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ID
2778874
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Banco Central do Brasil é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo considerada uma das principais autoridades monetárias do País.


Conforme disposto pela LRF, o Banco Central deve apresentar a avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços, até

Alternativas
Comentários
  • LRF art. 9. § 5 No prazo de NOVENTA DIAS após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

  • Não confundir com o prazo do poder Executivo.

     

    LRF art 9°

    § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na 1o comissão referida no § do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

    § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

     

    GABARITO A.

  • LRF - Art.9º, § 5º O Banco Central do Brasil irá apresentar junto à comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional - até 90 DIAS depois do encerramento de cada SEMESTRE (cada 6 meses):

    I) A avaliação do cumprimento dos objetivos; II) Metas das políticas monetárias, creditícia e cambial. 

    Evidenciando impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central e o resultado demonstrado no balanço.

     

    "A"

  • GABARITO:A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

     

     Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


            § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.


            § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.


            § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.              (Vide ADIN 2.238-5)

     

            § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


            § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços. [GABARITO]

            

  • Criei agora esse macete: baCEN (N) Noventa dias após encerramento cada (CEN) SEMESTRE.
  • Questão boa, para revisar!

  • Gab. A

    BACEN (apresentar avaliação) - até 90 dias (a cada 6 meses)