SóProvas


ID
2781787
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. “Após dois anos de exercício, os juízes estaduais togados de 1º grau de jurisdição não mais poderão ser removidos, tanto pelo CNJ quanto pelo tribunal a que estiver vinculado.”

PORQUE

II. “Passam a contar com a garantia funcional da inamovibilidade.”

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

     

    "Essa regra, porém, não é absoluta. O art. 93, VII, determina que o ato de remoção do magistrado por interesse público, ou seja, independente de sua vontade, poderá ocorrer fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/vitaliciedade-inamovibilidade-e-outras-garantias-do-judiciario/

  • Olá, pessoal. Acredito que em muitos concursos a partir de agora virão questões com este formato de asserção e relação. Tal formato constitui objeto de dedicação e esforço de nossa parte enquanto concurseiros, haja vista que referidas questões exigem bastante atenção, concentração, raciocínio lógico, ponderado, reflexão, interpretação interdisciplinar para respondê-las de forma assertiva. Abraços e vamos pra cima, pessoal. 

  • Vamos ajudar os amiguinhos nao assinantes?

    Gab B

  • I. “Após dois anos de exercício, os juízes estaduais togados de 1º grau de jurisdição não mais poderão ser removidos, tanto pelo CNJ quanto pelo tribunal a que estiver vinculado.” ERRADO!

     

       CF, Art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

       CF, Art. 95: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     

       Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Seção II, Da Inamovibilidade,  Art. 30: O juiz não poderá ser removido ou promovido senão com o seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I.

     

       Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Art. 45, I: O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: I - a remoção de Juiz de instância inferior.

     

    PORQUE

     

    II. “Passam a contar com a garantia funcional da inamovibilidade.” CERTO* (Certo para o examinador, que entende que a inamovibilidade é adquirida após dois anos de exercício. Mas acho que ele está confundindo com vitaliciedade...)

     

    GABARITO: B

  • Há a Inamovibilidade, realmente. Mas ela não é absoluta, comportanto excessão! I Errada, cortando A, C e D

  • A assertiva I está errada pois a inamovibilidade se aplica mesmo antes dos 2 anos, que é o prazo para vitaliciamento. Ademais, a regra da inamovibilidade é excepcionada por motivo público, nos termos do art. 93, VIII CF.

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

  • Após 2 anos - aquisição da vitaliciedade. 

    Garatia da inamovibilidade - salvo por interesse público. 

  • Gente, mas a inamovibilidade é inerente à função, ela não é vinculada ao exercício de 2 anos da magistratura. 

  • São os chamados PREDICATIVOS DA MAGISTRATURA. São eles:  1) Vitaliciedade;  2) Inamovibilidade;  3) Irredutibilidade de subsídio.

    Abraços

  • Tentaram dificultar as questões adotando esse formato de relação explicativa/causal, mas nem para fazer as coisas direito...

    Não há como responder nada isoladamente sobre a segunda assertiva.
    "Passam a contar com a garantia funcional da inamovibilidade". "Passam"... "Passam" quem? Desde quando? Quem é o sujeito dessa assertiva? Ela só faz algum sentido em ligação com a primeira. Não dá para afirmar que ela, por si só, é verdadeira ou falsa, porque a própria oração é incompleta. Sem pé nem cabeça.
    De todo modo: a inamovibilidade é adquirida com a posse, desde a posse, e não após dois anos de exercício. Trata-se de uma garantia de toda a magistratura, alcançando inclusive os juízes substitutos. Não é, contudo, absoluta, pois, havendo interesse público, o Tribunal ou o CNJ podem, por maioria absoluta, remover magistrados, assegurada ampla defesa (art. 93, VIII, da CF). Assim, ainda que a segunda assertiva fosse analisada em relação à primeira, estaria errada, pois os juízes não passam a contar com a garantia funcional da inamovibilidade após dois anos de exercício, mas sim desde a posse.

     

  • salvo por interesse público. 

  • Inamovibilidade -> garantia constituicional concedida aos juízes e membros do MP de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.
    Diferentemente da vitalicidade, que é adquirida após 2 anos, se for juiz de 1º grau, a inamovilidade é adquirida no ato da posse.

  • Acertei só porque sabia que a primeira assertiva era falsa; sobre a segunda assertiva não dá para concluir nada, como bem observou o Diego Primo.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Questão merecia ser anulada. Muito mal formulada. Pegar trechos da obra do JAS e simplesmente jogar na questão sem qualquer contexto não torna a afirmativa correta.
    Para mim ou as duas estão erradas ou sequer é possível analisar a segunda afirmativa. Assim como disse o colega acima, a segunda afirmativa é oração sem sujeito, logo, no máximo apenas poderia ser interpretada em conjunto com a primeira. E ao se fazer isso, chega-se a conclusão de que se está a dizer que os juízes, após 2 anos, passariam a contar com a garantia da inamovibilidade, o que está incorreto, pois o prazo referido é relativo a vitaliciedade e não inamovibilidade. A inamovibilidade se tem desde a posse. 

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; [GABARITO]


    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; [GABARITO]


    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:


    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;


    III - dedicar-se à atividade político-partidária.


    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • RESPOSTA DA BANCA:

     

    Recurso Deferido. Questão Anulada.

     

    Englobadas as razões apresentadas nos recursos, estes sustentam que a questão deve ser anulada porque não é requisito para a inamovibilidade os dois anos de exercício. Juntam decisão do STF n. MS 27.958. A meu inteligir, a matéria não é assim tão simples, porque a inamovibilidade não é absoluta, conforme entendimento do STF e do CNJ. No MS n. 27.938 do DF, o Ministro Luiz Fux assentou que “é perfeitamente possível a designação do juiz substituto para atender situações excepcionais, notadamente quando presente o interesse público justificador do ato”. No mesmo julgamento, o Ministro Ayres Britto externou entendimento de que “é possível a alteração inicial do magistrado substituto por motivo de interesse público, devidamente justificado, mas sem aquela necessidade de decisão colegiada do respectivo tribunal”, que será – segundo o STF – logicamente necessária quando se tratar de “remoção sanção”. Também o CNJ proferiu decisões favoráveis à movimentação do juiz substituto (CNJ. Número do Processo 0004109-62.2015.2.00.0000. Classe Processual PCA - Procedimento de Controle Administrativo. Subclasse Processual RA – Recurso Administrativo. Relator CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN. Sessão 15ª Sessão Virtual. Data de Julgamento 21.06.2016; CNJ. Número do Processo 0000486-87.2015.2.00.0000. Classe Processual PCA - Procedimento de Controle Administrativo. Subclasse Processual RA – Recurso Administrativo. Relator GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. Sessão 207. Data de Julgamento 28.04.2015).

     

    No mesmo sentido, reforça o Conselheiro do CNJ, Dr. Bruno Ronchetti, ao afirmar que: “por evidente, esse interesse público deve estar prévia e devidamente justificado, devendo a respectiva deliberação da administração do Tribunal ser motivada, a fim de que a designação possa ser passível de controle, evitando-se assim desvios do ato administrativo, tais como abusos, perseguições ou mesmo eventual propósito de frustrar a apreciação dos processos pelo juiz substituto natural” (CNJ. Número do Processo 0005766-73.2014.2.00.0000. Classe Processual PP - Pedido de Providências – Conselheiro. Subclasse Processual RA – Recurso Administrativo. Relator BRUNO RONCHETTI. Sessão 251ª Sessão Ordinária. Data de Julgamento 16.05.2017).

     

    Conclui-se que a garantia funcional a que refere o art. 95, II, não é plena desde a posse. Em verdade, somente após o prazo de dois anos, a exemplo do que ocorre com a vitaliciedade, o juiz substituto conquista a inamovibilidade plena. Não obstante, vejo-me compelido a reconhecer que a matéria é deveras controvertida, pelo que estou determinando a sua anulação.

     

     

  • Que sistema chato essa banca usaaaaa

  • I – FALSA
    Conforme CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII (Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa).
    II – VERDADEIRA
    Em razão do mesmo art. 95, II, da CF, os juízes gozam de inamovibilidade, inclusive os juízes substitutos, conforme entendimento do STF no MS 27.958.

    Fonte: Curso Mege

  • Eu sinceramente gostaria de entender como são elaboradas as questões de concursos. Como pode uma questão ser passível de anulação e ninguém percebeu isso no momento da formulação da pergunta? O examinador quis tanto confundir o candidato que acabou se confundindo com a própria elaboração da questão? Entendo que numa prova para examinar candidatos, muitas vezes é preciso questões para separa o "joio do trigo"; todavia, o "semeador" está se engasgando com as próprias sementes antes de lançá-las. Já tenho que estudar horrores; e ainda tenho que lutar contra a banca e a questão? Dureza....