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ID
2780590
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

De acordo com seus dispositivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (GABARITO)

     

    b) aplica-se o conceito de padrão de vencimento (nível de capacitação) como posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento, em decorrência da capacitação profissional.

     

    c) Progressão por Capacitação (mérito) Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 3 (três) (2 - dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

     

    d) o servidor que fizer jus à Progressão por Mérito (capacitação) Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação também subsequente, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente.

  • Comentário errado, pois são 18 meses!

  • Gab.: A


    Fiquem atentos :


    Progressão por mérito profissional

    A progressão por mérito profissional representa a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente àquele preenchido pelo servidor em seu cargo (artigo 10, § 2º, Lei nº 11.091/2005).

    A cada decurso de 2 anos (18 meses a partir de 2008, conforme caput do artigo 10-A, da Lei nº 11.091/2005) de efetivo exercício, contados desde a última progressão por mérito profissional (artigo 10-A, parágrafo único, da Lei nº 11.091/2005), o servidor tem direito à progressão por mérito profissional se tiver atingido resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

  • Lei Complementar LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

    DAS CARREIRAS E DOS CARGOS


    § 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11784.htm#art15

  • 18 MESES

    18 MESES

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    PARA AMBAS PROGRESSÕES

  • Lei 11.091/2005

    Art.5

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;