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ID
2779432
Banca
UECE-CEV
Órgão
Funceme
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É correto afirmar que a investidura em cargo público de provimento efetivo ocorre quando o aprovado em concurso público

Alternativas
Comentários
  • Investidura ocorre com a Posse. 

  • ART 19> POSSE É O FATO QUE COMPLETA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO.

    OBS.: NÃO HAVERÁ POSSE NOS CASOS DE PROMOÇÃO,A CESSO E REINTEGRAÇÃO.

  • Lei 9.826/74

    Art. 19- Posse é o fato que completa a investidura em cargo público.

    A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Súmula 16: " Funcionário nomeado por concursos público tem direito à posse". A posse dar-se-á pela assinatura do devido termo, no qual constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes o cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos previstos em lei. Vale lembrar que, o funcionário público fica sujeito ao poder disciplinar desde a posse ou, se esta não for exigida, desde o seu ingresso no exercício funcional. 

  • estatuto dos servidores públicos do Ceará

    Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público.

    Parágrafo único - Não haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração. 

  • gabarito (D)

    estatuto dos servidores públicos do Ceará

    Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público.

    Parágrafo único - Não haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração. 

  • LETRA D

    Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público.

    Parágrafo único - Não haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração. 

  • Galera cuidado, aqui é o Estatuto dos funcionário do Ceará e não da união.

    O colega Alvaro Xavier deu o prazo da nomeação e posse de acordo com a lei 8112.

    Na lei 9826/74 os prazos são diferentes.

    Da nomeação à posse = 30 dias

    Da posse ao exercício = 30 dias ( prorrogável até 60 dias)

    Leiam o parágrafo único do art 25 da lei 9826/74

  • Lei 9826/74

    Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público.

  • GAB D

    Art. 19- Posse é o fato que completa a investidura em cargo público.

    Não haverá posse nos casos de:

    -promoção,

    -acesso

    -reintegração.

    Prazos

    Da nomeação à posse = 30 dias

    Da posse ao exercício = 30 dias ( prorrogável até 60 dias)

  • DA POSSE

    • fato que completa a investidura em cargo público;
    • não haverá em casos de promoção, acesso e reintegração;
    • só poderá tomar posse quem satisfizer diversos requisitos (Lei 9826/74 Art. 20);
    • declaração que não ocupa outro cargo ou declaração de exoneração deste ou ainda declaração de acumulação legal;
    • declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do servidor empossado;
    • pode se dar por procuração;
    • ocorrerá no prazo de 30 dias depois do ato de provimento podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
  • Tomada de posse, única forma origininária, as outras classificam- se como derivadas.

    Gabarito: letra D

  • Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público. Parágrafo único - Não haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração. 

  • A INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE.