- ID
- 2774602
- Banca
- UPENET/IAUPE
- Órgão
- SES-PE
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Nutrição
- Assuntos
A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 275, de 21 de outubro de 2002 dispõe sobre o Regulamento Técnico
de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de
Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos. Além de outras definições, esse Regulamento considera:
I. Procedimento Operacional Padronizado - POP: documento que descreve as operações realizadas pelo
estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das
instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de
vetores e pragas urbanas, o controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do
produto final.
II. Limpeza: operação de remoção de terra, resíduos de alimentos, sujidades e ou outras substâncias indesejáveis.
III. Desinfecção: operação destinada à redução de microrganismos presentes na pele, por meio de agente químico,
após lavagem, enxágue e secagem das mãos.
IV. Antissepsia: operação de redução, por método físico e ou agente químico, do número de microrganismos a um
nível que não comprometa a segurança do alimento.
V. Controle Integrado de Pragas: sistema, que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração,
o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a segurança do alimento.
As definições CORRETAS estão descritas, apenas, em