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ID
2781640
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Todas as pessoas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, são consideradas como pessoas com deficiência. Quanto aos direitos e deveres previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 9o da LEI Nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    LETRA A:

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    LETRA C:

     

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    LETRA D:

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

  • A) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer o direito à curatela.

    ERRADO. Art. 6º da Lei 13146/15 (EPD): “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

     

    B) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada.

    CERTO. Art. 9º da Lei 13146/15 (EPD): “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.

     

    C) aos planos e seguros privados de saúde é facultada, em caráter excepcional, a cobrança de valores diferenciados das pessoas com deficiência, em razão de sua condição.

    ERRADO. Art. 23 da Lei 13146/15 (EPD): “São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição”.

     

    D) a pessoa com deficiência, em situação de curatela, não há necessidade de sua participação para a obtenção de consentimento prévio, livre e esclarecido quando da submissão a realização de procedimentos médicos eletivos.

    ERRADO. Art. 12 da Lei 13146/15 (EPD): “O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. §1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento”. Art. 13 da Lei 13146/15 (EPD): "A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis".  

  • GABARITO B

     

    Conforme a Lei 13.146/2015:

     

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    (...)

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Lembrando que este é um entre os dois direitos que NÃO são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal (o outro é o atendimento prioritário para recebimento de restituição de imposto de renda).

  • a) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer o direito à curatela.

    ERRADO: Lei 13146/2015, art. Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    b) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada.

    CORRETO: Lei 13146/2015, art. Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    c) aos planos e seguros privados de saúde é facultada, em caráter excepcional, a cobrança de valores diferenciados das pessoas com deficiência, em razão de sua condição. 

    ERRADO: Lei 13146/2015, art.23: Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    d) a pessoa com deficiência, em situação de curatela, não há necessidade de sua participação para a obtenção de consentimento prévio, livre e esclarecido quando da submissão a realização de procedimentos médicos eletivos.

    ERRADO: Lei 13146/2015, art. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Questão de prova oral MP/RS: qual o termo correto, pessoa portadora de deficiência ou pessoa com deficiência?

    A Convenção das Pessoas Com Deficiência traz a terminologia correta!

    Abraços

  • A) INCORRETO. Art. 6º da Lei 13.146/15.“A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

     

    B) CORRETO. Art. 9º da Lei 13.146/15. “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.

     

    C) INCORRETO. Art. 23 da Lei 13.146/15.“São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição”.

     

    D) INCORRETO. Art. 12 da Lei 13.146/15. “O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. §1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participaçãono maior grau possível, para a obtenção de consentimento”. 

    Art. 13 da Lei 13.146/15."A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis".  

     

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Vale salientar que não é extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Gabarito: "B"

     

    a) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer o direito à curatela.

    Errado. Aplicação do art. 6º, caput, EPD: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:  I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;  IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    b) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 9º, VII, EPD: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    c) aos planos e seguros privados de saúde é facultada, em caráter excepcional, a cobrança de valores diferenciados das pessoas com deficiência, em razão de sua condição. 

    Errado. Primeiro, lesa o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), segundo há expressa vedação legal neste sentido. Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    d)  a pessoa com deficiência, em situação de curatela, não há necessidade de sua participação para a obtenção de consentimento prévio, livre e esclarecido quando da submissão a realização de procedimentos médicos eletivos.

    Errado. Aplicação do art. 12, §1º, EPD: Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1º  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Art. 9°  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

     

    V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

     

  • De acordo com a lei  13.146,  estatuto da pessoa com deficiência, em seu Art. 9 inciso  VII  os processos que tramitam  nas varas , aSsim como os porcedimentos judiciais  em que o portador de deficiência for parte ou interessasda terão prioridade de julgamento. 

     

     PORÉM  O ACOMPANAHNTE NÃO TERÁ O MESMO DIREITO.

     

  • A: INCORRETA
    Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 6º: “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
    B: CORRETA

    Conforme EPD, art. 9º: “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.
    C: INCORRETA
    Conforme EPD, art. 23: “São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição”.
    D: INCORRETA
    Conforme EPD: “Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica” c/c “Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis”.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • sobre a "A": um alienado mental pode ser curador de outro deficiente mental?

  • Pode sim Pinzon. Exemplo: Neymar pode ser teu curador.

  • Pode sim Pinzon. Exemplo: Neymar pode ser teu curador.

  • Pode sim Pinzon. Exemplo: Neymar pode ser teu curador.

  • A - Não afeta.

    B - Certinha, art.9

    C - Não é facultada, mas sim proibida.

    D - Há necessidade de sua participação sim, no maior grau possível.

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA: Lei 13.146, Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...) VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    ALTERNATIVA B: CORRETA: Lei 13.146, Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...) VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA: Lei 13.146, Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA: Lei 13.146, Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • alternativa D : INCORRETA; MOTIVO: precisa-se do consetimento pessoa com deficiência no maior grau possível em casos de curatela para tratamento hospitalar e pesquisa científica. O consentimento dela é indispensável. Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
  • A questão cobra o conhecimento da literalidade de diversos dispositivos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Letra B (CORRETA) - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Letra C - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    GABARITO: LETRA B

  • A) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer o direito à curatela.

    Art.6 A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa...

    B) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada. OK

    C) aos planos e seguros privados de saúde é facultada, em caráter excepcional, a cobrança de valores diferenciados das pessoas com deficiência, em razão de sua condição.

    art. 23: São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    D) a pessoa com deficiência, em situação de curatela, não há necessidade de sua participação para a obtenção de consentimento prévio, livre e esclarecido quando da submissão a realização de procedimentos médicos eletivos.

    Art. 12 § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Todas as pessoas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, são consideradas como pessoas com deficiência. Quanto aos direitos e deveres previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que: a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada.