SóProvas


ID
2776879
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jaime, servidor público estável, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, foi demitido mediante processo administrativo, tendo ocupado sua vaga, Florindo, também servidor público concursado estável. Porém, Jaime conseguiu invalidar sua demissão por sentença judicial. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Jaime

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    EU:

    Aproveito o DISPONÍVEL 

    Reintegro o DEMITIDO 

    Reverto o APOSENTADO 

    Reconduzo o INABILITADO

    Readapto o INCAPACITADO 

     

    Lei 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • LETRA C

     

    Complementando o colega

     

     REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido (ressarcimento de todas as vantagens)

    REcondução → Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior (sem direito a indenização)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Tem mnemônico que eu gasto mais energia pra decorar do que pra entender como o processo funciona 

  • Gabarito - C

     

     

    CF  Art. 41 § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado [ JAIME ], e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido [ FLORINDO ] ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

     

    ReinTegração  →  Ressarcimento de Todas as vantagens.

  • Vou colocar aqui alguns mnemônicos que tenho.

    REIntegração = O cara é Rei, p*c* das galáxias, ele volta metendo os dois pés em quem estava ocupando seu cargo, não quer nem saber.

    ReVersão = Ó o V de velho aí...aposentadoria.

    ReaDaptação = D de..."doente", incapacidade e etc (ps: a palavra doente foi usada apenas para facilitar o mnemônico, sem choro).

    Bons estudos.

     

     

  • o reconduzido não ganha nada.

  • Questãozinha ambigua!

  •  

    Art. 28.  A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Questão muito fácil.... Pra quem já domina ou estuda há tempos rsrs

  • Macete:

    Reintegrado:  Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor( De forma INVÁLIDA).
    Reconduzido: Cargo de origem.

    Sigam o meu perfil, até a próxima! 

  • GABARITO: C

    Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • GABARITO - LETRA C



  • GABARITO LETRA '' C ''

     

    CF

     

    Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    RESUMINDO:

     

     

    SERVIDOR ESTÁVEL --> REINTEGRADO

     

    ATUAL OCUPANTE SE ESTÁVEL:

    -RECONDUZIDO

    -APROVEITADO  E SEM  $ ( INDENIZAÇÃO)

    -DISPONIBILIDADE 

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEU

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 41.  § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.       

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.