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ID
2781976
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA em relação às penas privativas de liberdade previstas no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA "D"

    a) Art. 33 CP - A pena de DETENÇÃO, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    b) Art. 33, §1°, a, CP - regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    c) Art. 33, §1°, b, CP-  regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    d)  Art. 33 CP - A pena de RECLUSÃO deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

  • Letra D

    Art. 33 do CP

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das penas privativas de liberdade e sua forma de cumprimento. Vamos analisar cada uma delas:
    Letra AIncorreto. A pena de detenção pode ser cumprida em regime aberto e semiaberto, aceitando ainda o regime fechado em caso de regressão, conforme dispõe o art. 33, segunda parte, do CP.
    Letra BIncorreto. Considera-se regime fechado a pena cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média, conforme art. 33, §1°, alínea 'a', do CP.
    Letra CIncorreto. Considera-se regime semiaberto aquele cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, conforme art. 33, §1°, alínea 'b' do CP.
    Letra DCorreta. Art.33, caput, primeira parte, do CP.


    GABARITO: LETRA D
  • Se esquecer da letra da lei, deve-se lembrar que o STF veda o fato de necessariamente começar e permanecer em determinado regime, uma vez que deve-se respeitar o principio da individualização da pena.

  • Letra D

    Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

           § 1º - Considera-se: 

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    Fonte:

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se:

    Regime fechado       

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    Regime semiaberto       

    b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    Regime aberto      

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • GABARITO - D

    Art 33   -  § 1º - Considera-se:

    a) REGIME FECHADO a execução da pena em estabelecimento de segurança MÁXIMA ou MÉDIA;

    b) REGIME SEMIABERTO a execução da pena em COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR;

    c) REGIME ABERTO a execução da pena em CASA DE ALBERGADO ou estabelecimento adequado.

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    Parabéns! Você acertou!

    #pmminas #abergado #otáviofaztudo

  • Rumo ao CFSD PMMG 2022!

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • RUMO à PMMG!!

    GABARITO D

    A-ERRADA

    A pena de detenção deve ser cumprida exclusivamente em regime semi-aberto

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.(NÃO EXISTE EXCLUSIVIDADE EXPRESSA NA LEI).

    B-ERRADA

    Considera-se regime fechado a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. 

    Regras do regime fechado

    ART. 34 § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. 

           § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

           § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    O que se afirma na alternativa é aplicado ao regime semiaberto:

    art. 35 § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    C-ERRADA

    Considera-se regime semi-aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. 

    Art. 33 § 1º - Considera-se: c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    No semi aberto:

     b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    D-CORRETA

    A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.