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LETRA A
Características
→ Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático )
→ Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até 4k.
→ Oneroso : É um contrato remunerado
→ Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;
→ Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
→ Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração.
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formalidade. - Escrito e obedece forma especial
onerosidade. - Uma parte paga a outra em dinheiro
comutatividade. - Obrigações recíprocas e equivalentes
consensualidade. - Basta consentimento de ambas as partes
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5% de 176.000 = R$ 8.800,00
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Alexandre Tostes,PIROU KKK.
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Rindo pacas da gabi, provavelmente e algum bug do site
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Lembrei da teoria burocrática
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Lembrei da teoria burocrática
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os contratos em via de regra são formais.
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isso n é direito administrativo?
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Em vista do caráter formal, existem vários requisitos a serem observados em um contrato. Dentre eles, a necessidade de que o contrato seja escrito.
Gabarito: A
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Sem qualquer resquício de dúvida, a característica dos contratos administrativos em vista da qual exige-se, como regra geral, a forma escrita, correspondende ao formalismo ou, sob outra denominação, à formalidade de tal espécie de ajuste.
Acerca do tema, por exemplo, confira-se a lição doutrinária esposada por Matheus Carvalho, a seguir reproduzida: "Como regra geral, o contrato deve se escrito, devendo haver um termo que materialize a sua celebração."
No mesmo sentido, a posição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, para quem "Na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos."
Ainda neste ponto, citem-se os artigos 60 a 62 da Lei 8.666/93, que assim estabelecem no que concerne às formalidades a serem observadas:
"Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições
interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro
sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se
formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no
processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus
representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo
da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às
normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único. A publicação resumida do
instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias
daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no
art. 26 desta Lei.
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos
de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos
preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e
facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização
de compra ou ordem de execução de serviço."
Por todo o exposto, confirma-se que a opção correta corresponde à letra A.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 517.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 542.
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LETRA A
Características
→ Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático )
→ Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até 4k.
→ Oneroso : É um contrato remunerado
→ Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;
→ Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
→ Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração.
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CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
I. Comutativo: aquele que gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes (é vedada a celebração de contratos aleatórios com a Administração - isto é, com efeitos imprevistos).
II. Consensual: o simples consenso das partes já formaliza o contrato. Não se faz necessária a transferência do bem para ele se tornar perfeito.
III. De Adesão: aqueles que não admitem a rediscussão de cláusulas contratuais. As cláusulas são impostas por uma das partes (poder público) e à outra parte (particular) cabe apenas aderír ou não à avença.
IV. Oneroso: como regra, não são admitidos contratos gratuitos firmados com o poder público, devendo o particular ser remunerado pela execução da atividade ou entrega do bem objeto do acordo firmado.
V. Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra.
VI. Personalíssimo: os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não podendo ser transferido a terceiro, salvo previsão no edital (art. 72, Lei nº 8.666/93).
VII. Formal: todo contrato administrativo tem uma forma definida na lei, indispensável à sua regularidade.
Fonte: Comentário do QC.