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ID
2778205
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Estado de Rondônia desapropriou um imóvel da sociedade empresária Serrote Ltda, que ocupava e mantinha construções irregulares em área de manguezais, com supressão de vegetação. Nesse sentido, o Estado é notificado pela autoridade ambiental competente para promover a recomposição da vegetação.


Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Art. 7°  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1° Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2° A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

     

    Desapropriação é forma originaria de aquisição da propriedade, pelo fato de o artigo 7° ser obrigação propter rem, é transmitida ao sucessor - no caso o Estado.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Em adição ao fundamento trazido pelo colega SD Vitório, trago o art. 8º do CFlo:


    Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.             (Vide ADC Nº 42)           (Vide ADIN Nº 4.903)


  • 20 segundos para responder...li a A E MARQUEI...
  • eu ainda não entendi porque é o estado

  • Rebecca: É o Estado porque no momento que foi DESAPROPRIADO o imóvel não é mais do particular a propriedade, nem posse. E a responsabilidade é de quem possui ou tem propriedade. Logo, o Estado agora é o responsável. Se a notificação fosse antes da desapropriação, seria a empresa. ;)

  • letra A

    A obrigação de reparar é de natureza real e é transmitida ao sucessor, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    Portanto como o Estado desapropriou o imóvel da sociedade empresária Serrote Ltda e a desapropriação é forma originaria de aquisição da propriedade, a obrigação de reparar foi transmitida ao sucessor, ou seja, o Estado.

    A área em questão é uma APP- Área de Preservação Permanente - que deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,

  • Um manguezal em Rondonia, essa foi boa...

  • '2. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse, independente do fato de ter sido ou não o proprietário o autor da degradação ambiental. Casos em que não há falar em culpa ou nexo causal como determinantes do dever de recuperar a área de preservação permanente (AgRg no Resp 1.367.986/SP – Relator: Min. Humberto Martins - decisão publicada no DJe de 12.03.2014).'' Além disso, a CF incumbe ao Poder Público o dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essesnciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. ( artt. 225, § 1°, I).

  • A obrigação é do Estado porque o imóvel foi desapropriado por ele, logo o ente federativo é o titular do bem, cuja responsabilização acompanha a coisa (propter rem).

    Veja:

    Súmula 623 STJ. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    E:

    9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem .

  • QC FAÇA O FILTRO DIREITO AFFFF

  • CUIDADO: hoje essa questão seria passível de anulação.

    A questão foi aplicada em concurso de 2018, sendo que em 2019 o STJ aprovou o seguinte enunciado sumular:

    "Súmula 623 STJAs obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor."

    Logo, tanto o Estado quanto a sociedade empresarial teriam obrigação à luz da jurisprudência.

  • Manguezal em Rondônia foi o pracabá. Tem mar em Rondônia?