SóProvas


ID
2776900
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à competência dos órgãos públicos, na forma disciplinada pela Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, existe expressa vedação quanto à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo (Gabarito);

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CENORA não pode ser delegada
    Competência Exclusiva
    Atos de caráter NOrmativo
    Decisão de Recursos Administrativos

  • LETRA E

     

    LEI 9784

     

    A - ERRADA. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    B - ERRADA. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente INFERIOR.

     

    C - ERRADA.Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    D - ERRADA. Não existe essa ressalva na lei.

     

    E-   Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (CENORA)

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • a FCC adora o remédio DENOREX.

  • GABARITO: E

     

    a) delegação parcial ou temporária de competência, somente sendo admissível delegação em caráter integral e definitivo.

     ERRADA: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    b) avocação de competências, ainda que em caráter temporário e excepcional por motivos relevantes e justificados pelo órgão superior.

    ERRADA: Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporáriade competência atribuída a órgão hierarquicamente INFERIOR.

     

    c) delegação da competência de um órgão a outro quando este não lhe seja direta e imediatamente subordinado hierarquicamente.

    ERRADA: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    d) delegação ou avocação de competência para decisão de recursos administrativos, salvo em caráter temporário e devidamente justificado do ponto de vista técnico.

    ERRADA: Não existe essa ressalva na lei. e também não há delegação de decisão de recurso administrativo.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (CENORA)

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    e) delegação de competência de determinado órgão a outro, subordinado hierarquicamente ou não, para edição de atos de caráter normativo.

    CERTO:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (CENORA)

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Maria Marcella Medeiros Melo, no final da assertiva D existe uma ressalva que continua sendo vedada, mas que, pela questão, dá a entender que pode ser delegada a decisão sobre recursos se a mesma for em caráter temporário o que, reitero, é vedado


    Espero ajudar.

  • A questão quer saber o que é vedado de acordo com a lei, sendo expresso nela.

    avocação de competências, ainda que em caráter temporário e excepcional por motivos relevantes e justificados pelo órgão superior.


    Cadê o erro desse item?

    Se eu compreendi está falando que a avocação é feito pelo órgão superior. E sim, é este que avoca uma competência do órgão inferior.


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Paulo Cesar, a questão quer saber o que é vedado... e como vc falou, a letra B está correta... logo não é vedada.

  • GABARITO LETRA '' E ''


    MACETE QUE APRENDI NO QC:


    É VEDADO DELEGAR A '' CENORA''


    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS DE CARÁTER NORMATIVO

    DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS



    BONS ESTUDOS, GALERA! NUNCA DESISTAAM!! VALEEEEU

  • Gabarito: E

    Lei 9784, Artigo 13: Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Deus é bom!

  • A presente questão trata do tema Competência em sede de Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.



    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.



    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela Banca, cabe pontuar cada uma das assertivas, ocasião em que detalharemos os pormenores da competência em sede de Processo Administrativo:



    A – ERRADA – a lei federal dispõe ser irrenunciável a competência, sendo esta exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Assim, há duas exceções a irrenunciabilidade da competência: delegação e avocação.


    O art. 12, caput, da lei 9.784/99, determina que “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".


    Deste modo, não há vedação a delegação parcial ou temporária de competência, como afirmado na assertiva. Contrariamente, é vedada a delegação integral e definitiva.



    B – ERRADA – a presente alternativa trata especificamente da avocação. O artigo 15 da lei 9.784/99, dispõe: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".


    Assim, também se encontra incorreta a assertiva, pois não há vedação a avocação de competências em caráter temporário e excepcional por motivos relevantes e justificados pelo órgão superior, sendo esta totalmente permitida.



    C – ERRADA – também não mostra-se correta a presente alternativa, pois nos termos do artigo 12, caput, acima transcrito, é totalmente cabível a delegação da competência de um órgão a outro quando este não lhe seja direta e imediatamente subordinado hierarquicamente.



    D – ERRADA – o art. 13, dispõe: “Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".


    Pelo dispositivo legal, portanto, tratando-se da edição de atos de caráter normativo, de decisão de recurso administrativo e matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade, não há possibilidade de delegação.


    Sendo assim, mostra-se incorreta a assertiva, pois inexiste qualquer exceção a tal vedação. Em momento algum a legislação possibilita a delegação ou avocação de competência para decisão de recursos administrativos, ainda que em caráter temporário e devidamente justificado do ponto de vista técnico.  



    E – CERTA – conforme demonstrado na letra “D", acima, o artigo 13, I, da lei 9.784/99, veda a delegação de competência de determinado órgão a outro, subordinado hierarquicamente ou não, para edição de atos de caráter normativo.


    Assim, totalmente com consonância com a legislação, sendo esta a alternativa correta.




    Gabarito da banca e do professor: letra E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)  

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO E

    Art. 13 da Lei 9784: Não podem ser objeto de delegação: (CE NO RA)

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.