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ID
2777164
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes itens, todos relacionados a pessoas jurídicas com sede no Estado do Rio Grande do Sul:

I. Renúncia de receitas praticada no âmbito do Poder Executivo Estadual.
II. Subvenções concedidas pelo Poder Executivo Estadual.
III. Publicidade dos atos praticados no âmbito do Poder Legislativo Estadual.
IV. Economicidade dos atos praticados por entidade assistencial de direito privado, sem fins lucrativos, na utilização de subvenção recebida do Poder Executivo Estadual.
V. Legalidade dos atos praticados no âmbito de autarquia estadual.

Consoante disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, estão sujeitos ao exame do TCE/RS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • GAB B

  • RESPOSTA LETRA

    I. Renúncia de receitas praticada no âmbito do Poder Executivo Estadual.

    II. Subvenções concedidas pelo Poder Executivo Estadual.

    IV. Economicidade dos atos praticados por entidade assistencial de direito privado, sem fins lucrativos, na utilização de subvenção recebida do Poder Executivo Estadual.

    V. Legalidade dos atos praticados no âmbito de autarquia estadual.

  • Art. 71 O controle externo, a cargo da assembléia legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constitução federal, adaptados ao Estado,emitir parecer prévio sobre as contas que os prefeitos municipais devem prestar anualmente.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, e de quaisquer entidades constituídas ou mantidas pelo Estado, quanto à legalidade (V), legitimidade, moralidade, publicidade (III), eficiência, eficácia, economicidade (IV), aplicação de subvenções (II) e renúncia de receitas (I), será exercida pela Assembléia Legislativa mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada um dos Poderes, observado o disposto nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física, jurídica ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente.