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GABARITO E
Lei no 10.098/2000
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
5% de 40 = 2
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LEI 10.098
Art. 4o
As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de CADA brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais
referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível,
para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
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RESUMÃO DAS PORCENTAGEM QUE MAIS CAEM EM PROVA:
✓ Brinquedo5 → (Em inglês, Parks - 5 letras) → 5%
✓ Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )
✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível ( Hospedagem - 10 letras )
✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada
✓ Frotas de TÁXI → reservar 10% ( X - Algarismo romano )
✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )
✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)
Essa é a primeira questão que vejo ser cobrado o cálculo percentual, errei, pois agi que nem um robô no " 5% ", fiquemos atentos nessas novas cobranças da FCC.
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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E)
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. (Redação dada pela Lei nº 13.443, de 2017) (Vigência)
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Lei n° 10.098
Art. 4° As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
5% de 40 = 2
Bizu: brinquedo5 => 5%
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Sérgio Farias - Parabéns e Obrigado.
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Art. 4° As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de CADA brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
*Cota *Quantidade
Locadora de Veículos_____________________________________> 1 a cada conjunto de 20
Estacionamento_________________________________________>2%e no mínimo 1 vaga
Programa Habitacional____________________________________>Minimo de 3%
Táxis/Outorgas de táxi_____________________________________> 10%
Quartos,Hotéis,pousadas,similares___________________________>10% e no minimo 1 vaga
Letra:B
Bons Estudos :)
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Resumão perfeito, Sérgio Farias! Obrigada!
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Aplausos para Sergio Farias!!!
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Dê um joinha se você pensou em 5% e marcou a letra B
=/
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CORTA 1 ZERO E DIVIDE POR 2
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Tive o seguinte raciocínio, pois não lembrei nem que era 5% pro cenário da questão: 15, 5 e 3 davam porcentagens muito quebradas, e não lembrava de nenhuma assim. Com 10, o percentual ficava de 25% e esse eu tinha certeza que não era, então só sobrou a E mesmo
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Brinquedo5 → (Em inglês, Parks - 5 letras) → 5%
Para quem não sabe como calcular porcentagem:
40 --------- 100%
X ------------- 5%
100x = 200
X= 200/100
X = 2
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Só complementando, pra lembrar:
EstacionamenTWO: pra lembrar que são 2% -
obs: assegurada no mínimo 1 vaga. ( lembrei das que as vezes têm só 3 vagas , mas a de pcd sinalizada tá lá).
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SÓ DIVIDIR POR 10 QUE FICA OS 10 %, DIVIDINDO POR 2 FICA OS 5%
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2%: estacionamento
3%: programas habitacionais
5%: brinquedos em parques
10%: quartos - pousadas/hotéis
10%: frota de táxi
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Faltou apenas os 10% dos equipamentos em lanhouses para deficientes visuais
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Gabarito: E
Lei 10098
Art. 4º. Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Bons Estudos!
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Errei na hora de fazer a conta... e uma conta simples dessas.... ainda bem que foi aqui no treino.
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Com a atualização da Lei nº 13.825/2019:
Estacionamentos (PCD): 2% do total (pelo menos 1 vaga);
Programas habitacionais: mínimo 3% (reconhecido apenas uma vez);
Estacionamentos (Idoso): 5%
Brinquedos em parques: 5%
Funcionários, servidores e terceirizados capacitados para uso e interpretação em libras: 5%
Hotéis/pousadas: mínimo 10% (pelo menos 1 unidade acessível);
Telecentros/lan house: mínimo 10% (pelo menos 1 adaptado)
* Banheiros químicos acessíveis em eventos: mínimo 10% (pelo menos 1 adaptado)
Táxi: 10%
Locadoras de veículo: 1 veículo adaptado a cada 20 veículos
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Resolução:
Veja que pelo esquema você consegue responder. Falou em “lazer”, já preste atenção. Neste caso, basta fazer a conta:
São 40 equipamentos. Logo, são 5% de 40 = 2 unidades.
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida
RESPOSTA: E
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2%: estacionamento
3%: programas habitacionais
5%: brinquedos em parques
10%: quartos - pousadas/hotéis
10%: frota de táxi
Brinquedo5 → (Em inglês, Parks - 5 letras) → 5%
Para quem não sabe como calcular porcentagem:
40 --------- 100%
X ------------- 5%
100x = 200
X= 200/100
X = 2
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Artigo 4° da lei 10.098/2000
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
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Eu não lembrava qual a porcentagem, mas sabia que era uma porcentagem na lei. Então fui vendo se tinham respostas para 5%, 10%, 15% e vi que só tinha concordância de assertivas para 5%....
Quando não se lembra a letra da lei, vai pelo conhecimento geral que era saber que correspondia a uma porcentagem....