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Gabarito E. Administração Indireta.
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► Uma Autarquia não pode ser vinculada/derivada de uma Sociedade de Econômia Mista (caso da Eletrobrás).
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Gab. E
Autarquias:
Criada por lei específica;
personalidade jurídica de direito público;
ativ. típica de estado;
regime jurídico público;
regime pessoal: regime jurídico único
responsabilidade civil - ação: objetiva / omissão: subjetiva
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GABARITO:E
Autarquia é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta, ou seja, é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei e com capacidade de autoadministração, que visa ao desempenho de serviço público descentralizado mediante controle administrativo. [GABARITO]
As autarquias só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica. Assim, para cada uma deve existir uma lei. Como a Autarquia tem personalidade jurídica de direito público e presta serviço público, terá os mesmos privilégios da administração direta. Assim, as autarquias brasileiras nascem com os privilégios administrativos da entidade estatal que as institui, auferindo também as vantagens tributárias e as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, além dos que lhes forem outorgados por lei especial, como necessário ao bom desempenho das atribuições da instituição.
Sua autonomia administrativa ocorre quando a autarquia tem liberdade para gerir as suas atividades, por exemplo, autarquia tem liberdade para contratar pessoas, mas com concurso público e para contratar serviços, mas por licitação e etc. Assim, autarquia não age por delegação e sim por direito próprio e com autoridade pública. Portanto, sendo ela um prolongamento do poder público, deve executar serviços próprios.
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GABARITO: E
a) ao Ministério da Fazenda. PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO DIRETA
b) ao Poder Legislativo. PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO DIRETA
c) à Casa Civil. PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO DIRETA
d) à Secretaria de Meio Ambiente. PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO DIRETA
e) à Eletrobrás. Sociedade de Economia Mista >> Pertence à ADM INDIRETA.
Relação com o ente político instituidor e o controle finalístico
Como são pessoas jurídicas, as autarquias contraem obrigações e exercem direitos em nome próprio, e não em nome do ente instituidor a quem se acham vinculadas.
Em face da inexistência de relação de hierarquia entre as autarquias e o ente instituidor, elas se sujeitam apenas ao controle finalístico por parte deste.
O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa, controle de desempenho ou supervisão ministerial) é bem mais restrito que
o controle hierárquico. A diferença entre uma e outra espécie de controle é que o controle hierárquico é presumido e permanente, não havendo necessidade de que esteja expresso em lei, e, além disso, abrange todos os atos praticados. Ao contrário, o controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.
Anotamos, ainda, que a denominada tutela administrativa também se revela sob o aspecto de controle político, em razão do qual os dirigentes das entidades da Administração Indireta, o que inclui as autarquias, são nomeados pela autoridade competente da Administração Direta.
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Depois que respondi que entendi o comando da questão kkk,tão fácil que errei.
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Esse Lucas Gomes fica denunciando o colega sendo que tbm precisa ser denunciado.
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Fui por eliminação da mais absurda...
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pois e eu também errei por caus da falta de atenção pois existe o NÃO.
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Essa questão me confundiu,pois eu pensava que Autarquias só podiam estar vinculadas ao Poder Executivo.
"Existem também autarquias ligadas a outros poderes. Exemplo, Caixa de Assistência Parlamentar, autarquia vinculada ao Poder Legislativo destinada a custear a previdência dos legisladores" (Alexandre Mazza)
Foco e Fé!!!
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Fui por eliminação, como pode uma autarquia estar vinculada a uma sociedade de economia mista?
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Gabarito E
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autarquia não pode legislar...
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Uma autarquia não pode estar vinculada à EletroBrás.
Uma autarquia não pode estar vinculada a uma sociedade de economia mista.
Sua autonomia administrativa ocorre quando a autarquia tem liberdade para gerir as suas atividades, por exemplo, autarquia tem liberdade para contratar pessoas, mas com concurso público e para contratar serviços, mas por licitação e etc. Assim, autarquia não age por delegação e sim por direito próprio e com autoridade pública. Portanto, sendo ela um prolongamento do poder público, deve executar serviços próprios.
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resumindo: autarquia só pode estar vinculada a entes/órgãos da administração direta.
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Autarquia pode estar vinculada ao Poder Legislativo? Nunca tinha visto falar....
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Viculada é diferente de subordinada. As autarquias serão apenas vinculadas a algum ministério e nunca subordinadas.
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Não entendi muito bem o enunciado, mas eu vi que só a última é uma autarquia e marquei essa.
GAB: Letra E
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Questão mal formulada! Fala sério.
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Gabarito: E
AUTARQUIA = Entidade Administrativa da Administração Pública Indireta, DIREITO PÚBLICO.
a) Órgão
b) Entidade Política da Administração Direta
c) Órgão
d) Órgão
e) Sociedade de Economia Mista = DIREITO PRIVADO
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Questão maldosa, mas interessante.
Autarquia não está subordinada a nenhum órgão da Administração direta, mas tem que necessariamente estar vinculada a algum órgão de algum dos 3 Poderes. Em geral, no Poder Executivo ela está subordinada a um órgão autônomo (Ministério, Secretária Estaduais, Casa Civil,etc).
No Legislativo e no Judiciário podem existir autarquias, em geral é por meio de autarquias que se cuida da Previdência Complementar dos servidores desses Poderes. -- Letra B correta
Só a Eletrobras é uma Sociedade de Economia Mista, portanto regida pelo Direito Privado e não pode ter uma autarquia a ela vinculada. Seria o caso "estranho" uma ente de PJ de Direito publico sendo vinculado a outro de Direito privado.
gabarito: letra E
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Tendi nada....
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Entendo que uma AUTARQUIA que é PJ de direito PÚBLICO, estará sempre vinculada a algum dos poderes da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS, mas não estará vinculada a PJ de direito privado, como é o caso da ELETROBRÁS (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA). E também entendo que somente PESSOAS POLÍTICAS podem criar ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, VINCULANDO-A FINALISTICAMENTE.
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´Vi PLe e nem li o resto. Leseira
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A autarquia sempre estará vinculada a um órgão da administração direta - por tutela, supervisão ministerial ou controle finalístico. A Eletrobras é entidade da administração indireta. Não pode, pois, supervisionar autarquia.
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Autarquias são a personificação de um serviço retirado da administração pública centralizada e estão vinculadas à pessoa política que as cria.
A Eletrobrás é uma sociedade de economia mista resultante da descentralização administrativa.
Gabarito: alternativa E
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Essa redações da FGV são horríveis!
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por essa questão, podemos concluir que uma autarquia pode estar vinculada a administração direta?
entendi foi nada.
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Como de costume nas questões da FGV! É necessário interpretar ! Não vamos com muita sede ao pote!
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As autarquias, pessoa jurídica de direito público, não são subordinadas aos entes da administração direta.
Elas são sim VINCULADAS ao ente político que a criou (U / E / DF / M).
Deveras, elas sofrem supervisão ministerial por esses entes quanto ao atendimento de suas finalidades.
A questão pergunta qual ente não pode supervisionar a autarquia, qual ente ela NÃO PODE ficar vinculada (para sofrer esse controle de sua atuação)
De todas as opções, a única que não pode é a Eletrobras, visto ser uma sociedade de economia mista também pertencente à administração indireta.
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Autarquia
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Não confundamos vinculação com subordinação.
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Não se esqueça: quaisquer dos três poderes podem descentralizar suas atividades por intermédio da criação de novas pessoas jurídicas. Em síntese: ADM direta pode descentralizar --> ADM indireta.
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Estou voando nessa questão, eu hein!
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Autarquias são descentralizações da Administração DIRETA, das quais são exemplos as opções de A a D. A Eletrobrás é uma sociedade de economia mista, pertencente à Administração INDIRETA.
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Letra E, pois os outros são órgãos (claro, fora o poder legislativo, mas este tb pode) q podem ter vínculo com uma autarquia
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Gabarito: e
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Comentando a letra b.
CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
*** Vejam a parte destacada. Podemos deduzir que poderá existir administração indireta (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista etc.) em qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário). Portanto, é possível que o poder legislativo federal, estadual ou municipal descentralize uma autarquia para prestar o serviço público. No entanto, na prática, ainda não existe uma administração indireta dos poderes legislativo e judiciário.
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Questão que demanda atenção especial
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Autarquias são entidades administrativas integrantes da administração indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "a") e, por conseguinte, sua vinculação deve se dar em relação a um dado órgão da respectiva administração direta. Com efeito, a denominada vinculação (tutela ou supervisão ministerial) consiste em mecanismo de controle exercido pela administração direta sobre as entidades componentes de sua administração indireta. O objetivo, na essência, reside em avaliar se a entidade cumpre suas missões institucionais e encontra-se alinhada às políticas públicas governamentais.
Desta forma, inexiste vinculação de uma entidade da administração indireta em relação a outra entidade de semelhante natureza. Insista-se, pois, somente pode existir, realmente, vinculação entre entidades da administração indireta relativamente a órgãos públicos da administração direta.
Estabelecidas estas premissas, da análise das opções fornecidas pela Banca, verifica-se que todas as alternativas trazem exemplos de órgãos públicos integrantes da administração direta de diferentes níveis de governo, exceto a opção "E", que se refere à Eletrobrás. Trata-se de uma sociedade de economia mista, de capital aberto, sob controle do governo federal, razão pela qual é possível afirmar se tratar de entidade da administração indireta.
Não é cabível, portanto, que uma autarquia esteja vinculada à Eletrobrás, donde se conclui que a letra "E" corresponde mesmo a resposta da questão.
Gabarito do professor: E
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Típica questão que requer o máximo de atenção
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A ELETROBRÁS DESENVOLVE ATIVIDADE ECONÔMICA.
AUTARQUIA JAMAIS DESENVOLVERÁ ATIVIDADE ECONÔMICA.
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GABARITO: LETRA E
Demais alternativas relacionam-se com a Adm. Direta.
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Autarquia é desenvolvedora de atividade pública e Eletrobrás tem fim lucrativo. Por eliminação todas as outras fazem parte da adm direta
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Conceitua-se no artigo 5º do Decreto nº 200/1967:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para
executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Cadê a galera do #PMCE?
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kubanakan, um paraíso de luz e calor
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RUMO A PMCE !!!!!!!!!!!
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Questão boa para aprender!
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Existem autarquias vinculadas ao legislativo ou ao judiciário? Só acertei porque seria mais absurdo ainda a autarquia ser vinculada a uma empresa.
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Num guento mais isso RUMO AO PMCE....KKKKK Vou começar inserir em todas as questões colocar RUMO AO SEFAZ-PI