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LETRA D
Conforme é cediço em direito a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais, em observância ao princípio da legalidade, ou, ainda, revogando-os quando se revelam inconvenientes ou inoportunos, visando sempre o interesse público, tudo isso conforme o célebre princípio da autotutela previsto na assaz de vezes suscitada Súmula nº 473, do e. Supremo Tribunal Federal. Reza a indigitada Súm. nº 473, do e. STF.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"
A respeito do tema é importante destacar a diferenciação entre o PRINCÍPIO DA TUTELA e da AUTOTUTELA:
► Poder de Tutela é basicamente a ATRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE FISCALIZAÇÃO (não há hierarquia!) dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta;
► Pelo Poder da Autotutela, o controle se exerce sobre OS PRÓPRIOS ATOS, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de anuência do Poder Judiciário.
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Gab. D
Princípio da autotutela:
Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos; Pode anular os atos ilegais e revogar os inoportunos; A Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente; Pode exercer o controle da legalidade de seus atos.
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Gab. D
Princípio da autotutela:
Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos;
Pode anular os atos ilegais e revogar os inoportunos;
A Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente;
Pode exercer o controle da legalidade de seus atos.
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GABARITO:D
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. [GABARITO]
Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:
Súmula nº 473:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Nesse contexto, a autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:
a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e
b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).
Com efeito, a autotutela também encontra limites no princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas. Assim, conforme consta no art. 54 da Lei 9.784/99, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Assim, após esse prazo, o exercício da autotutela se torna incabível.
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Uma dica importante para diferenciar tutela de autotutela
Tutela= Adm direta sobre Adm indireta
Autotutela= Adm direta
eu memorizo assim e sempre deu certo, espero ajudar.
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Correta, D
Súmula 473 - STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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AUTOTUTELA:
Administração pública pode rever seus atos de ofício ou por provocação;
Zelar pelo seu patrimônio sem a necessidade de autorização judicial.
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Gab "D"
A só pra lembrar e um principio implicito, e exclui o poder judiciario, porém bem parecido com com P. autotutela,,,,,,,,,,, tem P. da sindicabilidade que inclui o poder judiciario anular os atos que causa lessões ou ameaças ao direito.
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Somando aos colegas:
em se tratando de controle da administração pública é bom lembrar
Os órgãos sofrem controle em suas ações por meio do princípio da autotutela
e o controle se pauta no poder hierárquico da adm. pública
já as entidades sofrem o chamado controle finalístico pautado no tutela administrativa.
#Força!
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Somando aos colegas:
em se tratando de controle da administração pública é bom lembrar
Os órgãos sofrem controle em suas ações por meio do princípio da autotutela
e o controle se pauta no poder hierárquico da adm. pública
já as entidades sofrem o chamado controle finalístico pautado no tutela administrativa.
#Força!
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Somando aos colegas:
em se tratando de controle da administração pública é bom lembrar
Os órgãos sofrem controle em suas ações por meio do princípio da autotutela
e o controle se pauta no poder hierárquico da adm. pública
já as entidades sofrem o chamado controle finalístico pautado no tutela administrativa.
#Força!
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
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Gab letra D
Tutela: A administração direta exerce sobre a administração indireta.
Autotutela: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Complementando o comentário dos colegas...
B – ERRADA
Princípio Orçamentário: o orçamento deve ser elaborado para um determinado período de tempo, geralmente um ano
Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
C – ERRADA
princípio jurídico: norma especial se sobrepoe a norma geral
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/297796/principio-da-especialidade/definicoes
E – ERRADA
Constituição Nacional
Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
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Autotutela.... Rever seu próprios atos
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PERGUNTA :. A Prefeitura do Município de Porto Velho publica um edital de licitação para a compra de 300 cadeiras para uma escola municipal. No entanto, no dia seguinte à publicação do edital ocorre uma tempestade que danifica grande parte da escola, levando a Prefeitura a optar pela revogação da licitação, ex-officio.
À luz dos Princípios Constitucionais, é correto afirmar que a atitude da Prefeitura está relacionada ao princípio da
A BANCA PECOU NESSA PERGUNTA ,POIS NÃO É UM PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, MAS FORA ISSO TUDO CERTO.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
FGV SENDO FGV.
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Anular ou revogar seus próprios atos!
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* ~ Para recordar! ~ *
A tempestade em tela trata-se de caso fortuito.
~ ~ ~ ~ *
Caso Fortuito: É um evento da natureza que impede a execução do contrato. Ex: um furacão.
Força Maior: É um evento humano que impede a execução do contrato. Ex: uma greve.
Macete: quando disser "fortuito", lembre-se de que fortuito é algo imprevisível. Só a natureza é imprevisível, o homem não. Quando for "força", lembre-se de que a força está na carne do homem.
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Fato do Príncipe: É uma determinação genérica do Estado que acaba afetando INDIRETAMENTE o contrato, inviabilizando a execução deste. Exemplo: aumento dos tributos que, devido aos altos valores para importação de matéria prima, leva à impossibilidade de executar o contrato. Perceba que a tributação não foi determinada para atingir algum contrato especificamente. É algo genérico, geral e aplicável a todos.
Fato da Administração: É uma ação ou omissão da administração que afeta DIRETAMENTE o contrato, inviabilizando a execução deste. Por exemplo: a administração deixa de entregar o local onde deveria ser realizada certa construção. Perceba que não é um fato genérico. É algo que a administração fez e que afeta diretamente um contrato específico.
Macete: o "fato" é algo que aconteceu na administração pública. Se for do "príncipe", lembre-se de que só tem um príncipe e que este deve ser genérico e cuidar do seu povo, e não de determinadas pessoas. Se for da "administração", lembre que, na administração, existem vários órgãos e cada um cumpre uma função "específica".
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Interferências Imprevistas: É uma coisa que já existia durante o fechamento do contrato, mas que só foi descoberta posteriormente, durante a execução, impedindo esta. Por exemplo: havia uma rocha no subsolo, mas ninguém sabia. Quando foi contrata a empresa e ela foi perfurar para fazer a construção, bateu na rocha e acabou descobrindo-a. Com a rocha lá, não dá mais para construir. Repare que a rocha já existia, mas apenas foi descoberta depois, durante a execução.
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Thiago
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Súmula 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
gb = d
pmgo
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Gabarito: D
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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quando falar em revogação= autotutela
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente
Súmula nº 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
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Vamos analisar cada assertiva, separadamente:
A)
ERRADA
–
Segundo,
Rafael
Oliveira:
“O
controle exercido pela Administração Direta sobre os
atos praticados pelas entidades que integram a Administração
Indireta denomina-se tutela administrativa
ou, em âmbito federal, supervisão ministerial
(arts. 19 a 29 do Decreto-lei 200/1967). Em virtude da autonomia das
entidades administrativas, a tutela somente será permitida quando
houver previsão legal expressa. A relação entre o
controlador e o controlado é de mera vinculação, e não de
subordinação."
B)
ERRADA
–
O
princípio da anualidade relativo
ao Direito Financeiro,
estabelece, de
forma resumida,
que as receitas e as despesas devem
ser
previstas com base em planos e programas que
durarão por um ano civil. Importante,
quando da análise de execução dos contratos da Administração,
por exemplo, que , em regra, será planejada com
base em
normas orçamentárias.
C)
ERRADA
– O
princípio da especialidade está
ligado, igualmente, à
ideia de descentralização administrativa,
em que se criam entidades para o desempenho de finalidades
específicas.
D)
CERTA - O princípio da autotutela, também referido como
poder de autotutela administrativa, possibilita à administração
pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto à
legalidade e quanto ao mérito, ou seja, possibilitando,
respectivamente, a anulação de atos ilegais e revogação dos atos
inconvenientes e inoportunos, como ocorre na situação narrada pelo
enunciado. (Súmulas 346 e 473 do STF).
E)
ERRADA
- No
Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade
dos atos estatais; o sigilo é exceção. Segundo
Rafael Oliveira:
“O
princípio da publicidade impõe a divulgação e a
exteriorização dos atos do Poder Público (art. 37 da CRFB e art.
2.º da Lei 9.784/1999). A visibilidade (transparência) dos atos
administrativos guarda estreita relação com o princípio
democrático (art. 1.º da CRFB), possibilitando o exercício do
controle social sobre os atos públicos"
Gabarito
do Professor: D
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª
ed., Rio de Janeiro: Método, 2020. páginas: 39 e 796
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
Administrativo, 33ªed., Rio de
Janeiro: Forense, 2020.
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
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falou em revogar o ato = autotutela
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Quando aparecer na questão REVOR OU CONTROLAR seus próprios atos
pode marcar sem medo o princípio da autotutela.
Gab:D