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ID
2778382
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Excetuada a hipótese de pequenas compras de pronto pagamento, os contratos administrativos devem ser obrigatoriamente escritos.

Segundo o entendimento da doutrina, essa exigência está relacionada com o aspecto conhecido por

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Características

     

    Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático )

     

    Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até 4k.

     

    Oneroso : É um contrato remunerado

     

    Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;

     

    → Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

    Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração.

     

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  • formalidade. - Escrito e obedece forma especial

    onerosidade.  - Uma parte paga a outra em dinheiro

    comutatividade.  - Obrigações recíprocas e equivalentes

    consensualidade.  - Basta consentimento de ambas as partes

  • 5% de 176.000  =  R$ 8.800,00 

  • Alexandre Tostes,PIROU KKK.

  • Rindo pacas da gabi, provavelmente e algum bug do site

  • Lembrei da teoria burocrática

  • Lembrei da teoria burocrática

  • os contratos em via de regra são formais.

  • isso n é direito administrativo?

  • Em vista do caráter formal, existem vários requisitos a serem observados em um contrato. Dentre eles, a necessidade de que o contrato seja escrito.

    Gabarito: A

  • Sem qualquer resquício de dúvida, a característica dos contratos administrativos em vista da qual exige-se, como regra geral, a forma escrita, correspondende ao formalismo ou, sob outra denominação, à formalidade de tal espécie de ajuste.

    Acerca do tema, por exemplo, confira-se a lição doutrinária esposada por Matheus Carvalho, a seguir reproduzida: "Como regra geral, o contrato deve se escrito, devendo haver um termo que materialize a sua celebração."

    No mesmo sentido, a posição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, para quem "Na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos."

    Ainda neste ponto, citem-se os artigos 60 a 62 da Lei 8.666/93, que assim estabelecem no que concerne às formalidades a serem observadas:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

    Por todo o exposto, confirma-se que a opção correta corresponde à letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 517.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 542.

  • LETRA A

     

    Características

     

    → Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático )

     

    → Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até 4k.

     

    → Oneroso : É um contrato remunerado

     

    → Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;

     

    → Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

    → Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração.

  • CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    I. Comutativo: aquele que gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes (é vedada a celebração de contratos aleatórios com a Administração - isto é, com efeitos imprevistos).

    II. Consensual: o simples consenso das partes já formaliza o contrato. Não se faz necessária a transferência do bem para ele se tornar perfeito.

    III. De Adesão: aqueles que não admitem a rediscussão de cláusulas contratuais. As cláusulas são impostas por uma das partes (poder público) e à outra parte (particular) cabe apenas aderír ou não à avença.

    IV. Oneroso: como regra, não são admitidos contratos gratuitos firmados com o poder público, devendo o particular ser remunerado pela execução da atividade ou entrega do bem objeto do acordo firmado.

    V. Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra.

    VI. Personalíssimo: os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não podendo ser transferido a terceiro, salvo previsão no edital (art. 72, Lei nº 8.666/93).

    VII. Formal: todo contrato administrativo tem uma forma definida na lei, indispensável à sua regularidade.

    Fonte: Comentário do QC.