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ID
2779828
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANO MORAL CARACTERIZADO – TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL CONJUGADA COM O MÍNIMO EXISTENCIAL – PREQUESTIONAMENTO – MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E DISCUTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO – RECURSO PROVIDO. O Estado será responsabilizado a indenizar quando, por ato omissivo, tenha causado dano à particular, desde que comprovada a conduta culposa ou dolosa do ente federativo. ​Demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal (presídio) não foram sanados, após o decurso de um lapso temporal quando da formalização do laudo de vigilância sanitária, violando, por conseguinte, as disposições da Lei de Execução Penal, bem como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, está devidamente comprovada a conduta omissiva culposa do Estado (culpa administrativa). Não sendo assegurado o mínimo existencial, não há falar em aplicação da teoria da reserva do possível. Recurso provido.

     

    https://www.conjur.com.br/dl/estado-indenizar-preso-situacao.pdf

  • Correta, D


    De maneira mais objetiva:


    O Estado responde objetivamente - e não subjetivamente - pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional. Nesse caso, o STF entende que a administração pública possui um "dever específico de cuidado e/ou proteção", o que gera, ainda que nos casos de omissão estatal, a responsabilidade objetiva do estado.

  • Teoria do risco administrativo (CF/1946)

    Fundamenta a Responsabilidade Objetiva do Estado. 

    Elementos da Responsabilidade Objetiva:

    AÇÃO             DANO      NEXO CAUSAL


    GRANCURSOS


  • o tal do preso,só tem beneficio!!!! fica a dica...

  • APENAS COMPLEMENTANDO

    SOBRA A LETRA B)


    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    Via de Regra:


    => Condutas COMISSIVAS = Aplica-se a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (Responsabilidade OBJETIVA do ESTADO)


    => Condutas OMISSIVAS = Aplica-se a TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA (Responsabilidade SUBJETIVA do ESTADO).


    Exceção: Suicídio dentro de presídio - Enseja Responsabilidade OBJETIVA ESTATAL, pois embora decorra de ato omissivo do Estado (Negligência Estatal), o STF entende que a Administração deixou de agir com o dever de cuidado imprescindível às unidades prisionais, presumindo a sua culpa em atos que configuram a violação da dignidade humana nos cárceres.

  • É como o que está ocorrendo no Amazonas, houve a o massacre entre os presos e o estado vai ter que indenizar as famílias dos criminosos mortos.

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA "C": 

     

    "A nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à promoção retroativa. A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação". STF. Plenário. RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

  • PESSOAS SOBRE A GUARDA DO ESTADO: ALUNOS, PRESIDIÁRIOS, HOSPITALIZADOS, PROFESSORES. GERAM RESPONSABILIDADE OBJETIVA   

  • VALDEIR JUNIOR, o "tal do preso", assim como você, é um ser humano.

  • Típico caso de Responsabilidade Objetiva do Estado por Omissão.

    Quando é dever do estado guardar e garantir o bem "sem ver a quem" e por ato de omissão, o estado ou seus agentes deixam de praticar havendo Dolo ou Culpa o estado tem o dever de reparar. Exemplo: Escolar Publicas, Creches Publicas....

    #vemtranquilo

  • A -  A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a apenas terceiros usuários do serviço, INCLUINDO os terceiros não usuários.

    B - À responsabilidade civil estatal APLICA-SE a teoria do risco administrativo (objetiva) as condutas comissivas e no que diz respeito às condutas estatais omissivas aplica-se a culpa administrativa, subjetiva.

  • O "benefício" de não ser torturado, Valdeir Júnior?

  • TEORIA DO RISCO  INTEGRAL

    DE ACORDO COM ESSA TEORIA O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE E INTEGRALMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES, SEM QUE HAJA ATENUANTES OU EXCLUDENTES DE SUA RESPONSABILIDADE CIVIL.

    :IRS/GYN

  • Ipsis Litteris do informativo do STF recente julgado que versa sobre Indenização a preso em situação Degradante e Sub-Humana.O caso concreto foi de um preso por latrocínio que cumpria pena em uma penitenciária com super lotação em más condições.A indenização foi de 2 Mil reais em parcela única.

    O supremo usou como base os presentes artigos da Constituição Federal Art.37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;bem como o Art. 5º XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.Afirmando assim que o Estado em sua posição de garante deve Assegurar condições mínimas de Dignidade Humana aos que se encontram sob sua Custódia.

    Romanos 10:13 - Porque: “Todo aquele que invocar o Nome do Senhor será salvo!”

  • A responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias de serviço público alcança os usuários e não usuários de serviço público. ______________________________________________ A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeira pública é objetiva. _______________________________________________ O Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele comprovar que a morte do detento não podia ser evitada.
  • Conforme jurisprudência do STF. Nesse sentido: ARE nº 655.277.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto de Responsabilidade Civil do Estado.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a responsabilidade civil objetiva (teoria do risco administrativo) se aplica, sim, à responsabilidade civil estatal. Cabe destacar que essa teoria não só é aplicada ao nosso ordenamento jurídico, como é a regra no que tange à responsabilidade civil do Estado. Logo, a alternativa "b" está incorreta.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anteriorsalvo situação de arbitrariedade flagrante.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme a jurisprudência do STF acerca do assunto que prevê a reparação de danos pelo Estado, conclui-se que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico. Ademais, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de omissão, tem-se como regra no ordenamento jurídico vigente a responsabilidade civil subjetiva do Estado. Logo, a expressão "apenas" torna a alternativa "e" incorreta, tendo em vista que a omissão do poder público, dependendo do caso concreto, pode induzir a uma responsabilidade civil tanto objetiva quanto subjetiva.

    GABARITO: LETRA "D"

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado -> ATOS COMISSSIVOS.

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabilidade subjetiva do Estado -> ATOS OMISSIVOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado!