SóProvas


ID
2776870
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: a Prefeitura de Rio Branco inaugurará importante praça pública, na região central da cidade, denominada “Praça Para Todos”, que contará com inúmeros atrativos, entre eles, 40 equipamentos de lazer disponibilizados à população. Nos termos da Lei no 10.098/2000, o número mínimo de equipamentos de lazer que devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar a utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida, será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Lei no 10.098/2000

     

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

     

    5% de 40 = 2 

  •  

    LEI 10.098

     

    Art. 4o

    As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de CADA brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais

    referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível,

    para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

  • RESUMÃO DAS PORCENTAGEM QUE MAIS CAEM EM PROVA:

     

     

     Brinquedo5 → (Em inglês, Parks - 5 letras) → 5%

     

     

     Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível  ( Hospedagem - 10 letras )

     

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

     

    ✓ Frotas de XI → reservar 10%  ( X - Algarismo romano )

     

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

     

     

     

    Essa é a primeira questão que vejo ser cobrado o cálculo percentual, errei, pois agi que nem um robô no " 5% ", fiquemos atentos nessas novas cobranças da FCC.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • E)

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.                      (Redação dada pela Lei nº 13.443, de 2017)    (Vigência)

  • Lei n° 10.098

    Art. 4° As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

    5% de 40 = 2

    Bizu: brinquedo5 => 5%

  • Sérgio Farias - Parabéns e Obrigado.

  • Art. 4° As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de CADA brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

     

     

    *Cota                                                                                                *Quantidade

     

    Locadora de Veículos_____________________________________> 1 a cada conjunto de 20

    Estacionamento_________________________________________>2%e no mínimo 1 vaga

    Programa Habitacional____________________________________>Minimo de 3%

    Táxis/Outorgas de táxi_____________________________________> 10%

    Quartos,Hotéis,pousadas,similares___________________________>10% e no minimo 1 vaga

     

     

    Letra:B

    Bons Estudos :)

  • Resumão perfeito, Sérgio Farias! Obrigada!

  • Aplausos para Sergio Farias!!!

  • Dê um joinha se você pensou em 5% e marcou a letra B

    =/

  • CORTA 1 ZERO E DIVIDE POR 2

  • Tive o seguinte raciocínio, pois não lembrei nem que era 5% pro cenário da questão: 15, 5 e 3 davam porcentagens muito quebradas, e não lembrava de nenhuma assim. Com 10, o percentual ficava de 25% e esse eu tinha certeza que não era, então só sobrou a E mesmo

  • Brinquedo5 → (Em inglês, Parks - 5 letras) → 5%

    Para quem não sabe como calcular porcentagem:

    40 --------- 100%

    X ------------- 5%

    100x = 200

    X= 200/100

    X = 2

  • Só complementando, pra lembrar: EstacionamenTWO: pra lembrar que são 2% - obs: assegurada no mínimo 1 vaga. ( lembrei das que as vezes têm só 3 vagas , mas a de pcd sinalizada tá lá).
  • SÓ DIVIDIR POR 10 QUE FICA OS 10 %, DIVIDINDO POR 2 FICA OS 5%

  • 2%: estacionamento

    3%: programas habitacionais

    5%: brinquedos em parques

    10%: quartos - pousadas/hotéis

    10%: frota de táxi

  • Faltou apenas os 10% dos equipamentos em lanhouses para deficientes visuais

  • Gabarito: E

    Lei 10098

    Art. 4º. Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

    Bons Estudos!

  • Errei na hora de fazer a conta... e uma conta simples dessas.... ainda bem que foi aqui no treino.

  • Com a atualização da Lei nº 13.825/2019:

    Estacionamentos (PCD): 2% do total (pelo menos 1 vaga);

    Programas habitacionais: mínimo 3% (reconhecido apenas uma vez);

    Estacionamentos (Idoso): 5%

    Brinquedos em parques: 5%

    Funcionários, servidores e terceirizados capacitados para uso e interpretação em libras: 5%

    Hotéis/pousadas: mínimo 10% (pelo menos 1 unidade acessível);

    Telecentros/lan house: mínimo 10% (pelo menos 1 adaptado)

    * Banheiros químicos acessíveis em eventos: mínimo 10% (pelo menos 1 adaptado)

    Táxi: 10%

    Locadoras de veículo: 1 veículo adaptado a cada 20 veículos

  • Resolução: 

     

    Veja que pelo esquema você consegue responder. Falou em “lazer”, já preste atenção. Neste caso, basta fazer a conta:

     

    São 40 equipamentos. Logo, são 5% de 40 = 2 unidades. 

     

     

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida

     

     

    RESPOSTA: E

  • 2%: estacionamento

    3%: programas habitacionais

    5%: brinquedos em parques

    10%: quartos - pousadas/hotéis

    10%: frota de táxi

    Brinquedo5 → (Em inglês, Parks - 5 letras) → 5%

    Para quem não sabe como calcular porcentagem:

    40 --------- 100%

    X ------------- 5%

    100x = 200

    X= 200/100

    X = 2

  • Artigo 4° da lei 10.098/2000

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. 

  • Eu não lembrava qual a porcentagem, mas sabia que era uma porcentagem na lei. Então fui vendo se tinham respostas para 5%, 10%, 15% e vi que só tinha concordância de assertivas para 5%....

    Quando não se lembra a letra da lei, vai pelo conhecimento geral que era saber que correspondia a uma porcentagem....