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ID
2779201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou responsável por desenvolver um projeto cujo objetivo era restaurar um acervo de pinturas pertencentes ao município do Rio de Janeiro e reformar uma área específica de um museu municipal, para a exposição das pinturas restauradas. Essas pinturas possuem grande valor histórico, artístico e cultural, consideradas peças de grande raridade pelo estilo e método de pintura utilizado. Essa restauração é uma tarefa que somente pode ser realizada por técnico especializado, e há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho.

Em relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Maria deve sugerir a federalização da posse de todo o acervo de pinturas, uma vez que o referido projeto será executado pelo IPHAN e cabe exclusivamente à União proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    Não compete exclusivamente à União proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural.

     

    CF, Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

  • ERRADO    inciso III 

     

     

     

    Art. 23. É competência   COMUM    da União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas Portadoras de Deficiência;

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;  

     

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de  Obras de Arte  e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à Cultura, à Educação, à Ciência, à Tecnologia, à pesquisa e à inovação;  

    VI - proteger o Meio Ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as FlorestasFauna e a Flora;

    VIII - fomentar a  Produção Agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de MORADIAS e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da Pobreza e os fatores de Marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de RECURSOS HÍDRICOS e Minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a SEGURANÇA do TRÂNSITO.

    P único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do BEM-ESTAR em âmbito nacional.

     

     

    ( 1 coment )

  • Olá, Pessoal

    Apenas um Bizu do professor João Trindade, às vezes ajuda em questões de repartição de competências

     

    COMPETÊNCIA COMUM --> SEMPRE DE ORDEM MATERIAL/ADMINISTRATIVA e QUANTO MAIS GENTE FAZENDO, MELHOR.

     

    No caso da questão, proteger obras de grande valor histórico com certeza é mais fácil se tiver mais gente fazendo.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos a todos

  • QUESTÃO - Maria deve sugerir a federalização da posse de todo o acervo de pinturas, uma vez que o referido projeto será executado pelo IPHAN e cabe exclusivamente [COMUM] à União proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural.

     

    GAB: ERRADO

  • 3 artigos desmentem a assertiva

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • verbo... comp. comum. 

  • Errado.

    Nao cabe somente a união

  • Cabe a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Gab. E 

  • GAB: E

    Competência concorrente. 

  • Gabarito: Errado

     

     

    Resolução em vídeo com o Prof. Renato Braga:

     

    https://youtu.be/TNGFa-KNGQY?t=29m53s

     

     

     

    Maria deve sugerir a federalização da posse de todo o acervo de pinturas, uma vez que o referido projeto será executado pelo IPHAN e cabe exclusivamente à União proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural.

     

    Constituição Federal/88

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

     

     

    Complementando:

     

    1) Competência legislativa

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

     

    2) Competência dos municípios

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Lembre-se do infeliz episódio do Museu Nacional... 

    E outra (importante ressalva)! A competência para legislar a proteção é CONCORRENTE, cuidado. 

     
    Vejamos os artigos, ex vi:
     

    "​Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos".

    É isso.
    Foco! 

  • ERRADA

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência não é exclusiva e sim comum, nos termos do art. 23, III, CF:

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

  • GAB errado, não é somente a União
    Caraca, o cespe colocou praticamente a mesma questão no IPHAN 2018, uma seguida da outra. Por isso é bom fazer questões.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    Segundo a CF, compete somente à União a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico brasileiro. (errado)

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

  • Questões como essa eu imagino logo o seguinte, se na minha cidade possuímos uma área arqueológica, será que o município não tem também o dever de cuidar dessa área??
  • Maria deve sugerir a federalização da posse de todo o acervo de pinturas, uma vez que o referido projeto será executado pelo IPHAN e cabe exclusivamente à União proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural.

  • Nem museu existe mais, Rogerinho.

  • ERRADO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

  • ERRADO.

     

    Nem precisei ler o enunciado. Falou em proteção ---> A competência é comum.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Neste caso trata-se de competência comum (paralela ou cumulativa).

     

    A competência comum é uma competência administrativa, consubstanciada na outorga à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de poder para atuar, paralelamente, sobre as respectivas matérias.

     

    Todos os entes federativos exercem-na em condição de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação.

  • Nossa, tudo isso para falar uma besteira dessa! Examinadores não sabe mais o que inventar.

     

     

  • CESPE/2014 Q470359 Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. [CORRETA]

     

    Adendo:

     

    Observe-se que as matérias contempladas pela competência comum são tipicamente de interesse da coletividade - os chamados interesses difusos -, razão pela qual se justifica a atuação comum de todos os entes da federação.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.331

     

    bons estudos

  • É competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:

     

    - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

  • É uma competência concorrente! 

  • COMUM--> Proteção de documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    CONCORRENTE --> Proteção DO PATRIMÔNIO histórico, artístico e cultural.

  •  Verbos carinhosos (cuidar, zelar, proteger)  geralmente a questão vai ser  sobre competência comum

  • CF/art.23º: É competência comum da União; Estado; DF e Município:

    lll: proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico, cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos

  • Gab. errado.

    A competência é comum da União, Estados, DF e Municipios, consoante art. 23, III da CF.

  • Comum de todos - Bem estar social, até mesmo o municipio aqui protege usando a Guarda Municipal. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 23.CF/88- É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Art. 23: É competência comum da União, Estados, DF e Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturias notáveis e os sítios arqueológicos;

  • ERRADA

     

    CASO DA QUESTÃO É DE COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

     

    COMPETÊNCIA COMUM ----------------------> PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO.

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE ----------> PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO.

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR. BONS ESTUDOS E NÃO DESISTAM!!!! 

  • o Erro não está em ser competência exclusiva por que ser exclusiva é ser comum á UNIAO, ESTADO, DF E MUNICÍPIO.

    O erro está emser competência exclusiva da UNIÃO, pois é dos ESTADOS.

  • Colega cleylson coelho, seu comentário tá errado. Competencia exclUsiva é Unica de um ente, e não admite delegação.

  • Não compete exclusivamente à União:

    CF, Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

     

    Gab. E

  • certamente o rio de janeiro não tem essa competência, vide o museu nacional

  • Exemplo de competência COMUM (União, Estados, DF e Municípios).

    Vide art. 23, III, CF.

  • Cabe a união, Estados, DF e municípios

  • CF/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • TRATA-SE DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

    GABARITO= ERRADO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de Competência Comum (art. 23).

    Bons estudos!

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    FONTE: CF 1988

  • ERRADO !

    A competência comum utiliza verbos de proteção na maioria dos incisos.. proteger, zelar..preservar

    é uma forma de associar.

  • Marquei errado só por causa daquele ''todo''.

  • pensei que seria uma questão de inexigibilidade de licitação!

  • CF/88:

    Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

  • Comum.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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