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Letra B.
De acordo com a NR1, cabe ao empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas NR’s. Sua recusa injustificada ao cumprimento do disposto nas NR’s constitui ato faltoso.
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ORDEM DE SERVIÇO
É O DOCUMENTO QUE INFORMA OS RISCO DO AMBIENTE PARA O EMPREGADO.
SERVE TAMBÉM COMO GARANTIA AO EMPREGADOR DE ALGUM PROBLEMA FUTURO
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Segundo a NR 01 no item 1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
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1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
RESPOSTA: b) ato faltoso do empregado.
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Situaçoes de Ato faltoso conforme a NR 1
Não cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho
Não submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
Não colaborar com a organização na aplicação das NR;
Não usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador