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                                LETRA A   Características   → Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático )   → Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até 4k.   → Oneroso : É um contrato remunerado   → Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;   → Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.   → Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração.   Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ 
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                                formalidade. - Escrito e obedece forma especial onerosidade.  - Uma parte paga a outra em dinheiro comutatividade.  - Obrigações recíprocas e equivalentes consensualidade.  - Basta consentimento de ambas as partes 
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                                5% de 176.000  =  R$ 8.800,00  
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                                Alexandre Tostes,PIROU KKK. 
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                                Rindo pacas da gabi, provavelmente e algum bug do site 
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                                Lembrei da teoria burocrática 
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                                Lembrei da teoria burocrática 
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                                os contratos em via de regra são formais. 
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                                isso n é direito administrativo?   
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                                Em vista do caráter formal, existem vários requisitos a serem observados em um contrato. Dentre eles, a necessidade de que o contrato seja escrito.   Gabarito: A 
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                                Sem qualquer resquício de dúvida, a característica dos contratos administrativos em vista da qual exige-se, como regra geral, a forma escrita, correspondende ao formalismo ou, sob outra denominação, à formalidade de tal espécie de ajuste.
 
 Acerca do tema, por exemplo, confira-se a lição doutrinária esposada por Matheus Carvalho, a seguir reproduzida: "Como regra geral, o contrato deve se escrito, devendo haver um termo que materialize a sua celebração."
 
 No mesmo sentido, a posição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, para quem "Na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos."
 
 Ainda neste ponto, citem-se os artigos 60 a 62 da Lei 8.666/93, que assim estabelecem no que concerne às formalidades a serem observadas:
 
 "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições
interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro
sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se
formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no
processo que lhe deu origem.
 
 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
 
 Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus
representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo
da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às
normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
 
 Parágrafo único.  A publicação resumida do
instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias
daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no
art. 26 desta Lei.
 
 Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos
de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos
preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e
facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização
de compra ou ordem de execução de serviço."
 
 Por todo o exposto, confirma-se que a opção correta corresponde à letra A.
 
 
 Gabarito do professor: A
 
 Referências Bibliográficas:
 
 ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 517.
 
 CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 542.
 
 
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                                LETRA A   Características    → Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático )   → Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até 4k.   → Oneroso : É um contrato remunerado   → Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;   → Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.   → Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração. 
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                                CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS   I. Comutativo: aquele que gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes (é vedada a celebração de contratos aleatórios com a Administração - isto é, com efeitos imprevistos).   II. Consensual: o simples consenso das partes já formaliza o contrato. Não se faz necessária a transferência do bem para ele se tornar perfeito.   III. De Adesão: aqueles que não admitem a rediscussão de cláusulas contratuais. As cláusulas são impostas por uma das partes (poder público) e à outra parte (particular) cabe apenas aderír ou não à avença.   IV. Oneroso: como regra, não são admitidos contratos gratuitos firmados com o poder público, devendo o particular ser remunerado pela execução da atividade ou entrega do bem objeto do acordo firmado.   V. Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra.   VI. Personalíssimo: os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não podendo ser transferido a terceiro, salvo previsão no edital (art. 72, Lei nº 8.666/93).   VII. Formal: todo contrato administrativo tem uma forma definida na lei, indispensável à sua regularidade.   Fonte: Comentário do QC.