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Resposta: Letra B
Art. 30. Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
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No caso de excepcional gravidade,na tentativa, o juiz pode aplicar a pena do crime consumado.
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GABARITO: "b";
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FUNDAMENTO LEGAL (doutrina):
"Diferentemente do Código Penal Comum, o estatuto repressivo militar adota também a TEORIA SUBJETIVA, autorizando o juiz, no caso de excepcional gravidade, a aplicar a pena da figura típica consumada ao crime tentado. Na hipótese, fica a critério do juiz analisar a gravidade concreta do crime e, motivadamente, afastar a redução de pena na terceira etapa do critério trifásico".
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FONTE: Marcelo Uzeda. Sinopse Juspodivm. 3ª ed. pg. 138.
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Bons estudos.
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OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO
#ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019
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B) CPM não é mole não.
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Igual ao comum, exceto no "podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado."
Abraços
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A parte destacada em vermelho apenas existe no CPM, não há nada parecido no código penal comum.
Art. 30, parágrafo único, CPM: "Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado."
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Tentado é o crime que não se consumou por circunstância alheia à vontade do agente, ou seja, iniciada a execução do delito, a consumação não advenho por circunstância estranha ao querer do agente.
A título de exemplo, tem-se: "A", querendo matar "B", atinge este com três tiros. Contudo, "B" é socorrido, levado a um hospital e sobrevive.
Então, como previsto no Art. 30, II do CPM, a tentativa será punida com a pena do crime consumado, porém, como o intento criminoso do agente não se consumou, ser-lhe-á aplicada pena mais branda, ou seja, será a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços.
ALTERNATIVA "A" - afirma-se que nos casos previstos no Código Penal Militar, não há punição em relação ao
crime tentado. Trata-se de alternativa INCORRETA, já que a tentativa é punida com a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços.
ALTERNATIVA "B" - pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,
diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional
gravidade, aplicar a pena do crime consumado. Alternativa CORRETA.
ALTERNATIVA "C" - afirma-se que se pune a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,
sempre diminuída de um terço. Alternativa INCORRETA, pois, a diminuição será de um a dois terços.
ALTERNATIVA "D" - afirma-se que nos casos previstos no Código Penal Militar, em relação à tentativa, é vedada
a aplicação da pena correspondente ao crime consumado. Alternativa INCORRETA, pois, como visto, o previsto é justamente em sentido oposto.
Gabarito do Professor: LETRA B
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Art. 30. Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
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Art. 30. Diz-se o crime:
CRIME CONSUMADO
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
CRIME TENTADO
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
PENA DA TENTATIVA
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de 1/3 a 2/3, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
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Quanto a tentativa é importante o levantamento de algumas discussões. O código castrense adotou tanto a Teoria Objetiva quanto a Subjetiva no que tange a tentativa (diferente do Código Penal que adotou apenas a Teoria Objetiva). Nesse sentido, em caso excepcionais de tentativa poderá a autoridade judiciária aplicar a pena de crime consumado (Teoria Subjetiva). Pensem no exemplo de uma tentativa de homicídio em que o acusado deixasse a vítima tetraplégica e em coma. Nesse caso, poderia o juiz, de acordo com o CPM, aplicar a pena do crime consumado. Quanto a teoria objetiva, tanto o CP como o CPM adotam a minoração de 1/3 a 2/3 de acordo com a proximadade da consumação.
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Vamos que vamos.
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Art. 30. Diz-se o crime
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
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Senhores (a) a prática os leva à perfeição.Nunca desistam do seu sonho!
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- Excepcionalidade do crime tentado no CPM. A pena de tentativa, no CPM, em caso de excepcional gravidade, aplica-se a pena do crime consumado. Lembremo-nos de que estamos diante de uma norma castrense, por conseguinte, é protegido bem jurídico diverso do Código penal comum; estamos diante dos princípios da HIERARQUIA e DISCIPLINA onde se protege a moralidade miliar.
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Letra B está correta.
Art. 30. Diz-se o crime: (...)
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
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Rumo ao CFSD 2022 PMMG
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NÃO CONFUNDAM PENA DE TENTIVA DO CPM COM A DO CP
Pena de TENTATIVA CPM
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, DIMINUÍDA de um a dois terços, podendo o JUIZ, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime CONSUMADO.
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Pena de TENTATIVA CP
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Art. 30. Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
GAB: B
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Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
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Art. 30. Diz-se o crime:
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
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GABARITO - B
Comparativo:
CP -
Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
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CPM
Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Bons estudos!
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A questão apresenta as disposições relacionadas à execução e tentativa do crime militar.
b) CORRETA – Trata-se do disposto no art. 30,parágrafo único, do CPM.
Vejamos:
Art. 30, CPM. [...]
Parágrafo único. Pune-se a tentativa coma pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. A tentativa ocorrerá quando o agente iniciar a execução do crime desejado e, por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue consumá-lo.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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A questão apresenta as disposições relacionadas à execução e tentativa do crime militar.
b) CORRETA – Trata-se do disposto no art. 30, parágrafo único, do CPM. Vejamos:
Art. 30, CPM. [...]
Parágrafo único. Pune-se a tentativa coma pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
A tentativa ocorrerá quando o agente iniciar a execução do crime desejado e, por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue consumá-lo.
a) ERRADA – De acordo com o que dispõe o artigo 30, inciso II e parágrafo único do CPM, é possível punir a tentativa:
Art. 30, CPM. Diz-se o crime:[...]
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
c) ERRADA – De acordo com o art. 30, parágrafo único, do CPM, a tentativa é punida com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços. Não é sempre diminuída de um terço, podendo ainda o juiz, em caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Art. 30, CPM. [...]
Parágrafo único. Pune-se a tentativa coma pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
d) ERRADA – Em casos de excepcional gravidade, poderá o juiz aplicar a pena do crime consumado, nos termos do art. 30, parágrafo único do CPM:
Art. 30, CPM. [...]
Parágrafo único. Pune-se a tentativa coma pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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#PMMINAS
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Em 25/01/22 às 16:02, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 05/11/21 às 17:27, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 29/10/21 às 15:22, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 25/10/21 às 16:33, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 22/10/21 às 15:22, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 08/10/21 às 18:51, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 20/04/21 às 18:32, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 25/03/21 às 17:10, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 08/03/21 às 12:12, você respondeu a opção B.
Você acertou!
NÃO AGUENTO MAIS FAZER REVISÕEEESSS
PMGO/PCGO 2022