-
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
* A questão cita que João deseja ter conhecimento das informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte, ou seja, informações a seu respeito. Logo, o habeas data é o remédio constitucional cabível.
COMPLEMENTO
Segue um esquema que montei sobre mandado de segurança e habeas data:
- Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).
- Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.
- Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA
Fontes:
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/470395/omissao-em-fornecer-copias-de-documentos
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PEDIDO+DE+C%C3%93PIA+DE+PROCESSO+ADMINISTRATIVO
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/2747188/direito-de-acesso-a-autos-de-processo-administrativo
* DICA: RESOLVER A Q852740.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Complementando a resposta do colega, colaciono aqui um julgado que resume a questão:
O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. [RE673.707]
-
"informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais". Eu to interpretando errado? As informações requeridas são sobre os tributos e não sobre a pessoa do impetrante. Eu marquei A, pois habeas data não é! Se alguém discordar, me fale
-
"informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais". Eu to interpretando errado? As informações requeridas são sobre os tributos e não sobre a pessoa do impetrante. Eu marquei A, pois habeas data não é! Se alguém discordar, me fale
COPIEI O COMENTÁRIO PQ TBM CONCORDO COM O COLEGA
-
As informações são para caráter pessoal, dai sim a resposta correta ser a letra D
-
Resuminho sobre o habeas data:
Ação de natureza civil e rito sumário que tem duas finalidades:
• Garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante
• Retificar dados
Quem pode impetrar o HD? Qualquer PF ou PJ, brasileira ou estrangeira. É ação personalíssima.
Contra quem ele é impetrado? Pessoas de direito público ou privado detentoras de banco de dados de caráter público.
Exige a prova do anterior indeferimento da autoridade administrativa? Sim, e o impetrante deve comprovar que primeiro tentou na via administrativa. É jurisdição condicionada.
Precisa de advogado? Sim, e é ação gratuita.
Existe prazo? Não, nem decadencial e nem prescricional.
O HD terá preferência sobre todos os atos judicial, salvo o HC e MS.
Cabe liminar? Não.
Instagram para concursos: @alicelannes
Materiais para concursos: www.alicelannes.com
-
RCM SANTOS o enunciado fala "relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte", então é uma situação específica relacionada ao contribuinte.
-
- Negar informações (dados) da pessoa (impetrante): HD (personalíssimo), inclusive informações dos sistemas fazendários - pagamento de tributos (STF, RE673707 - Info 790);
- Negar informações (dados) de terceiro (não impetrante): MS;
- Negar documentos (autos de processo + papel + direito à certidão ou à petição) da pessoa (impetrante) ou terceiro (não impetrante): MS
-
Tão fácil que parece que é pegadinha.
-
GABARITO: D
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
direito á informacao é HABEAS DATAS
Direito a certidao é MANDADO DE SEGURANÇA
-
ERREI - Indiquei a letra A pela mesma conclusão do colega Mathemátik Math e RCM SANTOS, mas lendo melhor e despreocupado com pegadinhas, concordo com o gabarito.
Preciso controlar a neurose pegadinhas... :(
-
"relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte", que pagou na condição de contribuinte, tem interesse particular, possível o HD.
-
Informação referente à pessoa do impetrante? Habeas Data.
-
Enunciado: João almejava ter conhecimento das informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte, as quais se encontravam em poder do Município Alfa. Para tanto, formulou requerimento endereçado ao Secretário Municipal de Fazenda, que o denegou, por escrito, sob o argumento de se tratar de informação sigilosa.
--> Trata-se, portanto, de informação personalíssima, relativa à pessoa do impetrante. Por isso, o instrumento constitucional que deve ser utilizado é o HABEAS DATA.
CF/88, art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Gabarito: D
-
O STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações concernentes ao pagamento de tributo do próprio contribuinte. Vide RE 673701/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/06/2015.
-
RCM SANTOS e Eu_PRF, bom dia.
Creio que a divergência venha do final da frase, senão vejamos: "(...) informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte (...)".
Ou seja, o requerente deseja informações relativas à sua pessoa, o que se encaixa no julgado apresentado pela colega Julia Moraes:
"O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais". [RE673.707].
-
Gabarito Letra D
Segundo o STF, o Habeas Data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais
-
Achei que o habeas data era só para informações de cunho pessoal do impetrante
-
Resuminho sobre o habeas data:
Ação de natureza civil e rito sumário que tem duas finalidades:
• Garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante
• Retificar dados
Quem pode impetrar o HD? Qualquer PF ou PJ, brasileira ou estrangeira. É ação personalíssima.
Contra quem ele é impetrado? Pessoas de direito público ou privado detentoras de banco de dados de caráter público.
Exige a prova do anterior indeferimento da autoridade administrativa? Sim, e o impetrante deve comprovar que primeiro tentou na via administrativa. É jurisdição condicionada.
Precisa de advogado? Sim, e é ação gratuita.
Existe prazo? Não, nem decadencial e nem prescricional.
O HD terá preferência sobre todos os atos judicial, salvo o HC e MS.
Cabe liminar? Não.
-
O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
-
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
gb d
pmgo
-
Gabarito letra D
-Só relembrando que Habeas Data exige capacidade postulatória (advogado), diferentemente do Habeas Corpus.
-Além disso, tem como pré-requisito a petição administrativa ter sido recusada recusada ->Súmula n. 2, STJ.
-
D. o habeas data. correta
art. 5º
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
-
Para quem acha que é mandado de segurança: na verdade é habeas data mesmo, pois são informações de ordem tributária, mas relativas aos tributos municipais que (ele) pagou na condição de contribuinte.
-
João almejava ter conhecimento das informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte, as quais se encontravam em poder do Município Alfa. Para tanto, formulou requerimento endereçado ao Secretário Municipal de Fazenda, que o denegou, por escrito, sob o argumento de se tratar de informação sigilosa.
O STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações concernentes ao pagamento de tributo do próprio contribuinte.
-
GAB:D
Amigos, @Eu Prf e @RCM SANTOS:
''João almejava ter conhecimento das informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte''
ademais, como já sabiamente pontuado pela cara amiga Julia:
Recurso Extraordinário 673.707, Ministro Luiz Fux: ''O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.''
-
Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 5º, LXXII, a):
"LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público".
Ora, como João almeja ter conhecimento de informações relativos a sua pessoa, deverá o advogado informar que o instrumento constitucional correto é o habeas data.
GABARITO LETRA D.
-
Possibilidade do uso do habeas data como meio de os contribuintes obterem informações suas em poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local. (STF).
-
G - D
Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
Súmula 2 - Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (Súmula 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990)
-
DIREITO DE CERTIDÃO E DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÕES GERAIS OU COLETIVAS--> mandado de segurança
Na questão a informação que se deseja obter é da própria pessoa--> habbeas data (personalissimo)
-
João deverá impetrar “habeas data”, remédio constitucional adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (art. 5º, LXXII, “a”, CF).
LETRA D
-
Remédios Constitucionais
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
do direito de pedir informações relativas à própria pessoa. ==> Habeas Data
de invocar direito ainda não regulamentado em lei. ==> Mandado de Injunção
do direito líquido e certo. ==> Mandado De Segurança
do direito à liberdade de locomoção. ==> Habeas Corpus
do direito de pedir retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo em processo judicial. ==> Habeas Data
Fontes: QC
-
INFORMAÇÃO --> HABEAS DATA
CERTIDÃO --> MANDADO DE SEGURANÇA
-
O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. No caso concreto, o STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal. O SINCOR (Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica) é um banco de dados da Receita Federal no qual ela armazena as informações sobre os débitos e créditos dos contribuintes pessoas jurídicas. A decisão foi tomada com base no SINCOR, mas seu raciocínio poderá ser aplicado para outros bancos de dados mantidos pelos órgãos fazendários. STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
-
João almejava ter conhecimento das informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte, ...
-
Os conhecimentos são relativos a sua contribuição. Logo, é habes data.
Vale ressaltar que não se impetra habeas data de imediato, segundo entendimento dos tribunais superiores, a impetração de habeas data deve ser feita pós recusa ou inércia do órgão que deveria fornecer a informação ou correção de dados.
-
A situação narrada nos indica que João busca informações relativas a si mesmo, na condição de contribuinte. Neste caso, o remédio constitucional cabível é o habeas data, de modo que nosso gabarito encontra-se na letra ‘d’. Vejamos o dispositivo correspondente: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” – art. 5º, LXXII, ‘a’, CF/88.
-
Complementando:
O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. No caso concreto, o STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal. STF. Plenário. RE 673707/MG