SóProvas


ID
2781928
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Errada.  A definição utilizada pela questão se refere à modalidade tomada de preços. A concorrência é modalidade de licitação “entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §§1º e 2º da Lei n. 8.666/93).

     

    B) é inexigível a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Errada. A situação é de dispensa de licitação (art. 24, X, da Lei n. 8.666/93), e não de inexigibilidade.

     

    C) nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Correta. Art. 3º, §5º, II, da Lei n. 8.666/93.

     

    D) é dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Errada. A licitação, nesses casos, é inexigível (art. 25, caput, da Lei de Licitações), e não dispensável. O resto da alternativa é cópia literal do art. 25, I, da Lei n. 8.666/93.

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

     

    Ocorre quando há inviabilidade de competição.

    O rol é exemplificativo.

     

    DICA: FAS


    (Art. 25, Lei 8.666)

     

    Fornecedor exclusivo:

     

    Vedada a preferência por marca.

    A exclusividade será comprovada por meio de atestado, fornecido por órgão de registro local.

     

    Atividades artísticas:

     

    A contratação deve ser direta ou por empresário exclusivo.

    Deve ser reconhecido pela crítica especializda e/ou opinião pública

     

    Serviços  técnicos especializados:

     

    Deve ter natureza singular, não precisa ser o único, mas deve possuir notória especialização.

    Proibida a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Inexigibilidade, exclusivo

    Dispensada, alienação

    Dispensável, resto

    Abraços

  • Complementando em relação à letra "a":

    Tomada de preços é a única modalidade que exige cadastramento prévio dos interessados

  • Gabarito: C

     

     

     

    Complementando o comentário da colega Aline Rios, outro mnemônico para hipóteses de inexigibilidade de licitação:

     

    inexigibilidade = inviabilidade de competição 

     

     

     

    "o ARTISTA é EX-NObe"

     

    ARTISTA: art. 25, inc. III - profissional de qualquer setor artístico 

    EX: art. 25, inc. I - fornecedor exclusivo

    NObe: art. 25, inc. II - notória especialização 

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    (Macete que algum usuário do qconcursos postou e eu achei bom)

  • A Administração Pública precisa realizar licitação para celebrar o contrato de locação do art. 47-A?

     

    Em regra, sim. Os contratos de locação celebrados pela Administração Pública serão, em regra, precedidos de licitação (art. 2º da Lei nº 8.666/93).

     

    Exceções: a licitação não será obrigatória nos casos em que ela for dispensável (art. 24 da Lei nº 8.666/93) ou inexigível (art. 25).

     

    No art. 24, X, da Lei nº 8.666/93 existe a previsão de uma exceção muito ampla, que abrange a maior parte das hipóteses de locação de bens imóveis. Veja:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

    Esse inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 aplica-se ao contrato do art. 47-A da Lei nº 12.462/2012? Em outras palavras, o contrato de locação sob encomenda (built to suit) pode ser feito sem dispensa de licitação com base no art. 24, X, da Lei de Licitações?

     

    SIM. Os arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, que tratam sobre a dispensa e inexigibilidade de licitação, são aplicáveis ao contrato de locação sob encomenda. Existe previsão expressa nesse sentido na Lei nº 12.462/2012:

    Art. 47-A (...)

    § 1º A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns.

     

    Assim, na teoria, exige-se licitação para a locação sob encomenda. No entanto, na prática, em se tratando de bens imóveis, a contratação built to suit será feita de forma direta, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que deve restar demonstrada a compatibilidade do preço com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, sob pena de ofensa à Lei de Licitações.

     

    Fonte: meu material do Ciclos

  • Das 4 alternativas a letra C foi que nunca vi até hoje,por isso marquei kk

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

    Letra: C

     

  • Letra A - Art. 22, Lei 8.666/93 -

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Letra B - Art. 24, X, Lei 8.666/93 - É dispensável a licitação:

     X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    Letra C (CORRETA) - Art. 3º, § 5o , Lei 8.666/93 - Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:  

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e  

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Letra D - Art. 25, I, Lei 8.666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

  • A – INCORRETA
    A assertiva traz a definição da modalidade de licitação denominada tomada de preços que, segundo o art. 22, §2º da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) é aquela entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. A concorrência, por sua vez, está prevista no §1º desse mesmo artigo e corresponde à modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    B – INCORRETA A situação prevista na assertiva trata de hipótese de licitação dispensável, conforme art. 29, inciso X, da Lei de Licitações.
    C – CORRETA Trata-se de reprodução do art. 3º, §5º, inciso II, da Lei de Licitações.
    D – INCORRETA
    A assertiva trata de hipótese de licitação inexigível, conforme art. 25, inciso I, da Lei de Licitações.

  • obrigada às almas caridosas que respondem item por item. Amém.

  • GABARITO C

    Fornecedor EXclusivo -> INEXIGÍVEL

     

    INEXIGIBILIDADE - ART. 25: QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LICITAR. ROL É EXEMPLIFICATIVO.

    (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    DISPENSÁVEL - ART. 24: POSSIBILIDADE DE LICITAR. LICITA SE QUISER. ATO DISCRICIONÁRIO. ROL TAXATIVO;



    DISPENSADA - ART. 17: IMPOSSIBILIDADE. A LEI DETERMINA QUE A ADMINISTRAÇÃO DISPENSE A LICITAÇÃO. É UMA DETERMINAÇÃO LEGAL.

  • Gostei do macete, Viktor!!! Espero lembrar na prova
  • Art. 22 da Lei 8.666/93 - Das Modalidades de Licitação

    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação

    OBS: A concorrência é a modalidade mais complexa e, por isso, pode ser adotada para “qualquer valor de contratação”. No entanto, a partir de R$ 3,3 milhões ou R$ 1,43 milhão, respectivamente, para obras e serviços de engenharia, compras e demais serviços, ela passa a ser obrigatória. ( Art. 23, §3º da lei de licitações )

  • Prova para juiz ???

    ai você vai fazer uma questão para tec ou analista e tem que ser quase um ministro para responder.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    A definição utilizada refere-se à modalidade denominada tomada de preços.

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993). Utiliza todas as fases legalmente previstas, permite a participação de qualquer interessado e envolve as contratações de maiores valores econômicos (grande vulto).

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93). (Dica: Tomada de preços - Terceiro dia).

    B. ERRADO.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, X, da Lei 8.666/93.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    C. CERTO.

    Art. 3º, Lei 8.666/93.  

    § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.      

    D. ERRADO.

    Trata-se de licitação inexigível, conforme art. 25, I, da Lei 8.666/93.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Gabarito: Alternativa C.

  • Amigos, atenção! Na nova lei, reservar cargos para pessoas com deficiência conforme previsto em lei não é mais margem de preferência e sim obrigação!

  • ATENÇÃO:

    A Letra B estaria correta de acordo com a nova lei de licitações:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Com base na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021):

    B) é inexigível a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

     

    CORRETA.

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    C) nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    ERRADA.

    Na nova lei, reservar cargos para pessoas com deficiência conforme previsto em lei não é mais margem de preferência e sim obrigação!

    Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

    XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;

     

    D) é dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

     

    ERRADA.

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;