SóProvas


ID
2782009
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao crime militar, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

     

     Art. 30. Diz-se o crime:

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • No caso de excepcional gravidade,na tentativa, o juiz pode aplicar a pena do crime consumado.

  • GABARITO: "b";

    ---

    FUNDAMENTO LEGAL (doutrina):

    "Diferentemente do Código Penal Comum, o estatuto repressivo militar adota também a TEORIA SUBJETIVA, autorizando o juiz, no caso de excepcional gravidade, a aplicar a pena da figura típica consumada ao crime tentado. Na hipótese, fica a critério do juiz analisar a gravidade concreta do crime e, motivadamente, afastar a redução de pena na terceira etapa do critério trifásico".

    ---

    FONTE: Marcelo Uzeda. Sinopse Juspodivm. 3ª ed. pg. 138.

    ---

    Bons estudos.

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • B) CPM não é mole não.



  • Igual ao comum, exceto no "podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado."

    Abraços

  • A parte destacada em vermelho apenas existe no CPM, não há nada parecido no código penal comum.

    Art. 30, parágrafo único, CPM: "Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado."

  • Tentado é o crime que não se consumou por circunstância alheia à vontade do agente, ou seja, iniciada a execução do delito, a consumação não advenho por circunstância estranha ao querer do agente.

    A título de exemplo, tem-se: "A", querendo matar "B", atinge este com três tiros. Contudo, "B" é socorrido, levado a um hospital e sobrevive.

    Então, como previsto no Art. 30, II do CPM, a tentativa será punida com a pena do crime consumado, porém, como o intento criminoso do agente não se consumou, ser-lhe-á aplicada pena mais branda, ou seja, será a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    ALTERNATIVA "A" - afirma-se que nos casos previstos no Código Penal Militar, não há punição em relação ao crime tentado. Trata-se de alternativa INCORRETA, já que a tentativa é punida com a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    ALTERNATIVA "B" - pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. Alternativa CORRETA.

    ALTERNATIVA "C" - afirma-se que se pune a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, sempre diminuída de um terço. Alternativa INCORRETA, pois, a diminuição será de um a dois terços.

    ALTERNATIVA "D" - afirma-se que nos casos previstos no Código Penal Militar, em relação à tentativa, é vedada a aplicação da pena correspondente ao crime consumado. Alternativa INCORRETA, pois, como visto, o previsto é justamente em sentido oposto.

    Gabarito do Professor: LETRA B
    ___________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    Art. 30. Diz-se o crime:

            Crime consumado

            I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

            Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • Art. 30. Diz-se o crime:

    CRIME CONSUMADO

     I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

    CRIME TENTADO

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     PENA DA TENTATIVA

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de 1/3 a 2/3, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • Quanto a tentativa é importante o levantamento de algumas discussões. O código castrense adotou tanto a Teoria Objetiva quanto a Subjetiva no que tange a tentativa (diferente do Código Penal que adotou apenas a Teoria Objetiva). Nesse sentido, em caso excepcionais de tentativa poderá a autoridade judiciária aplicar a pena de crime consumado (Teoria Subjetiva). Pensem no exemplo de uma tentativa de homicídio em que o acusado deixasse a vítima tetraplégica e em coma. Nesse caso, poderia o juiz, de acordo com o CPM, aplicar a pena do crime consumado. Quanto a teoria objetiva, tanto o CP como o CPM adotam a minoração de 1/3 a 2/3 de acordo com a proximadade da consumação.

  • Vamos que vamos.
  • Art. 30. Diz-se o crime

      Pena de tentativa

           Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • Senhores (a) a prática os leva à perfeição.Nunca desistam do seu sonho!

    • Excepcionalidade do crime tentado no CPM. A pena de tentativa, no CPM, em caso de excepcional gravidade, aplica-se a pena do crime consumado. Lembremo-nos de que estamos diante de uma norma castrense, por conseguinte, é protegido bem jurídico diverso do Código penal comum; estamos diante dos princípios da HIERARQUIA e DISCIPLINA onde se protege a moralidade miliar.
  • Letra B está correta.

    Art. 30. Diz-se o crime: (...)

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • NÃO CONFUNDAM PENA DE TENTIVA DO CPM COM A DO CP

    Pena de TENTATIVA CPM

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, DIMINUÍDA de um a dois terços, podendo o JUIZ, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime CONSUMADO.

    .

    .

    Pena de TENTATIVA CP

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. 

  • Art. 30. Diz-se o crime:

            Crime consumado

           I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

            Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

           Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    GAB: B

  • Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • Art. 30. Diz-se o crime:

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

  • GABARITO - B

    Comparativo:

    CP -

    Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    ---------------------------------------------

    CPM

    Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    Bons estudos!

  • A  questão apresenta as disposições relacionadas à execução e tentativa do crime militar.

    b) CORRETA – Trata-se do disposto no art. 30,parágrafo único, do CPM.

    Vejamos:

    Art. 30, CPM. [...]

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa coma pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. A tentativa ocorrerá quando o agente iniciar a execução do crime desejado e, por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue consumá-lo.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A  questão apresenta as disposições relacionadas à execução e tentativa do crime militar.

    b) CORRETA – Trata-se do disposto no art. 30, parágrafo único, do CPM. Vejamos:

    Art. 30, CPM. [...]

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa coma pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    A tentativa ocorrerá quando o agente iniciar a execução do crime desejado e, por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue consumá-lo.

    a) ERRADA – De acordo com o que dispõe o artigo 30, inciso II e parágrafo único do CPM, é possível punir a tentativa:

    Art. 30, CPM. Diz-se o crime:[...]

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    c) ERRADA – De acordo com o art. 30, parágrafo único, do CPM, a tentativa é punida com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços. Não é sempre diminuída de um terço, podendo ainda o juiz, em caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    Art. 30, CPM. [...]

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa coma pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    d) ERRADA – Em casos de excepcional gravidade, poderá o juiz aplicar a pena do crime consumado, nos termos do art. 30, parágrafo único do CPM:

    Art. 30, CPM. [...]

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa coma pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • #PMMINAS

  • Em 25/01/22 às 16:02, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 05/11/21 às 17:27, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 29/10/21 às 15:22, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 25/10/21 às 16:33, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 22/10/21 às 15:22, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 08/10/21 às 18:51, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 20/04/21 às 18:32, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 25/03/21 às 17:10, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 08/03/21 às 12:12, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    NÃO AGUENTO MAIS FAZER REVISÕEEESSS

    PMGO/PCGO 2022