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Gabarito: E
Trata-se da chamada isenção heterônoma que está prevista no art. 151, III, cuja redação veda à União "instituir isenções de
tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios''. Por simetria, é também possível afirmar que os Estados não podem concederisenção de tributos municipais.
Fonte: Manual do Ricardo Alexandre
Bons estudos a todos.
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GABARITO: LETRA E.
CF/88: Art. 151. É vedado à União:
...
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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Apenas para complementar os comentários já consignados:
Quais as exceções acerca do primado da vedação da isenção heterotópica? A primeira é a possibilidade de a União conceder, via Lei Complementar, isenção heterônoma do ISS, na exportação de serviços para o exterior (artigo 156, §3º, inciso II, da CF).
A segunda é a possibilidade de a União, também por intermédio de lei complementar, conceder a referida isenção nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior, no caso do ICMS (artigo 155, §2º, XII, “e”, da CF. Notar que, posteriormente, foi editada a EC 42/03, que prevê, em seu próprio texto, a não incidência de ICMS sobre produtos ou serviços para destinatários no exterior). Isso faria perder o sentido da isenção heterônoma, mas como o texto referente à isenção não foi expressamente revogado, em provas, convém falar sobre a exceção.
A terceira hipótese é trazida pela possibilidade de os tratados internacionais versarem sobre isenções referentes a quaisquer tributos, mesmo que de competência dos Estados ou Municípios. Isso porque, no caso, não é a União que age, mas sim a RFB, pessoa jurídica de direito internacional público. Daí porque alguns autores defenderem que, em verdade, não se trata de isenção heterotópica.
Bons papiros a todos.
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A questão busca confundir o candidato com dois incisos do art. 151, senão vejamos:
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
(...)
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
O inciso I traz a possibilidade da União conceder incentivos fiscais em determinadas regiões do país, o que em momento algum foi objeto de questionamento.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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CRFB/88
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
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Na minha opinião, essa questão busca induzir o candidato ao erro ao tentar confundi-lo com outro artigo:
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Posse estar viajando, mas quando eu errei essa questão na primeira vez foi porque eu tinha lembrado desse outro artigo.
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ISENÇÃO NÃO!
ABRAÇOS
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Gabarito E
A questão tenta confundir o candidato. Veja:
Art. 151.CF É vedado à União:
Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Princípio da Vedação às Isenções Heteronomas
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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instituir isenções fiscais em determinada regiões do pais é diferente de isenção heterônoma, que é vedado.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Competência tributária.
Para
pontuarmos nessa questão, devemos nos atentar que a assertiva trata da
isenção heterônoma (afinal, Município que detém a competência do IPTU), que é vedada, de acordo com o seguinte dispositivo constitucional
(art. 151, III):
Art. 151. É vedado à
União:
III - instituir isenções de
tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Afinal, a
União não pode interferir na competência de outros entes federativos.
Assim,
o enunciado é corretamente completado pela letra E, ficando assim: A União,
desejando implementar política pública de fomento ao povoamento do interior do
país, concedeu isenção de IPTU no território de alguns Municípios pouco
populosos situados no Estado X. Diante desse cenário, assinale a afirmativa
correta: A União não pode conceder tal isenção, por violar a autonomia
municipal.
Gabarito do professor: Letra E.
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Se a suposta isenção de IPTU seria para municípios do Estado X, onde o Estado ABC entra na história?