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GABARITO: LETRA D
(V) Art. 78 do CPP: Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
(F) Art. 72 do CPP: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
(V) Art. 63 da Lei 9.099/95: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
(V) Art. 77 do CPP: A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido )
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(V) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Súmula 546 do STJ (“A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”)
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(V) Na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, prepondera a do lugar da infração a qual for cominada a pena mais grave.
FUNDAMENTO: Letra da lei: CPP, Art. 78: "Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:" II - "no concurso de jurisdições da mesma categoria:" a) "preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;"
(F) A competência será determinada pelo domicílio ou residência da vítima quando o lugar da infração for desconhecido.
FUNDAMENTO: Da vítima não! Do réu! CPP, Art. 72: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".
(V) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
FUNDAMENTO: É o teor da Súmula 546 do STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.
(V) A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
FUNDAMENTO: Letra da lei: Lei 9099/95, Art. 63: "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".
(V) A competência será determinada pela continência nas hipóteses de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido.
FUNDAMENTO: CPP, art. 77: “A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (Os artigos mencionados estão desatualizados. Hoje, referem-se aos arts. 70, 73 e 74 do código penal, que tratam justamente do concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido).
GABARITO: D
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( ) Na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, prepondera a do lugar da infração a qual for cominada a pena mais grave.
CERTO
CPP Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
( ) A competência será determinada pelo domicílio ou residência da vítima quando o lugar da infração for desconhecido.
FALSO
CPP Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
( ) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
CERTO
Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
( ) A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
CERTO
Lei 9099/95 Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
( ) A competência será determinada pela continência nas hipóteses de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido.
CERTO
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (ANTES DA REFORMA, LEIA-SE ART. 70, 73 E 74 -> concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido)
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Tchê, deu para acertar, mas esse "Juizado" ficou forçado...
É totalmente ambíguo. Não especificou qual seria o Juizado.
JECrim é da atividade... Poderia ser anulada.
Abraços
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GABARITO: D
(v) A competência do Juizado (concordo com Lúcio sobre a ambiguidade) será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Considerando que a questão trata do JECRIM, este adota a TEORIA DA ATIVIDADE (considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão...), já o Codigo de Processo Penal adota a TEORIA DO RESULTADO (considera-se praticado o crime no lugar em que se consumar a infração).
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( V ) Na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, prepondera a do lugar da infração a qual for cominada a pena mais grave.
Crimes conexos ou continentes:
1) local do crime com pena mais grave;
2) local do maior número de crimes;
3) prevenção.
( F ) A competência será determinada pelo domicílio ou residência da vítima quando o lugar da infração for desconhecido.
Regra geral: local da infração (art. 70)
Local incerto: prevenção.
Local desconhecido: domicílio do réu.
Crime continuado/permanente: prevenção.
( V ) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
( V ) A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
JECRIM: teoria da atividade.
( V ) A competência será determinada pela continência nas hipóteses de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido.
Art. 77 do CPP: A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido )
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Uma coisa aprendi aqui no Qconcurso, no processo penal o endereço da vítima não tem qualquer relevância, portanto, sempre que falar de domicílio ou residência, será sempre a do réu, gravem isso, nunca mais errarão questões de competência quando falar de domílio.
Força galera!
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I – VERDADEIRA
conforme a regra do art. 78, II, “a” do CPP.
II – VERDADEIRA
pois não existe no processo penal brasileiro competência fixada pelo domicílio da vítima.
III – VERDADEIRA
conforme jurisprudência do STJ em vários precedentes.
IV – VERDADEIRA
conforme regra do art. 63 da lei 9099/95.
V – VERDADEIRA
conforme regra do art. 77, II do CPP.
Fonte: Curso Mege
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DA COMPETÊNCIA NO CPP.
Regra Geral: local da infração.
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
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Te orienta Alquimista Federal, mexendo com a delegada.
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Ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto.
É sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal. Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.
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Lembrar: continência = unidade de fato
conexão - pluralidade de fatos
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Mas a assertiva D esqueceu o caso previsto no inciso I do artigo 77 do CPP, no caso de continência subjetiva.
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OBS>>>Competência será determinada pela continência nas hipóteses de concurso formal, erro na execução(aberratio ictus) e resultado diverso do pretendido(aberratio criminis).
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Regra de COMPETÊNCIA: a prática é o único caminho que nos leva à prefeição. Infelizmente.
Vamos ao embate da questão:
( ) Na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, prepondera a do lugar da infração a qual for cominada a pena mais grave. VERDADE. Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
( ) A competência será determinada pelo domicílio ou residência da vítima quando o lugar da infração for desconhecido. FALSO - Sendo desconhecido o local da infração, o DOMICÍLIO SERÁ DO ACUSADO. Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
( ) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. VERDADEIRO - Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. STJ. 3ª Seção. Errei essa questão por ter confundido o CRIME DE USO com o CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, que considera o órgão expedidor do documento público, DIF. DO CRIME DE USO (da questão). Ex. Falsificação de CNH: Interesse do Detran. Comp. da Just. Estadual/ Falsificação de CPF: Interesse da Receita (União) - Comp. Just. Federal.
(v) A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. VERDADEIRO - LITERALIDADE DO ART. 63 DA LEI DOS JUIZADOS (9.099/95); Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
( ) A competência será determinada pela continência nas hipóteses de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido. VERDADE- LITERALIDADE DO ART. Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e . RESUMIDAMENTE: O professor Renato Brasileiro ensina que: HÁ CONTINENCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA NAS HIPOTESES DE CONCURSO FORMAL DE CRIMES; ABERRATIO ICTUS; ABERRATIO DELICTUS;
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A
questão exigiu o conhecimento sobre o tema
Competência. Para esta questão especificamente, é possível
afirmar que seria suficiente o disposto no Código de Processo Penal
e na Lei nº 9.099/95 para extrair o gabarito.
A
dificuldade da questão reside, justamente, no modelo de cobrança,
em que uma questão marcada de forma incorreta, pode comprometer
toda a sequência.
Tendo
em vista que a questão não trouxe identificação das assertivas, visto-me da liberdade de colacionar cada excerto e comentar, para que seu estudo fique
mais organizado e de melhor visualização. Aos comentários:
I) Na determinação da competência por conexão ou continência,
havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, prepondera a
do lugar da infração a qual for cominada a pena mais grave:
Correta, com fundamento no que dispõe o art. 78, II, alínea a,
do CPP.
Art.
78. Na determinação da competência por conexão ou continência,
serão observadas as seguintes regras: (...)
Il - no
concurso de jurisdições da mesma categoria:
a)
preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena
mais grave.
II) A competência será determinada pelo domicílio ou residência
da vítima quando o lugar da infração for desconhecido:
Falso.
O art. 72, do CPP, determina que não conhecido o lugar da infração,
a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do
réu e, portanto, a assertiva está incorreta.
III) A competência para processar e julgar o crime de uso de
documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao
qual foi apresentado o documento público, não importando a
qualificação do órgão expedidor:
Correta, nos termos da Súmula 546 do STJ.
Cuidado com essa assertiva, pois a Banca Examinadora pode
tentar confundir o crime de uso de documento falso com o
crime de falsificação de documento e a competência é
distinta.
Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm,
2015, p. 426-429) elenca quatro regras para se determinar a
competência nos crimes contra a fé pública (extraído do Dizer o
Direito):
1) Em se tratando de falsificação, em qualquer uma de suas
modalidades, a competência será determinada pelo ente
responsável pela confecção do documento.
2) Em se tratando de crime de uso de documento falso (art.
304 do CP), por terceiro que não tenha sido responsável pela
falsificação do documento, é irrelevante a natureza desse
documento (se federal ou estadual), pois a competência será
determinada em virtude da pessoa física ou jurídica prejudicada
pelo uso.
Aqui, usa o raciocínio da Súmula 546 do STJ: A competência
para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada
em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o
documento público, não importando a qualificação do órgão
expedidor.
3) Em caso de uso de documento falso pelo próprio autor da
falsificação, estará configurado um só delito (o de
falsificação), sendo o uso considerado como mero exaurimento
da falsificação anterior (post factum impunível), com base na
aplicação do princípio da consunção. Assim, a competência
será determinada pela natureza do documento (regra 1),
independentemente da pessoa física ou jurídica prejudicada pelo
seu uso.
4) Em se tratando de crimes de falsificação ou de uso de documento
falso cometidos como meio para a prática de um crime-fim, sendo por
este absorvidos, a competência será determinada pelo sujeito
passivo do crime-fim.
IV - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que
foi praticada a infração penal: Correta, de acordo com o art.
63 da Lei nº. 9.099/95 que dispõe: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar
em que foi praticada a infração penal.
V - A competência será determinada pela continência nas hipóteses
de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do
pretendido. Correta, conforme a redação do art. 77, do CPP.
Art. 77. A
competência será determinada pela continência quando:
I - duas
ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no
caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
Assim,
estando verdadeiras as assertivas I, III, IV e V, está correta a
alternativa D (V, F, V, V, V)
Gabarito do
Professor: Alternativa D.
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No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva.
cumulação OBJETIVAS: concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido.
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LEI SECA TOTAL !
Gab. alternativa D.
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Triste que a banca faça uma questão dessas para Juiz. Na quarta afirmativa, a banca não diz qual Juizado, se referindo apenas como Juizado ao Juizado Especial. Sei que na lei a redação é essa, porém, fora da leitura da lei, juizado pode ter vários significados (Juizado da Infância e Juventude, por exemplo) não exclusivamente o JECrim. Enfim, concurso que deveria cobrar que a pessoa realmente saiba pensar acaba cobrando lei seca fora de contexto (provavelmente por ter sido feita por alguém que não conhece o direito e ficou responsável apenas de copiar e colar os dispositivos da lei).
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TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração
II - o domicílio ou residência do réu
III - a natureza da infração
IV - a distribuição
V - a conexão ou continência
VI - a prevenção
VII - a prerrogativa de função
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Competência pela conexão
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Competência pela continência
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
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ATUALIZAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
(...)
§ 4º Nos crimes previstos no (Código Penal) - ESTELIONATO, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Parágrafo inserido pela Lei 14.155 de 2021, a qual entrou em vigor na data de sua publicação - 27 de maio de 2021
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ótima questão !
GAB: D
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>> DOCUMENTOS FALSOS
- Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.
- Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado. (Súmula 546-STJ)
> Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
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Como alguns colegas bem comentaram, a 14.155/2021 alterou o art. 70 do CPP, trazendo uma hipótese de competência firmada em razão do domicilio da vítima (crime de estelionato). Contudo, a despeito dessa recente alteração legislativa, entendo que a questão não está desatualizada, pois se trata de uma exceção à regra geral da competência por lugar, ou seja, mesmo com a alteração, a regra continua sendo, para todos os demais crimes, que o domicílio da vítima não pode ser considerado para fixação da competência.