SóProvas


ID
2781778
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante aos procedimentos da lei processual penal e de leis extravagantes, analise as afirmativas a seguir.

I. No procedimento relativo à execução das medidas socioeducativas, será adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, não se exigindo, contudo, a realização de preparo para a interposição dos recursos, cujo prazo para o Ministério Público e para a defesa, salvo nos embargos de declaração, será sempre de 10 (dez) dias.

II. No procedimento relativo às infrações penais da lei de organização criminosa, o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, referentes ao colaborador, poderá ser suspenso por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

III. No procedimento dos Juizados Especiais Criminais, caberá a oposição de embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, no prazo de 02 (dois) dias, contados da ciência da decisão.

IV. No procedimento da lei antidrogas, após o oferecimento da denúncia, deverá o Juiz imediatamente recebê-la ou rejeitá-la. No caso de recebimento, deverá determinar a intimação do réu para apresentação de defesa prévia.


Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • Errei e procurei as justificativas

    I - ECA- Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;   

     

    II- LEI 12850- ART 4 § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    III- LEI 9099 - ART 83 § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    IV- LEI 11343 Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Gabarito B. 

  • I. No procedimento relativo à execução das medidas socioeducativas, será adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, não se exigindo, contudo, a realização de preparo para a interposição dos recursos, cujo prazo para o Ministério Público e para a defesa, salvo nos embargos de declaração, será sempre de 10 (dez) dias.

    Certo!

    ECA, Art. 198:  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

     

     

    II. No procedimento relativo às infrações penais da lei de organização criminosa, o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, referentes ao colaborador, poderá ser suspenso por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Certo!

    LEI 12850, Art 4 § 3º:  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     

    III. No procedimento dos Juizados Especiais Criminais, caberá a oposição de embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, no prazo de 02 (dois) dias, contados da ciência da decisão.

    Errado!

    Art. 83, Lei 9.099: Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    §1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

     

    IV. No procedimento da lei antidrogas, após o oferecimento da denúncia, deverá o Juiz imediatamente recebê-la ou rejeitá-la. No caso de recebimento, deverá determinar a intimação do réu para apresentação de defesa prévia.

    Art. 55, Lei 11343: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 56, Lei 11343: Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

     

     

    GABARITO: B

  • Sobre o item I, ficar atento ao informativo 627 do STJ, que traz divergência quanto à aplicação da técnica de complementação das decisões, prevista no artigo 942 do CPC, aos atos infracionais. 

     

    Em síntese: A técnica de julgamento do art. 942 é aplicada no caso de apelação não unânime em processo no qual se apura a prática de ato infracional por adolescente?

     

    5ª Turma do STJ: SIM

    Admite-se a incidência do art. 942 do CPC/2015 para complementar o julgamento da apelação julgada por maioria nos procedimentos relativos ao estatuto do menor. 

    STJ. 5ª turma. AgRg no REsp 1.673.215-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/05/2018 (Info 627).

     

    Por quê?

    O art. 198 do ECA diz que, nos procedimentos de competência da Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deve-se adotar o sistema recursal previsto no CPC.

    Como o sistema recursal do CPC prevê a técnica de complementação do julgamento (art. 942), isso deverá ser também aplicado para os recursos do ECA.

     

    6ª Turma do STJ: DEPENDE

    • Se a decisão não unânime foi favorável ao adolescente infrator: não se deve aplicar o art. 942 do CPC/2015.

    • Se a decisão não unânime foi contrária ao adolescente infrator: deve-se aplicar o art. 942.

     

    Por quê?

    Realmente o sistema recursal do CPC deve ser aplicado para os procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude. Isso está expressamente previsto no art. 198 do ECA.

    Ocorre que ao menor infrator devem ser assegurados os mesmos direitos de que gozam os maiores de 18 anos que forem réus em processo criminal.

    Por mais que a medida socioeducativa não seja considerada “pena”, ela possui, indiscutivelmente, uma natureza sancionatória.

    Se for aplicado o art. 942 do CPC em uma apelação não unânime que tenha sido favorável ao adolescente infrator (ex: o Tribunal rejeitou a medida socioeducativa), isso significa que esse adolescente terá um tratamento mais gravoso do que os réus maiores de 18 anos possuem no processo penal. No processo penal, se a apelação for favorável ao réu, não se aplica o art. 942 do CPC nem caberão os embargos infringentes do art. 609 do CPP. Isso porque os embargos infringentes somente são cabíveis na hipótese de o julgamento por maioria tiver sido contrário ao réu. Em outras palavras, os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa.

     

    Particularmente, concordo com o segundo posicionamento, que observou regras de hermenêutica mais sofisticadas do que no primeiro posicionamento. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • I – VERDADEIRA
    conforme o art. 198 do ECA.
    II – VERDADEIRA
    conforme o art. 4, §3º da lei 12.850/13.
    III – FALSA
    conforme o art. 83, §1º, que prevê embargos de declaração no juizado no prazo de 5 dias.
    IV – FALSA
    pois após o oferecimento da denúncia, deverá o juiz notificar o réu para oferecer defesa prévia no prazo de 10 dias, conforme o art. 54, §3º da lei 11.343/06. O recebimento da denúncia só ocorre após a apresentação de defesa prévia.

    Fonte: Curso Mege

  • I. No procedimento relativo à execução das medidas socioeducativas, será adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, não se exigindo, contudo, a realização de preparo para a interposição dos recursos, cujo prazo para o Ministério Público e para a defesa, salvo nos embargos de declaração, será sempre de 10 (dez) dias. CORRETO


    II. No procedimento relativo às infrações penais da lei de organização criminosa, o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, referentes ao colaborador, poderá ser suspenso por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. CORRETO

    Art 4 § 3º:  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.


    CONTINUA

  • III. No procedimento dos Juizados Especiais Criminais, caberá a oposição de embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, no prazo de 02 (dois) dias, contados da ciência da decisão. 


    Eis uma pegadinha, pois no CPP o prazo de embargos de declaração é de 02 dias.

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    PORÉMMM!!!! Na lei 9.099 o prazo é de 05 dias


       Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                         (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

     § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.

     § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    


    IV. No procedimento da lei antidrogas, após o oferecimento da denúncia, deverá o Juiz imediatamente recebê-la ou rejeitá-la. No caso de recebimento, deverá determinar a intimação do réu para apresentação de defesa prévia. 


    No procedimento da lei de drogas há resposta prévia ANTES DO RECIMBNETO DA DENÚNCIA.

    Art. 55, Lei 11343: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.



  • No caso de apuração de ato infracional, aplica-se subsidiariamente o CPP ou o CPC?

    Depende. Aplica-se:

    • o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença);

    • o CPC para as regras do sistema recursal (art. 198 do ECA).


    Resumindo: 1ª opção: normas do ECA.

    Na falta de normas específicas:

    • CPP: Para regular o processo de conhecimento.

    • CPC: para regular o sistema recursal.

  • Pegadinha desgraçada essa da I. No ECA e no CPP a defensoria tem prazo em dobro, porém nesse artigo em questão se aplica as normas do CPC.

  • Gab. B

    Lei de Drogas:

    Art. 55, Lei 11343: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • GAB B

    I. No procedimento relativo à execução das medidas socioeducativas, será adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, não se exigindo, contudo, a realização de preparo para a interposição dos recursos, cujo prazo para o Ministério Público e para a defesa, salvo nos embargos de declaração, será sempre de 10 (dez) dias.

    ECA

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da LEI Nº 5869/73 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    II. No procedimento relativo às infrações penais da lei de organização criminosa, o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, referentes ao colaborador, poderá ser suspenso por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    12.850/13

    Art. 4º § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    III. No procedimento dos Juizados Especiais Criminais, caberá a oposição de embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, no prazo de 02 (dois) dias, contados da ciência da decisão.

    9099/95

     Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.  

     Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    IV. No procedimento da lei antidrogas, após o oferecimento da denúncia, deverá o Juiz imediatamente recebê-la ou rejeitá-la. No caso de recebimento, deverá determinar a intimação do réu para apresentação de defesa prévia.

    11.343/06

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Questão interessante que exigiu dos (as) candidatos (as) o conhecimento sobre diferentes procedimentos, tais como: o procedimento utilizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90, da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13), Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) e, por fim, o procedimento da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).


    I) Correta, pois está em total consonância com o que dispõe o art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirma:

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:
    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    II) Correta, pois de acordo com o que determina o art. 4º, §3º, da Lei nº 12.850/13:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados.
    (...)
    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    III) Incorreta, especificamente em relação ao prazo mencionado na assertiva. De fato, é plenamente possível a interposição de Embargos de Declaração contra sentenças ou acórdãos proferidos no procedimento dos Juizados, nos casos previstos no CPC (quais sejam: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material, conforme os incisos do art. 1.022, do CPC/15), de acordo com o art. 48, da Lei nº 9.099/95. Contudo, nos termos do art. 49 da Lei, o prazo é de 05 dias para a interposição dos aclaratórios.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Não confundir com o que dispõe o CPP, que afirma que o prazo para os Embargos de Declaração é, de fato, de 02 dias: art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    IV) Incorreta, pois após o oferecimento da denúncia o procedimento não será acolher ou rejeitar, desde logo. O art. 55, da Lei nº 11.343/06, dispõe que oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias: art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Renato Brasileiro, sobre o tema: (...) Verdadeira espécie de contraditório prévio ao juízo de admissibilidade da peça acusatória, a defesa preliminar é uma oportunidade que o acusado tem de ser ouvido antes de o juiz receber a peça acusatória, objetivando impedir a instauração de um processo temerário. (...) Como a defesa preliminar é apresentada antes de o juiz receber a peça acusatória, seu escopo principal é o de convencer o magistrado acerca da presença de uma das hipóteses que autorizam a rejeição da peça acusatória: inépcia da inicial, ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação: falta de justa causa para o exercício da ação penal (CPP, art. 395, I, II e III). (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Comentada: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 1136/1137).

    Assim, estando corretas apenas as afirmativas I e II, a alternativa correta é a letra B.

    Gabarito do professor: Alternativa B.


  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    CPP- 2 dias- 1ª e 2ª instância

    RISTJ - 2 dias -STJ

    9099- 5 dias - JECrim

    RISTF - 5 dias - STF 

  • Sobre o ECA:

    O Art. 198 do ECA prevê: "Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o SISTEMA RECURSAL da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (...) II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;"

    Assim, aplica-se o CPC para as regras do sistema recursal.

    E o Art. 226 do ECA prevê: "Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao PROCESSO, as pertinentes ao Código de Processo Penal."

    Assim, aplica-se o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença).

    ~> Atente-se: Primeiramente, as normas do ECA devem ser aplicadas; na falta de norma específica do ECA, o CPP deve ser aplicado ao processo de conhecimento e o CPC deve ser aplicado ao sistema recursal.

    Relembre: para os RECURSOS, segue o CPC!

    ~> Agora é que são elas: quanto ao RECURSO que será interposto, o prazo será em dias CORRIDOS ou em dias ÚTEIS? Dias corridos! Ora, mas no CPC a contagem não é em dias úteis??? Sim, mas no ECA há regra específica, que diz: “Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. (...)§ 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.” (Incluído pela Lei nº 13.509/2017)

  • embargos de declaração:

    processo civil: 5 dias

    processo penal - STF ação originária - 5 dias

    JECRIM: 5 dias

    processo penal - CPP - 2 dias

  • 1) A Defesa Prévia do acusado na Lei Antidrogas ocorre ANTES do recebimento da denúncia = o Juiz fará uma NOTIFICAÇÃO

    2) Recebida a denúncia, o Juiz CITARÁ o acusado.