SóProvas


ID
2779576
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Controle de constitucionalidade é uma averiguação da compatibilidade de uma lei ou ato normativo, tendo como parâmetro a Constituição Federal, já que é a Carta Magna que fundamenta todo o ordenamento jurídico, não podendo, portanto, ser contrariada por norma inferior.


Dentre os tipos de controle existentes, há as chamadas ação direta de constitucionalidade e ação indireta de constitucionalidade, que guardam poucas diferenças entre si, como as normas que podem ser objeto de verificação de compatibilidade com a Constituição.


Sobre a perspectiva espacial destas duas ações específicas de controle, pode-se afirmar quanto ao objeto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.


    Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:


    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    Portanto, cabe ADC para impugnar apenas ato normativo federal, e não estadual.


    OBS.: Acredito que haja um erro no enunciado, quando afirma "ação indireta de constitucionalidade". Acho que o examinador quis dizer "ação direta de inconstitucionalidade", que foi a expressão mencionada nas alternativas. Corrijam-me se estiver errado, por favor.

  • Eu li errado ou no enunciado fala de ação INdireta de constitucionalidade?? Nunca ouvi falar!!! Existe isso???

  • Seria direta de inconstitucionalidade (inclui estadual) e declaratória de constitucionalidade (Só federal).

  • a) art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    b/ d) art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    c) art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  I - processar e julgar, originariamente:

    a) (...) e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; - GABARITO

     

  • ADI: lei ou ato normativo federal ou estadual.

    ADC: lei ou ato normativo federal.

  • ADC = Ação Declaratória de Constitucionalidade, não Ação Direta de Constitucionalidade.Está incorreto a nomenclatura na alternativa C.

  • Se o qconcursos reproduziu a redação exata da questão, essa banca faz jus aos comentários negativos que tecem sobre ela.

  • Inaz do Pará...inaziando, é um clássico dela, nada de novo ao horizonte, se tem péssima fama não é por acaso

  • Que banca tosca! rs

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle de constitucionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A ADI tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

    Alternativa B –  Incorreta. Em primeiro lugar, o nome correto é ação declaratória de constitucionalidade. Em segundo lugar, a ADC tem como objeto lei ou ato normativo federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

    Alternativa C - Correta, de acordo com a banca! No entanto, não existe ação direta de constitucionalidade, mas sim ação declaratória de constitucionalidade, que tem como objeto lei ou ato normativo federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

    Alternativa D - Incorreta. Em primeiro lugar, o nome correto é ação declaratória de constitucionalidade. Em segundo lugar, a ADC tem como objeto lei ou ato normativo federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"..

    Gabarito:

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C. No entanto, a questão deveria ser anulada, pois não há resposta correta.