SóProvas


ID
2776360
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei complementar estadual n. 122/1994 estabelece que o prazo de prescrição de uma ação disciplinar começa a contar a partir da data em que o fato se tornou conhecido. Considerando a ação disciplinar de advertência e a de demissão, os seus prazos prescrevem, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    Art. 153. A ação disciplinar prescreve:

    I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento;

    II - em 02 (dois) anos, quanto às infrações puníveis com suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência;

  • Cuidado para não confundir com os prazos de cancelamento:


    PRESCRIÇÃO (1825)

    180 - ADV

    2 - SUSP

    5 - DEM


    CANCELAMENTO (35)

    3 - ADV

    5 - SUSP


    Vide art. 142, LC 122

  • Para facilitar o aprendizado, vamos lembrar do ano de 1825:

    180 dias - advertência;

    2 anos - suspensão;

    5 anos - demissão;

    Bons estudos!

  • Igual a 8.112.

    Certamente um homem muito sábio que trabalhou durante muitos anos no serviço público me disse que NORMALMENTE as leis dos servidores estaduais são uma cópia da Lei 8.112.

    Lembrem-se disso.