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Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
• Advertência;
• Obrigação de reparar o dano;
• Prestação de serviços à comunidade;
• Liberdade assistida;
• Inserção em regime de semiliberdade;
• Internação em estabelecimento educacional;
• Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
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LEI Nº 8.069/1990
a) não é medida socioeducativa;
b) não é medida socioeducativa;
c) a prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa, porém em hipótese alguma e sob pretexto algum é admitida a prestação de trabalho forçado (Art. 112, §2º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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pmgoooo
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A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
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A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Conforme se observa dos incisos do art. 112, a única alternativa que corresponde a uma espécie de medida socioeducativa é a letra D: internação em estabelecimento educacional.
Gabarito: D
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Quem errou é Psicopata.