-
RESPOSTA "D"
I - (ERRADO) Deserção - Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
II - (ERRADO) Nos termos do art. 187 do Código Penal Militar, no crime de deserção a pena do oficial é agravada.
III- (ERRADO) Omissão de oficial - Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:
IV - (CORRETO) Favorecimento a desertor - Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo.
-
GAB: D
Complementando...
(C) Um tio que der asilo a seu sobrinho, que é militar desertor, cometerá o crime de favorecimento a desertor.
Art. 193. Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Somente os parentes de 1º grau ficam isentos de pena. O tio é ascendente, porém não é ascendente de 1ºgrau.
-
Questão Anulada pela banca.
A candidata alega que a assertiva IV da questão está incorreta, solicitando anulação por não haver alternativa a ser marcada. Afirma que a conduta prevista no art. 193 do CPM “dar asilo”, por si só, não configura o crime de favorecimento a desertor. Aponta que o crime exige que o sujeito ativo saiba ou tenha razão para saber que o desertor cometeu qualquer dos crimes previstos no Capítulo II, Título III do CPM. Apresentou posição doutrinária que corrobora sua afirmação, inclusive mostrou o texto da Lei (CPM) que mostra a exigência da ciência do autor. Segundo a candidata, a questão não deixa claro que o autor sabia ou tinha razão para saber da situação de desertor do abrigado, considerando a assertiva IV como incorreta. Analisando a assertiva IV, pelo texto contido, não fica claro se o autor (tio) tinha ciência da condição de desertor do militar (sobrinho), o que, de fato, dá margem parainterpretação de que não há configuração do crime, tornando a assertiva falsa. Como as demais assertivas são falsas e a assertiva IV passou a ser também falsa, a questão não apresenta alternativa correta a ser assinalada, devendo, assim, ser ANULADA.
-
OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO
#ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019
-
Questão anulada!!!
https://www.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/sites/concurso/011020181555447172.pdf
-
Questão com muito exemplos, se não tiver por dentro do assunto a chance de erra é grande.
-
I. O crime de deserção se consuma quando o militar se ausenta da unidade em que serve por oito dias.
ERRADO ("...por mais de oito dias" - art. 187, "caput", CPM);
II. Tanto o oficial como a praça tem a mesma pena cominada quando cometerem a referida infração penal.
ERRADO, (art. 187 do CPM - Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada); Importante observar que esse agravamento de pena, como ocorre em outros tipos penais militares, está previsto no próprio preceito secundário, ou seja, direto na sanção. Em outros casos, o agravamento da pena pelo mesmo motivo (autor do crime oficial), vem previsto num parágrafo, como ocorre na deserção especial (art. 190, §3º, CPM).
III. Se uma praça deixar de proceder contra desertor, sabendo onde este se encontra, cometerá o crime de omissão de militar.
ERRADO ("Deixar o oficial de proceder contra desertor..." - art. 194 do CPM);
IV. Um tio que der asilo a seu sobrinho, que é militar desertor, cometerá o crime de favorecimento a desertor.
Em tese, está CERTO***, porque tio não é ascendente, nem descendente, nem cônjuge, nem irmão. Tio é parente colateral de 3º grau (art. 193, parágrafo único, do CPM).
***Todavia, a questão não esclareceu se o tio tinha ciência ou, pelo menos, tinha motivo para saber da situação de desertor do sobrinho. E essa condição está expressamente prevista no art. 193 do CPM: "Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:"
Isso torna a alternativa ERRADA e, portanto, todas estariam erradas. Não havendo essa opção como resposta, anulou-se a questão.
-
I. O crime de deserção se consuma quando o militar se ausenta da unidade em que serve por oito dias.
ERRADO ("...por mais de oito dias" - art. 187, "caput", CPM);
II. Tanto o oficial como a praça tem a mesma pena cominada quando cometerem a referida infração penal.
ERRADO, (art. 187 do CPM - Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada); Importante observar que esse agravamento de pena, como ocorre em outros tipos penais militares, está previsto no próprio preceito secundário, ou seja, direto na sanção. Em outros casos, o agravamento da pena pelo mesmo motivo (autor do crime oficial), vem previsto num parágrafo, como ocorre na deserção especial (art. 190, §3º, CPM).
III. Se uma praça deixar de proceder contra desertor, sabendo onde este se encontra, cometerá o crime de omissão de militar.
ERRADO ("Deixar o oficial de proceder contra desertor..." - art. 194 do CPM);
IV. Um tio que der asilo a seu sobrinho, que é militar desertor, cometerá o crime de favorecimento a desertor.
Em tese, está CERTO***, porque tio não é ascendente, nem descendente, nem cônjuge, nem irmão. Tio é parente colateral de 3º grau (art. 193, parágrafo único, do CPM).
***Todavia, a questão não esclareceu se o tio tinha ciência ou, pelo menos, tinha motivo para saber da situação de desertor do sobrinho. E essa condição está expressamente prevista no art. 193 do CPM: "Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:"
Isso torna a alternativa ERRADA e, portanto, todas estariam erradas. Não havendo essa opção como resposta, anulou-se a questão.
-
A conduta prevista no art. 193 do CPM “dar asilo”, por si só, não configura o crime de favorecimento a desertor. Aponta que o crime exige que o sujeito ativo saiba ou tenha razão para saber que o desertor cometeu qualquer dos crimes previstos no Capítulo II, Título III do CPM. Apresentou posição doutrinária que corrobora sua afirmação, inclusive mostrou o texto da Lei (CPM) que mostra a exigência da ciência do autor. Segundo a candidata, a questão não deixa claro que o autor sabia ou tinha razão para saber da situação de desertor do abrigado, considerando a assertiva IV como incorreta.
-
Toda essa discussão acima é irrelevante. Basta saber que o tio não é ascendente e pronto! Não há crime.
-
Na II-A pena da praça e oficial é a mesma,ambos são pena de detenção,o que há de diferente é a quantidade do tempo de detenção