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ID
2778118
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Simprônio foi vítima de esbulho possessório do imóvel que titularizava pelo vício da clandestinidade perpetrado por Mévio que, tendo o bem sob seu poder, alienou onerosamente a posse para um terceiro que, de plano, cuidou de edificar um imóvel para utilizá-lo como moradia.


Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB E. mas qual o erro da B?

  • Eu não entendi o enunciado. o Simprônio tinha um imóvel - aqui eu pressuponho um terreno -, que foi esbulhado pelo Mévio, que depois alienou onerosamente a um terceiro que construiu um imóvel - aqui eu pressuponho um casa/prédio?

     

    Se foi isso, por qual motivo a letra A está equivocada? O simprônio vai reaver a posse do imóvel - aqui eu pressuponho o terreno que é dele - ressarcindo o terceiro de boa-fé das benfeitorias realizadas - o imóvel construído no caso.

     

    De todo caso:

     

    Letra B:

     

    A parte final está equivocada, pois o art. 1.210, §1º CC diz: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo". É necessário que seja logo após o esbulho acontecido e não do seu conhecimento, que pode ocorrer meses, anos depois. 

     

    Letra E CORRETA:

     

    "Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era."

    "Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho." CPC

  • Concurseiro Metaleiro, creio q o erro seja pelo fato que agir pela autotutela seria em relação ao que invadiu, no caso o Mévio, e a alternativa acho que quis se referir ao terceiro. No momento do esbulho que ele teria que ter agido e não depois contra o terceiro q entrou!

  • Não entendi o porquê a A está errada.

  • A letra “B” está errada porque a letra da Lei traz o termo “desde que faça logo”, que para a querida FCC é bem diferente de imediatamente.

  • Resposta: letra E.


    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

  • Entendi que a B estava errada porque o desforço deve acontecer logo após o esbulho, e não logo após tomar conhecimento deste. Agora, qual o erro da A?
  • A) Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.


    B) Art. 1210. § 1 o  O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.


    C) Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.


    D) Não encontrei dispositivo correspondente!


    E) Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era. (correta)

  • Simprônio foi vítima de esbulho possessório do imóvel que titularizava pelo vício da clandestinidade perpetrado por Mévio que, tendo o bem sob seu poder, alienou onerosamente a posse para um terceiro que, de plano, cuidou de edificar um imóvel para utilizá-lo como moradia.


    A) Simprônio tem direito a reintegrar-se na posse do imóvel, independente da boa fé do terceiro adquirente. FALSO

    Por quê?

    Na questão temos 3 pessoas envolvidas na Posse de um imóvel - Proprietário (Simprônio) - Possuidor direto (Mévio) e - Terceiro Adquirente (atual possuidor direto) - Assim, numa disputa de Ação Possessória que envolve mais de uma pessoa, a posse será mantida provisoriamente a quem detiver a coisa, SALVO se este a possuir das outras pessoas por modo vicioso. Veja:

    CC, Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.



    B) Em se tratando de aquisição clandestina da posse, Simprônio poderá se valer do desforço pessoal, desde que o realize imediatamente ao momento em que tome conhecimento do esbulho. FALSO

    Por quê?  

    O Erro é que não é desde que o realize IMEDIATAMENTE, mas sim desde que o faça logo e dentro do indispensável à restituição da posse. Veja:

    CC Art. 1210. § 1 o  O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.


    E) Simprônio pode intentar ação de reintegração de posse ou indenizatória em face do terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era. VERDADEIRA.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.


  • A questão trata da posse.

    A) Simprônio tem direito a reintegrar-se na posse do imóvel, independente da boa fé do terceiro adquirente. 

    Código Civil:

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    O terceiro adquirente obteve a posse de boa-fé, devendo ser mantido provisoriamente na posse.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) Em se tratando de aquisição clandestina da posse, Simprônio poderá se valer do desforço pessoal, desde que o realize imediatamente ao momento em que tome conhecimento do esbulho.  

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    Simprônio não poderá se valer do desforço pessoal, pois não o fez logo após o esbulho.

     

    Incorreta letra “B”.



    C) Simprônio somente tem direito a propor ação indenizatória em face do esbulhador. 

    Código Civil:

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Simprônio tem direito a propor ação indenizatória em face do esbulhador e do terceiro que recebeu a coisa esbulhada, se esse soubesse que era esbulhada.

    Incorreta letra “C”. 


    D)  A onerosidade da alienação inviabiliza o pleito de reintegração na posse em face do terceiro.  

    Código Civil:

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    A onerosidade da alienação não inviabiliza o pleito de reintegração na posse ou indenização em face do terceiro.  

    Incorreta letra “D”.


    E) Simprônio pode intentar ação de reintegração de posse ou indenizatória em face do terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era. 

    Código Civil:

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Simprônio pode intentar ação de reintegração de posse ou indenizatória em face do terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Pessoal, acho que o problema da alternativa A é o enunciado 80 do Conselho de Justiça Federal:

    – Art. 1.212: É inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé, por ser parte passiva ilegítima diante do disposto no art. 1.212 do novo Código Civil. Contra o terceiro de boa-fé, cabe tão-somente a propositura de demanda de natureza real.

    Isso decorre do entendimento doutrinário extraído do art. 1.212 que prevê que poderá ser intentada a ação de esbulho ou indenização contra o terceiro que adquiriu o imóvel sabendo que este era proveniente de um esbulho. Portanto, a contrário sensu, não será cabível tais ações contra aquele que adquiriu de boa fé.

    Mas e como fica a questão do proprietário e adquerente?

    Percebe-se, pois, que contra esse terceiro de boa-fé a ação correta a ser proposta é aquela em que se discute a propriedade do imóvel, ou seja, ação petitória.

  • Quanto à alternativa "b", merece transcrever o Enunciado 495 do CJF:

    "No desforço possessório, a expressão "contanto que o faça logo" deve ser entendida restritivamente, apenas como a reação imediata ao fato do esbulho ou da turbação, cabendo ao possuidor recorrer à via jurisdicional nas demais hipóteses".

    Logo, segundo o enunciado, o erro está no termo inicial proposto pela alternativa, qual seja do conhecimento do esbulho.

  • O VERDADEIRO ERRO DA LETRA A - RUBENS FROTA ESTÁ CERTO.

    A ação correta deveria ser a ação REINVINDICATÓRIA (proprietário que nao era o possuidor anterior ou que nunca foi possuidor), e nao ação de REINTEGRAÇÃO (proprietário possuidor - ação possessória), uma vez que o esbulhado nao é o anterior possuidor frente ao novo comprador (não possui legitimidade), e nesta condição a ação cabível é a reinvindicatória em que se discutirá a propriedade (ação petitória) e nao apenas a posse.

    "Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual."

    A galera ta justificando o erro com base no artigo 1211 que fala sobre as decisões liminares nas ações envolvendo o direito possesório, quando na verdade a assertiva nao fala nada sobre "provisoriamente" ou nao. A assertiva diz uma coisa e o art. 1211 diz outra.

  • A ação que independe de boa-fé do terceiro possuidor é a reivindicatória.

  • E. Simprônio pode intentar ação de reintegração de posse ou indenizatória em face do terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

  • RESPOSTA:

    a) Simprônio tem direito a reintegrar-se na posse do imóvel, independente da boa fé do terceiro adquirente. à INCORRETA: se o adquirente estava de boa-fé, terá direito a ser mantido na posse, a não ser que fique evidente que a adquiriu de forma viciada.

    b) Em se tratando de aquisição clandestina da posse, Simprônio poderá se valer do desforço pessoal, desde que o realize imediatamente ao momento em que tome conhecimento do esbulho. à INCORRETA: o desforço pessoal em defesa da posse deve ser imediato ao esbulho e não ao seu conhecimento pelo possuidor.

    c) Simprônio somente tem direito a propor ação indenizatória em face do esbulhador. à INCORRETA: Simprônio pode também propor ação possessória, para reaver a posse.

    d) A onerosidade da alienação inviabiliza o pleito de reintegração na posse em face do terceiro. à INCORRETA: a onerosidade da alienação não impede a reintegração na posse. O terceiro responderá se souber que adquiriu a posse fruto de esbulho.

    e) Simprônio pode intentar ação de reintegração de posse ou indenizatória em face do terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era. à CORRETA!

    Resposta: E

  • Como a questão não deixa claro se o terceiro era possuidor de boa-fé ou má-fé, aplica-se o disposto no art. 1.212 do Código Civil.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Insta salientar o conteúdo do Enunciado 80 da Jornada de Direito Civil: É inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé, por ser parte passiva ilegítima diante do disposto no art. 1.212 do novo Código Civil. Contra o terceiro de boa-fé, cabe tão-somente a propositura de demanda de natureza real.

  • uai

    Em 31/01/20 às 18:07, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 03/09/19 às 15:11, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 19/11/18 às 12:41, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 16/10/18 às 12:28, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Estou com uma dúvida nessa . Se alguem pudesse me ajudar ficaria muito grato!

    Se Simprônio titulariza um imóvel pelo vício da clandestinidade, não tinha posse e sim mera detenção (Art. 1.208). Como a questão não fala se a clandestinidade havia cessado ou não, pressupõe-se que não. Logo, se ele possuía apenas detenção não poderia valer-se dos institutos possessórios, pois estes só podem ser usados por quem é possuidor, correto?. Então como a "LETRA E" está correta?

    Insta salientar que a POSSE INJUSTA é aquela decorrente da clandestinidade ou violência QUANDO CESSADA TAIS CIRCUNSTÂNCIAS. Simprônio, no entanto, poderia valer-se dos desforço possessórios (Enunciado 493-CJF).  

  • GAB E

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Turbação - ManTido - ManuTenção.

    ESbulho - REStituído - REintegração

    Ameaça INTERdito Proibitório.

    Se alguém te ameaçou, INTERNA!

  • Uai, pq a E é certa pessoal? Como sabemos que o terceiro sabia que a coisa era esbulhada?

  • Igor Lima, a questão foi mal redigida. A forma como ele perdeu a posse para Mévio foi clandestina, não a forma de aquisição da propriedade por Simprônio.

  • NUNCA ESQUECER:

    Não cabem ações possessórias contra o possuidor de boa fé. Contra o possuidor de boa fé só cabem ações petitórias.

    Já contra o possuidor de má fé cabem tanto as ações possessórias quantos as ações petitórias.

    Cabe ressaltar que a boa ou má fé está ligada a ignorância ou não de vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

  • A questão não diz que o terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabia que o era.

  • foi uma hipótese

  • Sobre a "B":

    -> O Erro é que não é desde que o realize imediatamente, mas sim desde que o faça logo e dentro do indispensável à restituição da posse

    PODERÁ MANTER SE OU RESTITUIR SE POR SUA PRÓPRIA FORÇA, CONTANDO QUE FAÇA LOGO, OS ATOS DE DEFESA, OU DE ESFORÇO, NÃO PODEM IR ALÉM DO INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO, OU RESTITUIÇÃO DA POSSE. CONFORME 1210§ 1º CC

  • Terceiro - possuidor de boa-fé: contra ele caberia intentar ação indenizatória e ação petitória (com discussão da propriedade para que o real proprietário pudesse reaver a coisa)

    Terceiro - possuidor de má-fé: o terceiro conhece o vício, há um vício na posse, por isso além do cabimento de ação petitória e indenizatória, caberia, também, o manejo de ações possessórias ------ vide gabarito, letra E)

    Para maiores aprofundamentos vale a leitura dos comentários dos colegas, especialmente @RF.DELTA e @DIEGO

  • A) Simprônio tem direito a reintegrar-se na posse do imóvel, independente da boa fé do terceiro adquirente.

    Art. 1211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    -> No caso em tela, Simprônio e o terceiro alegam a posse do bem. Sendo assim, conforme o artigo supracitado, o terceiro irá permanecer no imóvel, tendo em vista que ele detém a coisa no momento (edificou um imóvel como moradia). Ressalta-se que a questão não especificou que o terceiro obteve a posse de modo vicioso, logo, o examinando NÃO poderá fazê-lo.

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    B) Em se tratando de aquisição clandestina da posse, Simprônio poderá se valer do desforço pessoal, desde que o realize imediatamente ao momento em que tome conhecimento do esbulho.

    Art. 1210, §1°: O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de esforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    -> O desforço imediato é em seguida ao esbulho ou turbação, devendo ser feito de IMEDIATO, e não quando o possuidor tomar conhecimento do esbulho.

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    C) Simprônio somente tem direito a propor ação indenizatória em face do esbulhador.

    Art. 1212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    -> Dispositivo auto-explicativo. A ação pode ser de esbulho ou de indenização.

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    D) A onerosidade da alienação inviabiliza o pleito de reintegração na posse em face do terceiro.

    Art. 1212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    -> Negativo. O possuidor pode intentar a ação de esbulho contra o terceiro;

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    E) Simprônio pode intentar ação de reintegração de posse ou indenizatória em face do terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Art. 1212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

  • Complementando:

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    JDC80 É inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé, por ser parte passiva ilegítima diante do disposto no art. 1.212 do novo Código Civil. Contra o terceiro de boa-fé, cabe tão-somente a propositura de demanda de natureza real.