SóProvas


ID
2776867
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joana é pessoa com deficiência e está grávida de seu primeiro filho, sendo a gestação considerada de alto risco. Nos termos da Lei no 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à saúde,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei no 13.146/2015

     

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  •  

    LEI 13.146

     

     

    A -Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em TODOS os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    B - Art. 18  § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na ELABORAÇÃO das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    C - . Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    D - Art 18  § 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

     

    E - ERRADA. Art. 18 § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • No caso da "E", as diretrizes do art. 18 também se aplicam às instituições privadas, PORÉM, somente àquelas que participem de forma complementar do SUS OU que recebam recursos públicos para sua manutenção, ou seja, não é a qualquer instituição de saúde privada que se aplicam as diretrizes do referido artigo.

  • DIREITO À SAÚDE:

    A) ERRADA. Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.


    B) ERRADA. Art. 18, § 1º. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.


    C) CORRETA. Art. 18, § 4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: [...] V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    D) ERRADA. Art. 18, § 3º. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.


    E) ERRADA. Art. 18, § 5º. As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Lei 13.146/15

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Gabarito: "C"

     

    a) é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, por intermédio do SUS, não abrangendo, todavia, situações que apresentem níveis de complexidade elevados.

    Errado. Aplicação do art. 18, EPD: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    b) Joana não poderá participar na elaboração de políticas de saúde a ela destinadas, vez que tal atribuição é exclusiva dos órgãos públicos competentes.

    Errado. Aplicação do art. 18, §1º, EPD: Art. 18, § 1º. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    c) as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, dentre outros, o atendimento psicológico da pessoa com deficiência inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 18, §4º, V, EPD: Art. 18, § 4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    d) aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, exceto em serviços de habilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Errado. Aplicação do art. 18, §3º, EPD: Art. 18, § 3º. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

     

    e) as diretrizes estabelecidas para as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência aplicam-se, também, de forma ampla, a todas as instituições privadas.

    Errado. Aplicação do art. 18, §5º, EPD: Art. 18, § 5º. As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • GABARITO:C

     

    Cobrou literalidade da lei.

     

    Art.18, § 4º:

    (...)

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    (...)

  • começa falando sobre como ela ficou grávida depois sobre como ela ficou louca e deixo todos ao seu redor loucos. Quanto drama do fcc.

  • A letra E eu sabia que estava errada, mas quando li a letra C (atendentes pessoais) me bateu uma super dúvida e fui na E, achando ser uma pegadinha braba. 

     

    Isso é o diabo atentando na hora da prova. Se liga! hahahahahaha

  • Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 1° É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    § 2° É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

     

    § 3° Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

     

    § 4° As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

  • Lei n° 13.146/2015

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. (LETRA A - ERRADA)

    § 1° É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. (LETRA B - ERRADA)

    § 3° Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada. (LETRA D - ERRADA)

    § 4° As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; (LETRA C - CERTA)

    § 5° As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção. (LETRA E - ERRADA)

  • Lei 13.146/15

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1o É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 3o Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    § 5o As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Estatuto da PCD:

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; 

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • A - Abrangem situações com todos os níveis de complexidade.

    B - Poderá participar sim, não é atribuição somente dos órgãos competentes.

    C - Certinha, art. 18, §4º, V

    D - Em serviços de habilitação também

    E - Todas as instituições privadas não, somente àquelas que participarem de forma complementar do SUS ou que receberem recursos públicos.

  • Esse é o tipo de questão q ou vc decora ou usa o bom senso

  • Resolução:

    a) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade!

    b) É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    c) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, dentre outros, o atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    d) Especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação é que deve haver capacitação inicial e continuada.

    e) Alto lá! As diretrizes não servem para todas as instituições privadas. Tem que ser instituições privadas que que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção. Faz sentido, né?

    RESPOSTA: C

  • GABARITO: C

     

    a) é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, por intermédio do SUS, não abrangendo, todavia, situações que apresentem níveis de complexidade elevados.

     

    ERRADO:

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    b) Joana não poderá participar na elaboração de políticas de saúde a ela destinadas, vez que tal atribuição é exclusiva dos órgãos públicos competentes.

     

    ERRADO: 

    Art. 18, § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    c) as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, dentre outros, o atendimento psicológico da pessoa com deficiência inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

     

    CERTO:

    Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

     

    d) aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, exceto em serviços de habilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

     

    ERRADO:

    Art. 18,  3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

     

    e) as diretrizes estabelecidas para as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência aplicam-se, também, de forma ampla, a todas as instituições privadas.

     

    ERRADO:

    Art. 18, § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

     

    #PEGAESSAVISÃO

    #PARTIUSUCESSO

    #VEMNOMEAÇÃO

  • RESPOSTA : GABARITO C

    a) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade!

    b) É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. c) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, dentre outros, o atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    d) Especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação é que deve haver capacitação inicial e continuada. e) Alto lá! As diretrizes não servem para todas as instituições privadas. Tem que ser instituições privadas que que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção

  • Joana é pessoa com deficiência e está grávida de seu primeiro filho, sendo a gestação considerada de alto risco. Nos termos da Lei no 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à saúde, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, dentre outros, o atendimento psicológico da pessoa com deficiência inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.