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Lei 8112/90
Art. 28. [...]
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
[...]
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
GAB.: Letra "A"
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LETRA A CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Alternativa Correta: A
CF/88 Art. 37 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Lei 8112/90 Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Lei 8112/90
“Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Instituto do Aproveitamento
Ex.: a reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinção de cargo, ou declaração de sua desnecessidade.
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Outra questão abordando o mesmo assunto:
(VUNESP - 2018) Sobre os servidores públicos, a Constituição Federal estabelece que, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável:
e) ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo
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CF/88
Art. 41º §3 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Conforme a Lei 8.112, o correto seria redistribuir esses servidores estáveis e, se não forem redistribuídos, aí sim deverão ser colocados em disponibilidade.
LEi 8.112Art. 37§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Lei 8.112/90 - Art. 37, § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
Na hipótese citada a 1ª opção seria REDISTRIBUIR mas para isso deve haver equivalência de vencimentos entre cargo anterior e novo cargo a ser ocupado. Nesse caso, a alternativa D fica errado e nos leva a considerar a 2ª opção disposta na lei: o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade.
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fcc melhor banca
fica tão óbvio pelo método de ir excluindo as assertivas ridículas...
se fosse para examinar apenas a assertiva "A" ficaria bem mais difícil a questão.
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A letra "e" está brutalmente errada: o camarada, com 18 anos de idade, passa no concurso federal e entra em exercício. O órgão é extinto e ele será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço com 18 anos de idade. Sem noção.
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Art. 37. §3 Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos Arts. 30 e 30
Gabarito: Letra A
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Eu ri dessa questão rsrs aposentar?! Não dá ideia !!! Kkk
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CF/88 Art. 37 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo
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a letra E foi forçada kkk
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A presente questão demanda ser respondida de acordo com as disposições da Lei 8.112/90, devendo ser acionado, portanto, seu art. 37, §3º, que assim preceitua:
"Art. 37 (...)
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de
órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou
entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em
disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31."
O art. 30, por sua vez, assim preceitua:
"Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado."
Com apoio nestes preceitos normativos, vejamos as opções:
a) Certo:
Em perfeita conformidade com as normas acima transcritas, de maneira que inexistem equívocos neste item.
b) Errado:
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica, consoante art. 24 da Lei 8.112/90. Não é o caso, portanto.
c) Errado:
Não há que se falar em colocação em "licença compulsória", à míngua de base legal neste sentido, de acordo com a Lei 8.112/90. A solução jurídica adequada é aquela indicada na letra A, já comentada.
d) Errado:
A redistribuição pressupõe que haja equivalência de vencimentos entre os cargos, na forma do art. 37, II, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou
entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC, observados os seguintes preceitos:
(...)
II - equivalência de vencimentos;"
Logo, incorreto sustentar que a redistribuição poderia ser efetivada, com remuneração inferior à do cargo extinto.
e) Errado:
A figura da aposentadoria compulsória deriva do atingimento da idade limite no serviço público, que pode ser de 70 ou de 75 anos, a depender do cargo (CRFB/88, art. 40, II). Pode, ainda, para certos cargos vitalícios, como no caso dos magistrados, ser aplicada a título de penalidade administrativa (LC 35/79, art. 42, V). Não se aplica, contudo, à hipótese ora versada, de extinção de cargo público, cuja solução correta, na verdade, vem a ser a colocação do servidor em disponibilidade, até o adequado aproveitamento.
Gabarito do professor: A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
ARTIGO 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
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ARTIGO 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
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DISPONIBILIDADE = REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL (CF, art. 41, § 3)
APROVEITAMENTO = REMUNERAÇÃO COMPATÍVEL (Lei 8.112/90, art. 30, caput)
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RESPOSTA DO PROFESSOR:
A presente questão demanda ser respondida de acordo com as disposições da Lei 8.112/90, devendo ser acionado, portanto, seu art. 37, §3º, que assim preceitua:
"Art. 37 (...)
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31."
O art. 30, por sua vez, assim preceitua:
"Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."
GABARITO: A