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GABARITO ERRADO
Não compete exclusivamente à União proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural.
CF, Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
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ERRADO inciso III
Art. 23. É competência COMUM da União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas Portadoras de Deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de Obras de Arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à Cultura, à Educação, à Ciência, à Tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o Meio Ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as Florestas, Fauna e a Flora;
VIII - fomentar a Produção Agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de MORADIAS e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da Pobreza e os fatores de Marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de RECURSOS HÍDRICOS e Minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a SEGURANÇA do TRÂNSITO.
P único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do BEM-ESTAR em âmbito nacional.
( 1 coment )
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Olá, Pessoal
Apenas um Bizu do professor João Trindade, às vezes ajuda em questões de repartição de competências
COMPETÊNCIA COMUM --> SEMPRE DE ORDEM MATERIAL/ADMINISTRATIVA e QUANTO MAIS GENTE FAZENDO, MELHOR.
No caso da questão, proteger obras de grande valor histórico com certeza é mais fácil se tiver mais gente fazendo.
Espero ter ajudado.
Bons Estudos a todos
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QUESTÃO - Maria deve sugerir a federalização da posse de todo o acervo de pinturas, uma vez que o referido projeto será executado pelo IPHAN e cabe exclusivamente [COMUM] à União proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural.
GAB: ERRADO
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3 artigos desmentem a assertiva
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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verbo... comp. comum.
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Errado.
Nao cabe somente a união
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Cabe a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Gab. E
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GAB: E
Competência concorrente.
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Gabarito: Errado
Resolução em vídeo com o Prof. Renato Braga:
https://youtu.be/TNGFa-KNGQY?t=29m53s
Maria deve sugerir a federalização da posse de todo o acervo de pinturas, uma vez que o referido projeto será executado pelo IPHAN e cabe exclusivamente à União proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural.
Constituição Federal/88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Complementando:
1) Competência legislativa
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
2) Competência dos municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Lembre-se do infeliz episódio do Museu Nacional...
E outra (importante ressalva)! A competência para legislar a proteção é CONCORRENTE, cuidado.
Vejamos os artigos, ex vi:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos".
É isso.
Foco!
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ERRADA
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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Gabarito: "Errado"
A competência não é exclusiva e sim comum, nos termos do art. 23, III, CF:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
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GAB errado, não é somente a União
Caraca, o cespe colocou praticamente a mesma questão no IPHAN 2018, uma seguida da outra. Por isso é bom fazer questões.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio
Segundo a CF, compete somente à União a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico brasileiro. (errado)
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
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Questões como essa eu imagino logo o seguinte, se na minha cidade possuímos uma área arqueológica, será que o município não tem também o dever de cuidar dessa área??
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Maria deve sugerir a federalização da posse de todo o acervo de pinturas, uma vez que o referido projeto será executado pelo IPHAN e cabe exclusivamente à União proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural.
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Nem museu existe mais, Rogerinho.
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ERRADO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
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ERRADO.
Nem precisei ler o enunciado. Falou em proteção ---> A competência é comum.
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QUESTÃO ERRADA.
Neste caso trata-se de competência comum (paralela ou cumulativa).
A competência comum é uma competência administrativa, consubstanciada na outorga à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de poder para atuar, paralelamente, sobre as respectivas matérias.
Todos os entes federativos exercem-na em condição de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação.
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Nossa, tudo isso para falar uma besteira dessa! Examinadores não sabe mais o que inventar.
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CESPE/2014 Q470359 Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. [CORRETA]
Adendo:
Observe-se que as matérias contempladas pela competência comum são tipicamente de interesse da coletividade - os chamados interesses difusos -, razão pela qual se justifica a atuação comum de todos os entes da federação.
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.331
bons estudos
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É competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:
- proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
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É uma competência concorrente!
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COMUM--> Proteção de documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
CONCORRENTE --> Proteção DO PATRIMÔNIO histórico, artístico e cultural.
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Verbos carinhosos (cuidar, zelar, proteger) geralmente a questão vai ser sobre competência comum
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CF/art.23º: É competência comum da União; Estado; DF e Município:
lll: proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico, cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
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Gab. errado.
A competência é comum da União, Estados, DF e Municipios, consoante art. 23, III da CF.
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Comum de todos - Bem estar social, até mesmo o municipio aqui protege usando a Guarda Municipal.
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GABARITO: ERRADO
Art. 23.CF/88- É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
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Art. 23: É competência comum da União, Estados, DF e Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturias notáveis e os sítios arqueológicos;
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ERRADA
CASO DA QUESTÃO É DE COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
COMPETÊNCIA COMUM ----------------------> PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ----------> PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR. BONS ESTUDOS E NÃO DESISTAM!!!!
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o Erro não está em ser competência exclusiva por que ser exclusiva é ser comum á UNIAO, ESTADO, DF E MUNICÍPIO.
O erro está emser competência exclusiva da UNIÃO, pois é dos ESTADOS.
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Colega cleylson coelho, seu comentário tá errado. Competencia exclUsiva é Unica de um ente, e não admite delegação.
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Não compete exclusivamente à União:
CF, Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Gab. E
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certamente o rio de janeiro não tem essa competência, vide o museu nacional
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Exemplo de competência COMUM (União, Estados, DF e Municípios).
Vide art. 23, III, CF.
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Cabe a união, Estados, DF e municípios
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CF/88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
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TRATA-SE DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
GABARITO= ERRADO.
AVANTE GUERREIROS.
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Gabarito: Errado
Trata-se de Competência Comum (art. 23).
Bons estudos!
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
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GABARITO: ERRADO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
FONTE: CF 1988
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ERRADO !
A competência comum utiliza verbos de proteção na maioria dos incisos.. proteger, zelar..preservar
é uma forma de associar.
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Marquei errado só por causa daquele ''todo''.
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pensei que seria uma questão de inexigibilidade de licitação!
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CF/88:
Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
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Comum.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
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