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DECRETA: Art.1
§ 3o A unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do requerimento devidamente instruído.
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Resposta: A
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Acrescentando...
Decreto N.º 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Art. 1ª
a) §3º A unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do requerimento devidamente instruído.
b) §6º Caso o servidor considere que a movimentação possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Qualificação, deverá requerer à unidade de gestão de pessoas, no prazo de trinta dias, a contar da data de efetivação da movimentação, a revisão da concessão inicial.
c) §4º O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na IFE.
d) §5º No estrito interesse institucional, o servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação.
Gab. A
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a) a unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do requerimento devidamente instruído. Correto!
b) o servidor, caso considere que a remoção possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Capacitação, deverá requerer ao Ministério da Educação a revisão da concessão inicial, no prazo de quinze dias, a contar da data de efetivação da movimentação. Se o servidor considerar que a movimentação implicará aumento % do IQ, deve requerer à UGP (unidade de gestão de pessoas) no prazo de 30 dias (conta a partir da efetivação da sua movimentação), a revisão da concessão inicial
c) o Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após entrada do requerimento na Instituição Federal de Ensino – IFE, com efeitos financeiros a partir da data da publicação do ato de nomeação. Efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento.
d) o servidor, no estrito interesse particular, poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação, devendo indenizar a Administração, caso não continue a exercer suas funções no âmbito da IFE. No estrito interesse INSTITUCIONAL.
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a unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do requerimento devidamente instruído.
o servidor, caso considere que a MOVIMENTAÇÃO possa implicar aumento do percentual de Incentivo à QUALIFICAÇÃO, deverá requerer À UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, no prazo de TRINTA dias, a contar da data de efetivação da movimentação, A REVISÃO DA CONCESSÃO INICIAL.
o Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após A PUBLICAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO, com efeitos financeiros a partir da data DE ENTRADA DO REQUERIMENTO NA IFE.
o servidor, no estrito interesse INSTITUCIONAL, poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação.
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Requerimento= data de entrada do requerimento
Revisão= data da movimentação