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ID
2780611
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.824/2006 estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091/2005.

Neste sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DECRETA: Art.1

     § 3o A unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do requerimento devidamente instruído.

  • Resposta: A

  • Acrescentando...

    Decreto N.º 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

    Art. 1ª

    a) §3º A unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do requerimento devidamente instruído.

    b) §6º Caso o servidor considere que a movimentação possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Qualificação, deverá requerer à unidade de gestão de pessoas, no prazo de trinta dias, a contar da data de efetivação da movimentação, a revisão da concessão inicial.

    c) §4º O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na IFE.

    d) §5º No estrito interesse institucional, o servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação.

    Gab. A

  • a) a unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do requerimento devidamente instruído. Correto!

     

    b) o servidor, caso considere que a remoção possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Capacitação, deverá requerer ao Ministério da Educação a revisão da concessão inicial, no prazo de quinze dias, a contar da data de efetivação da movimentação. Se o servidor considerar que a movimentação implicará aumento % do IQ, deve requerer à UGP (unidade de gestão de pessoas) no prazo de 30 dias (conta a partir da efetivação da sua movimentação), a revisão da concessão inicial

     

    c) o Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após entrada do requerimento na Instituição Federal de Ensino – IFE, com efeitos financeiros a partir da data da publicação do ato de nomeação. Efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento.

     

    d) o servidor, no estrito interesse particular, poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação, devendo indenizar a Administração, caso não continue a exercer suas funções no âmbito da IFE. No estrito interesse INSTITUCIONAL.

  • a unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do requerimento devidamente instruído.

    o servidor, caso considere que a MOVIMENTAÇÃO possa implicar aumento do percentual de Incentivo à QUALIFICAÇÃO, deverá requerer À UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, no prazo de TRINTA dias, a contar da data de efetivação da movimentação, A REVISÃO DA CONCESSÃO INICIAL.

    o Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após A PUBLICAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO, com efeitos financeiros a partir da data DE ENTRADA DO REQUERIMENTO NA IFE.

    o servidor, no estrito interesse INSTITUCIONAL, poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação.

  • Requerimento= data de entrada do requerimento

    Revisão= data da movimentação