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ID
2774233
Banca
FUNCERN
Órgão
FUNDAC - RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a medida de:

Alternativas
Comentários
  • Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    • Advertência;

    • Obrigação de reparar o dano;

    • Prestação de serviços à comunidade;

    • Liberdade assistida;

    • Inserção em regime de semiliberdade;

    • Internação em estabelecimento educacional;

    • Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

     

     

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) não é medida socioeducativa;

    b) não é medida socioeducativa;

    c) a prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa, porém em hipótese alguma e sob pretexto algum é admitida a prestação de trabalho forçado (Art. 112, §2º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • gb d

    pmgoooo

  • gb d

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  • A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Conforme se observa dos incisos do art. 112, a única alternativa que corresponde a uma espécie de medida socioeducativa é a letra D: internação em estabelecimento educacional.

    Gabarito: D

  • Quem errou é Psicopata.