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GABARITO C
EU:
Aproveito o DISPONÍVEL
Reintegro o DEMITIDO
Reverto o APOSENTADO
Reconduzo o INABILITADO
Readapto o INCAPACITADO
Lei 8.112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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LETRA C
Complementando o colega
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido (ressarcimento de todas as vantagens)
REcondução → Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior (sem direito a indenização)
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Tem mnemônico que eu gasto mais energia pra decorar do que pra entender como o processo funciona
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Gabarito - C
CF - Art. 41 § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado [ JAIME ], e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido [ FLORINDO ] ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
ReinTegração → Ressarcimento de Todas as vantagens.
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Vou colocar aqui alguns mnemônicos que tenho.
REIntegração = O cara é Rei, p*c* das galáxias, ele volta metendo os dois pés em quem estava ocupando seu cargo, não quer nem saber.
ReVersão = Ó o V de velho aí...aposentadoria.
ReaDaptação = D de..."doente", incapacidade e etc (ps: a palavra doente foi usada apenas para facilitar o mnemônico, sem choro).
Bons estudos.
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o reconduzido não ganha nada.
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Questãozinha ambigua!
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Art. 28. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Questão muito fácil.... Pra quem já domina ou estuda há tempos rsrs
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Macete:
Reintegrado: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor( De forma INVÁLIDA).
Reconduzido: Cargo de origem.
Sigam o meu perfil, até a próxima!
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GABARITO: C
Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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GABARITO - LETRA C
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GABARITO LETRA '' C ''
CF
Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
RESUMINDO:
SERVIDOR ESTÁVEL --> REINTEGRADO
ATUAL OCUPANTE SE ESTÁVEL:
-RECONDUZIDO
-APROVEITADO E SEM $ ( INDENIZAÇÃO)
-DISPONIBILIDADE
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEU
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GABARITO: LETRA C
Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.