SóProvas


ID
2781643
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em 1º de outubro de 2003 foi promulgada a Lei nº 10.741 que instituiu o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A respeito dos direitos fundamentais, analise as afirmativas a seguir.

I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.
III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ( ESTATUTO DO IDOSO )

     

    I - Art. 8. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

     

    II -  Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

          Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    III - Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    IV -  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

  • I. Correta. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

     

    II. Correta.

         Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

         Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    III. Correta. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    IV. Incorreta.  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Lei 10.741

  • I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    CERTO. Art. 8º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente”.

     

    II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.

    CERTO. Art. 11 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Art. 12 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores”.

     

    III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    CERTO. Art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”.

     

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    ERRADO. Art. 11 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.

     

    GABARITO: C

  • I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    CORRETO: Lei 10741/2003, art. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.

    CORRETO: Lei 10741/2003, art.  Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    CORRETO: Lei 10741/2003, art. 27 Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    ERRADO: Lei 10741/2003, Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Ficar ligado na questão dos 65 e transporte: se houver apenas transporte seletivo e especial, terão direito à gratuidade; quer dizer, se tiver coletivo, não há direito aos seletivos/especiais.

    Abraços

  • Vejamos as assertivas uma a uma, apontando os artigos relevantes para a resolução.

    I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. 

    Assertiva correta, pois coincide com a regra do artigo 8º do EI:

    Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores. 

    Assertiva correta, pois coincide com a regra dos artigos 11 e 12 do EI:

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. 

    Assertiva correta, pois coincide com a regra do artigo 27 do EI:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Recordar também as súmulas aplicáveis na espécie:

    Súmula n.º 683, STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Súmula n.º 684, STF - É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

    Súmula vinculante n.º 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    A assertiva é incorreta, pois dá a impressão que a gratuidade é ampla e irrestrita, quando o artigo 39 do EI indica o contrário. Lá há expressa restrição no que tange aos “serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.” Veja-se o dispositivo na íntegra:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Gabarito: Letra C

  • O item IV evidentemente não está com a mesma literalidade do art. 39 do Estatuto do Idoso.

    Porém, este " todos os meios de transporte" utilizado na acertiva poderia ser interpretado como sendo " desde o transporte rodoviário, aquático, ferroviário..."

  • Só eu acho que o QC poderia colocar uma versão "noturno" no site? Eu, particularmente, estudo mais pela noite, e esse fundo branco incomoda ás vezes, principalmente depois de algumas horas.. Quem concorda com a sugestão? Vamos pedir esse recurso kk

  • Allan, esse recurso já está disponivel na versão beta do qc, ou, caso voce use o google chrome, voce pode baixar uma extensão para o modo noturno.

  • I – CORRETA
    Conforme Estatuto do Idoso (EI), art. 8º: “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente”.
    II – CORRETA
    Conforme EI, art. 11 c/c 12: “Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil” e “Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores”.
    III – CORRETA
    Conforme EI, art. 27: “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”.
    IV – INCORRETA
    Conforme EI, art. 39: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”. A assertiva afirma que a gratuidade seria para todos os meios de transporte coletivos, quando a lei apresenta exceções.

  • errei porque não vi a todos tsc

  • Prezados colegas,

    A alternativa D trata de limites etários em concursos públicos. Quanto ao tema, vale destacar as Súmulas nº 266 do STJ e 683 do STF.

    Súmula 266, STJ. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

    Súmula 683, STF. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Errei de novo, TODOS, exceto serviço particular e seletista nossa k

  • A IV está incorreta por que além da afirmação de "todos os meios de transportes" o principio não é o da assistência integral e sim o da ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • GABARITO C

     

    Tem pessoas comentando o erro com outro erro. CUIDADO!

     

    A alternativa IV está incorreta porque os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares urbanos e semi-urbanos, não são gratuitos.

     

    Transporte urbano e semi-urbano: gratuito para maiores de 65 anos. 10% dos assentos reservados.

    Transporte interestadual: gratuito para idosos (idade igual ou superior a 60 anos) + renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 02 assentos gratuitos e 50% do valor nos demais assentos.

     

  • Erro da IV:

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Correto é:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • A gratuidade não abrange todos os serviços, trazendo a exceção o artigo 39 da Lei 10741/03 qual seja: os serviços seletivos e especiais,quando prestados paralelamente ao serviço regular.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:    

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos do ESTATUTO DO IDOSO. Desta forma, em relação ao item “I”, podemos dizer que ele está correto, pois de acordo com o art.8º, “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.” O item “II” está correto, pois de acordo com os art.s 11 e 12 “os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil; e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.” O item “III” está correto, pois de acordo com o art.27, “na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.” O item “IV” está errado, pois de acordo com o art. 39, “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”

    Resposta: Letra C

  •  exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  •  

    A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

     

    I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

     

    Correta afirmativa I.

     

    II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.

     

    Correta afirmativa II.

     

    III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Correta afirmativa III.

     

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta afirmativa IV.

     

    Estão corretas as afirmativas



    A) I, II, III e IV. Incorreta letra A.

     

    B) I e IV, apenas. Incorreta letra B.

    C) I, II e III, apenas. Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) II, III e IV, apenas. Incorreta letra D.

    Resposta: C

     

    Gabarito do Professor letra C.

  • O STJ não pode determinar que as companhias aéreas ofereçam transporte gratuito para pessoa com deficiência com base em um exercício hermenêutico da Lei nº 8.899/94.

    A Lei nº 8.899/94 previu que as pessoas com deficiência possuem direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual. Esta Lei foi regulamentada pela Portaria Interministerial nº 003/2001, que, no entanto, afirmou que apenas as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário teriam o dever de oferecer essa gratuidade. Houve, assim, uma omissão quanto ao transporte aéreo. O MP propôs ação civil pública na qual pretendia garantir a gratuidade também no transporte aéreo. Ao julgar um recurso neste processo, o STJ afirmou que não poderia conceder o pedido. Isso porque: o STJ não possui competência constitucional para ampliar os modais de transporte interestadual submetidos ao regime da gratuidade prevista na Lei nº 8.899/94 e nos atos normativos secundários que a regulamentam. STJ. 4ª Turma. REsp 1.155.590-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/11/2018 (Info 640).

    O Poder Judiciário não deve intervir no campo da discricionariedade reservada ao legislador, não podendo estender, com base em um esforço interpretativo, a gratuidade reservada às pessoas com deficiência para o transporte aéreo. Isso porque não compete ao Poder Judiciário, a pretexto da defesa de direitos fundamentais que dependem de detida regulamentação, legislar positivamente, ampliando benefícios a determinado grupo sem previsão expressa do método de custeio, onerando indiretamente os usuários pagantes até o ente federativo competente assumir o encargo, máxime em se tratando do transporte aéreo, permeado de peculiaridades a exigir uma abordagem mais específica da gratuidade.

    FONTE: DOD

  • GABARITO C

    art.39 " Aos maiores de 65 anos fica assegurado a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto os serviços seletivos especiais. A gratuidade não para todos meios de transportes coletivos a lei apresenta algumas exceções.