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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Gabarito : Certo
Câmara dos Deputados : Autoriza por 2/3 a instauração do processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Senado Federal : Processa e julga o o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Nas infrações comuns, o presidente e vice são julgados pelo STF.
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Lembra do processo da Dilma... e para crimes comuns lembre do processo do Temer!!!
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CF/88:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo! Aplicação dos arts. 51, I e 52, I, CF:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
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(C)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.(C)
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Constitui crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra o cumprimento das decisões judiciais. Nesse caso, deverá o presidente ser submetido a julgamento perante o Senado Federal, desde que admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.(C)
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia
O presidente da República só pode ser submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, depois de admitida a acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.(C)
RESSSSPONSABILIDADE------------------->SSSSENADO FEDERAL
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Autorização da CD - 2/3.
Crimes de responsabilidade - Senado Federal.
Crimes comuns - STF.
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Gente p\ quem confunde essa parte de quem compete a quem, vou dizer como faço que sempre me ajuda.
Crime de RESPONSABILIDADE: o nome 'responsabilidade' tem muitas palavras então associe ao SENADO FEDERAL, que tbm tem muitas palavras.
Já a infração COMUM: o nome 'comum' é uma palavra menor, então associe a STF, que tbm é menor.
Instauração: CD
Em resumo:
Instauração : 2/3 CD
Responsabilidade: Senado Federal
Comum: STF
Parece besteira, mas no começo eu não conseguia decorar e fiz assim para não esquecer. Espero ajudar quem ta iniciando. Abraço ;)
GAB : CERTO
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CF/88
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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CÂMARAUTORIZA
Mnemônico tosco que criei, mas que vem servindo nessas questões (que sempre caem).
GABARITO: CERTO
Bons estudos!
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Só lembrar da querida Dilminha. Rs
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RESUMINHO
O processo começa via denúncia popular apresentada à CD. O presidente da CD pode rejeitar liminarmente ou aceitar e iniciar o trâmite interno para a realização do juízo de admissibilidade político. Por 2/3 dos membros, a CD pode rejeitar a denúncia (que será arquivada) ou aprovar a denúncia, enviando-a para o Senado Federal.
Quando a denúncia chega ao SF, é feito um novo juízo de admissibilidade político (dessa vez por maioria simples). Se o SF rejeitar, a denúncia será arquivada. Se o SF aprovar, será instaurado processo. Com a instauração, o PR ficará afastado por 180 dias, somente podendo retornar se for absolvido ou se o julgamento não for concluído nesses 180 dias.
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Somando:
Cam. dep: Autorizar-Instauração do processo
Senado: Julgar - Responsabilidade
STF: Julgar- Crime comum
#Deusnocontrole...
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Certo!
O Presidente somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).
A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal.
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Por causa da estocadora de vento não errei mais qestoes do tipo...
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Só lembrar de Dilma !
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Quero ver um dia uma questão de banca perguntando por que a Dilma não perdeu os direitos políticos dela. Seria uma chuva de recursos nessa questão!
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Correto.
Exemplo Dilma (começou pelo Eduardo Cunha - Pres. Camara e foi para o Senado).
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QUESTÃO - Compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, e ao Senado Federal compete o seu processamento e julgamento, nos casos de crimes de responsabilidade.
CÂMARA FEDERAL
- Autoriza o processamento contra Presidente, Vice Presidente e Ministro de Estado
- Com relação as outras autoridades, não há necessidade de autorização pela Câmara (Cuidado!)
SENADO FEDERAL
- Processa e julga o Presidente, Vice Presidente e, nos crimes conexos com o do Presidente, o Ministro de Estado (Cuidado!)
- A autorização da Câmara não vincula o Senado, isto é, não obriga o senado a receber a denúncia.
GAB: CORRETO
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Resumo acerca do julgamento das autoridades:
CRIME DE RESPONSABILIDADE:
Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.
admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias.
Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.
Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração; Recorrente em questões
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
CRIME COMUM:
Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.
Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.
Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso). Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo.
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Excelente comentário Ferraz!
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CERTO
Crime de responsabilidade------------> O Presidente é julgado no Senado.
Como funciona: (Obs: está bem resumido, é só para ter uma noção)
1) Os cidadãos oferecem a acusação à Câmara dos Deputados
2) A Câmara autoriza, por 2/3 dos seus membros, a instauração do processo
3) O processo é encaminhado ao Senado, para julgamento.
FONTE: Direito constitucional descomplicado, 15ª ed. págs. 662 e 663.
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Gabarito Correto.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal.
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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DILMA CONCURSEIRA KKKKKKKK
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CERTO
Crime de responsabilidade:
1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite: 2/3
- Rejeita: Arquiva
3º SF não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
- Presidido pelo Pres. STF
- Limita-se a condenação
5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
6º Decisão do SF (Por resolução) (Art. 52, §único, segunda parte)
- Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
- Absolve.
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dilma concurseira brocou kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Dilma concurseira kkkkkkkkkkkkk #Foigolpe
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Dilminha me ajudou agora. rsrsrsrsrsr
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GAB: CORRETO
PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
AUTORIZAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO = MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (2/3)
CRIMES DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL
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PRESIDENTE
Deputados=autoriza instauração processo
Senadores=Julga e processa crime de responsabilidade
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Literalidade de lei.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Esse povo!
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Dilma concurseira agora eu chorei largado......kkkkkkkkkkkkkkkk
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Vlw, Estocadora de Vento!
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Dilma concurseira...kkkkkkkkkkkkkkkk
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E olha que ela foi a 1º Presidente mulher, neste país...kkkkk...
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Muito boa a sua resposta, André.
Obrigada!!
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kkk pensei que a Dilminha nem iria comentar ....Ela sabe como é.
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EU VOTO SIIIIIIIIIIM
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Por Deus, pela minha família, pelos meus benefícios exorbitantes, EU VOTO SIIIIIMMMM !
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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GABARITO: CERTO!
Art. 51, CF: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)"
Art. 52, CF: “Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)"
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Questão bonita, rapazzzz...kk
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queria uma questão dessa no concurso da Câmara dos Deputados. kkkkk
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Dá até medo de responder. De tão fácil que ela é.
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CÂMARA AUTORIZA POR 2/3 A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO CONTRA PR E VICE E O SENADO PROCESSA E JULGA.
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CERTO
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CERTO
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Só lembrar da Dilma
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Valeu Dilma ! Essa questão eu devo a você !
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GAB: C
O juízo de admissibilidade (admissão da acusação) contra o Presidente da República sempre é feito pela Câmera dos Deputados (2/3), o que muda é quem fará o julgamento, pois isso pode variar, a depender se ocorreu infrações penais comuns ou se houve crime de responsabilidade.
Infrações penais comuns -> STF julga (o Presidente fica suspenso desde o recebimento da denúncia)
Crime de Responsabilidade -> Senado F. julga (o Presidente fica suspenso desde a instauração do processo)
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CERTO.
A Câmara autoriza por 2/3 e somente o Senado julga.
Em casos de crimes comuns quem julga é o STF.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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Gabarito: CERTO - conforme texto expresso da Constituição Federal de 88
(Art. 58). O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
(....)
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Complementando a resposta (Deixando claro que a questão não menciona nada sobre isso)
Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito
(Art. 6-A). A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.
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Chau querida kkkk
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Putz, nem a Dilma ajudou essa questão bater 90%+ de acertos
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Certo!
Fundamento: Artigo52.
#FénoPai
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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Certo
CF/88
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I–autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I–processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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tic tac
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CERTO
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Meus estimados, segue o bizu:
De primeiro momento, a câmara dos deputados decide se vai autorizar a instauração do processo ou não.
Se caso a resposta for negativa será encerrada por ai, se for positiva a denúncia prossegue para a nova fase.
Atenção !
Crime de responsabilidade: Competência do senado.
Crime comum: Competência do STF
O presidente poderá ficar afastado no máximo até 180 dias.
Espero ter ajudado. Bons estudos !
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Só lembrar que o Maia engavetou 77 pedidos de impeachement do PR.
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CD vota com 2/3 DE SEUS MEMBROS E AI PASSA PARA O SF O JULGAMENTO
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ESSE BIZU É BRABO;
CRIMES COMUNS --> '' PC PM'' (LEMBRA DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR)
PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO
PGR
MIN.STF
CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE --> ''MECHE E COMI''
MEMBROS TRIB.SUPERIORES
CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.
COMAND.FORÇAS ARMADAS
MIN. DE ESTADO
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Obrigado, dilma.
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Correta: CRFB/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Essa é só lembrar da mamãe inteligente... Dilma kkkk
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Talvez um exemplo ajude-os a fixar melhor esta questão.
Você deve se lembrar de que, em 2016, a ex presidente Dilma Rousseff foi impeachmada pelo congresso nacional. A pergunta é: como se deu todo esse processo?
(1) O presidente da câmara dos deputados, Eduardo Cunha, até então deputados federal, aceitou um pedido de impeachment contra a ex presidente, acusada de ter cometido crime de responsabilidade fiscal.
(2) A votação foi aberta em plenário na câmara dos deputados e transmitida em rede nacional.
(3) Depois foi julgada no senado e afastada do cargo.