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ID
2772898
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, define a Parceria Público-Privada (PPP) como contrato administrativo de concessão, em que o particular presta o serviço em seu nome, mas não assume todo o risco do empreendimento, uma vez que o Poder Público contribui financeiramente para sua realização e manutenção. Sendo assim, assinale a opção que apresenta as duas modalidades de PPP instituídas pela referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Concessão patrocinada: os usuários pagam tarifa e o poder público repassa contraprestação pecuniária.

    Concessão administrativa: ocorre apenas contraprestação pecuniária do poder público.


    Lei 11.079/04:

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • GABARITO: LETRA D

    a) Contrato de concessão de serviço público (comum)

     - Art. 2º, inciso II, da Lei 8.987/95

    - A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    - A remuneração pela prestação de serviço é através de TARIFA paga pelo usuário.  

    b) Contrato de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública

    - Art. 2º, inciso III, da Lei 8.987/95

    - Tem que haver uma obra pública prévia

    - Também presta o serviço por sua conta e risco

    - A remuneração pela prestação de serviço é através de TARIFA paga pelo usuário.

    c) Concessão patrocinada (Art. 2º, §1º, da Lei 11.079/04)

    - A remuneração pela prestação de serviço é através de TARIFA paga pelo usuário + CONTRAPRESTAÇÃO do parceiro público.

    d) Concessão administrativa (Art. 2º, §2º, da Lei 11.079/04)

    - NÃO TEM TARIFA PAGA PELO USUÁRIO

    - É o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    - Exemplo.: presídio

  • FORMAS DE CONCESSÃO

    *Concessão Comum/ Ordinária: a remuneração decorre da tarifa paga pelo usuário, decorre da própria exploração do serviço. Não possui valor mínimo e sua fonte de arrecadação será Tarifas.

    *Concessão Patrocinada: conjugam-se tarifas pagas pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário. A empresa concessionária recebe tarifa do usuário e complemento pela administração. O valor mínimo será de 10 milhões de reais. (dupla fonte de arrecadação: tarifa do usuário + remuneração da administração). Ex: os Aeroportos e Metros, usuário paga tarifa e a administração paga contraprestação.

    *Concessão Administrativa: a administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços. Quem paga a concessionária é o parceiro público. (administração que banca a concessionária). O valor mínimo será de 10 milhões de reais. Não é possível cobrar tarifa da administração, e sim uma remuneração (Ex: Presídios privados)

  • Concessão de serviço público

    1 - Concessão comum

    É a delegação de um serviço público a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresa (concessionária), por meio da qual o poder concedente, pessoa jurídica de direito público interno que detém a competência, mediante licitação na modalidade concorrência, transfere somente a execução do mister para que os preste por sua conta e risco durante prazo determinado.

    São características do seu regime jurídico a necessidade de licitação prévia, formação de um contrato administrativo, a responsabilidade civil objetiva e possibilidade de extinção.

    A concessão comum se formaliza por meio de contrato administrativo, precedido de licitação na modalidade concorrência, com algumas peculiaridades, e exemplo do critério de seleção. Ressalte-se que, por se tratar de contrato administrativo, haverá necessidade de autorização legislativa prevendo o prazo, dentro do qual poderá haver prorrogação.

    Frise-se que a concessionária se remunera por tarifa do usuário, sendo facultativa a participação de recurso público.

    2 - Concessão precedida de obra pública

    Consiste na construção, conservação, reforma, melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder público, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para realiza-la por sua conta e risco, remunerando-se o investimento pela exploração do serviço ou da obra por prazo determinado, por exemplo: construção de estrada com remuneração propiciada pelo pedágio"

    3 - Concessão patrocinada

    É o contrato administrativo que tem por objeto a execução de um serviço público ou de uma obra pública, tendo a contraprestação pecuniária do poder público somada à tarifa paga pelo usuário.

    4 - Concessão administrativa

    É a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços.

  • As duas modalidades de parcerias público privada estabelecidas na Lei 11.079/2004 encontram-se vazadas em seu art. 2º, que assim enuncia:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."

    Logo, trata-se das modalidades patrocinada e administrativa, de modo que a única opção correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • -CONCESSÃO ESPECIAIS.

    - Aplica-se as órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às Soc.Econ.Mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/DF/E/M.

     

     são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa..

    síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada)

    Duração: de 5 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

    Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões;

    A PPP se submete às seguintes características:

    • a) financiamento pelo setor privado (capital majoritário)
    • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
    • c) pluralidade compensatória.
    • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.

    Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.

    A diferença principal entre a PPP e a concessão é a fonte do pagamento que deve ser realizado ao ente privado. Nas concessões, o pagamento vem unicamente das tarifas cobradas pelo usuário,.

    Já nas parcerias público-privadasdiferentemente, há duas possibilidades de pagamento: o Estado arca com ele unicamente (PPP administrativa) ou os recursos são provenientes de uma combinação entre as tarifas pagas

    PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.( pagamento dividido entre tarifas e administração)- RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.( só a administração paga), RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.