a seguinte: 

    Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Portanto, a CLT não fala em férias proporcionais em caso de demissão, mas acredito que pode-se considerar a questão correta por que ela acrescenta à CLT a jurisprudência, como vários colegas disseram acima. Além disso, a própria CLT, no art. 147, sugere essa interpretação.


    Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
  • Concordo com os colegas que marcaram como errada a questão. Conforme prescrito na CLT? Ora, a CLT não prescreve que, em caso de pedido de demissão, o obreiro tem direito a férias proporcionais. Isso não está prescrito na CLT, que é omissa quanto a esse particular.

    Esse direito é, como disseram muito bem acima, fruto de um entendimento do TST e da OIT. Não há previsão na CLT sobre isso. Aliás, segundo o "prescrito pela CLT", o obreito não teria direito a férias proporcionais no caso de ele pedir demissão. É isso que se depreende da leitura dos artigos. O TST, com base na convenção 132 da OIT, é que resolveu estender esse direito.

    O enunciado induz a erro o candidato.

  • Em relação ao comentário da colega Ívna só quero lembrar que o período de concessão de férias não se confunde com o período aquisitivo de férias. 

    Ou seja, se uma pessoa trabalha 10 meses ela faz jus as férias proporcionais referente a 10/12, agora ela só vai poder gozar as férias após 12 meses. 

    Quando a pessoa pede demissão ela faz jus ao recebimento das férias proporcionais acrescida do terço constitucional, mesmo que não tenha completado um ano de empresa (Súmulas 171 e 261 do TST).

    Bons estudos !
  • Direitos: Dispensa Sem Justa Causa ou Rescisão Indireta - Saldo Salário ; Aviso Prévio ; Férias Integrais ou Proporcionais + Um Terço ; 13º Salário - Integral ou Proporcional ; Guias de FGTS + 40% ; Guias do Seguro Desemprego 
     
    Direitos: Pedido de Demissão - Saldo Salário ; Aviso Prévio ; Férias Integrais ou Proporcionais + Um Terço ; 13º Salário - Integral ou Proporcional
     
    Direitos: Demissão Com Justa Causa - Saldo Salário ; Férias Integrais + Um Terço ; 13º Salário Integral ; 
     
    Direitos: Culpa Recíproca - Saldo Salário ; Aviso Prévio (50%); Férias Integrais + Um Terço ; Férias Proporcionais + Um Terço (50%) ; 13º Salário Integral ; 13º Salário Proporcional (50%) ; Guia de FGTS + 20% ; Guias do Seguro Desemprego 
     
    Direitos: Contrato a Prazo Determinado (Partes cumpriram o prazo ajustado) - Saldo Salário ; Férias Integrais ou Proporcionais + Um Terço ; 13º Salário - Integral ou Proporcional ; Guia de FGTS (Não tem 40%) ; Guias do Seguro Desemprego 
  • correto conforme sumula 261 tst: «O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.»

  • Complicado responder uma questão dessas quando se estuda com clareza que "a CLT NÃO PREVÊ CONCESSÃO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS do empregado que trabalha MENOS DE 1 ANO e PEDE DEMISSÃO." (p. 418 do Livro do Henrique Correia para analistas do TRT e MPU, edição de 2016)

     

     

  • Art. 147 da CLT. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo determinado antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.

    SÚMULA-171. FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO – Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.