GABARITO: D
reVersão. "V" de velho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
remoção: deslocamento do servidor
reintegração: injusta demissão
redistribuição: deslocamento do cargo
recondução: conduzir ao cargo anterior
Conforme a Lei Complementar nº 122/1994, do Estado do Rio Grande do Norte:
Art. 5o. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - transferência;
IV - readaptação;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - reintegração;
VIII - recondução.
Art. 24. Readaptação é a investidura de servidor, ocupante de cargo
efetivo, em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com
a LIMITAÇÃO que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada
em inspeção de saúde.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor APOSENTADO por
invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes
os motivos da aposentadoria.
Art. 28. A reintegração é o retorno de servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com a
reconstituição da respectiva carreira e o ressarcimento de todas as
vantagens.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorre de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.