SóProvas


ID
2782165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente.


Compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, e ao Senado Federal compete o seu processamento e julgamento, nos casos de crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   

  • Gabarito : Certo

     

    Câmara dos Deputados : Autoriza por 2/3 a instauração do processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

     

    Senado Federal : Processa e julga o o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

     

    Nas infrações comuns, o presidente e vice são julgados pelo STF.

  • Lembra do processo da Dilma... e para crimes comuns lembre do  processo do Temer!!!

  • CF/88:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação dos arts. 51, I e 52, I, CF:

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

  • (C)


    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.(C)


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Constitui crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra o cumprimento das decisões judiciais. Nesse caso, deverá o presidente ser submetido a julgamento perante o Senado Federal
    , desde que admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.(C)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia

    O presidente da República só pode ser submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, depois de admitida a acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.(C)


    RESSSSPONSABILIDADE------------------->SSSSENADO FEDERAL

  • Autorização da CD - 2/3. 

    Crimes de responsabilidade - Senado Federal. 

    Crimes comuns - STF. 

  • Gente p\ quem confunde essa parte de quem compete a quem, vou dizer como faço que sempre me ajuda.
    Crime de RESPONSABILIDADE: o nome 'responsabilidade' tem muitas palavras então associe ao SENADO FEDERAL, que tbm tem muitas palavras.
    Já a infração COMUM: o nome 'comum' é uma palavra menor, então associe a STF, que tbm é menor.
    Instauração: CD
    Em resumo:
    Instauração : 2/3 CD
    Responsabilidade: Senado Federal
    Comum: STF

    Parece besteira, mas no começo eu não conseguia decorar e fiz assim para não esquecer. Espero ajudar quem ta iniciando. Abraço ;)
    GAB : CERTO

  • CF/88 

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   

     

  • CÂMARAUTORIZA

     

    Mnemônico tosco que criei, mas que vem servindo nessas questões (que sempre caem).

    GABARITO: CERTO

     

    Bons estudos!

  • Só lembrar da querida Dilminha. Rs

  • RESUMINHO

     

    O processo começa via denúncia popular apresentada à CD. O presidente da CD pode rejeitar liminarmente ou aceitar e iniciar o trâmite interno para a realização do juízo de admissibilidade político. Por 2/3 dos membros, a CD pode rejeitar a denúncia (que será arquivada) ou aprovar a denúncia, enviando-a para o Senado Federal.

    Quando a denúncia chega ao SF, é feito um novo juízo de admissibilidade político (dessa vez por maioria simples). Se o SF rejeitar, a denúncia será arquivada. Se o SF aprovar, será instaurado processo. Com a instauração, o PR ficará afastado por 180 dias, somente podendo retornar se for absolvido ou se o julgamento não for concluído nesses 180 dias.

  • Somando:

    Cam. dep:  Autorizar-Instauração do processo

    Senado: Julgar - Responsabilidade

    STF:  Julgar- Crime comum

    #Deusnocontrole...

  • Certo!

    O Presidente somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).
    A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal.

  • Por causa da estocadora de vento não errei mais qestoes do tipo... 

  • Só lembrar de Dilma !

  • Quero ver um dia uma questão de banca perguntando por que a Dilma não perdeu os direitos políticos dela. Seria uma chuva de recursos nessa questão!

  • Correto.

    Exemplo Dilma (começou pelo Eduardo Cunha - Pres. Camara e foi para o Senado).

  • QUESTÃO - Compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, e ao Senado Federal compete o seu processamento e julgamento, nos casos de crimes de responsabilidade. 

     

    CÂMARA FEDERAL

          - Autoriza o processamento contra Presidente, Vice Presidente e Ministro de Estado

          - Com relação as outras autoridades, não há necessidade de autorização pela Câmara (Cuidado!)

     

    SENADO FEDERAL

       - Processa e julga o Presidente, Vice Presidente e, nos crimes conexos com o do Presidente, o Ministro de Estado (Cuidado!)

       - A autorização da Câmara não vincula o Senado, isto é, não obriga o senado a receber a denúncia.

     

    GAB: CORRETO

  • Resumo acerca do julgamento das autoridades:

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias.

    Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração; Recorrente em questões

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    CRIME COMUM: 

    Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso).  Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo.

  • Excelente comentário Ferraz! 

  • CERTO

     

    Crime de responsabilidade------------>  O Presidente é julgado no Senado.

     

    Como funciona:  (Obs: está bem resumido, é só para ter uma noção)

     

    1) Os cidadãos oferecem a acusação à Câmara dos Deputados

    2) A Câmara autoriza, por 2/3 dos seus membros, a instauração do processo

    3) O processo é encaminhado ao Senado, para julgamento.

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 15ª ed. págs. 662 e 663.

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal.

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

     

  • DILMA CONCURSEIRA KKKKKKKK

  • CERTO 

     

    Crime de responsabilidade:
    1º Denúncia (PGRou Requerimento (Cidadão)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite: 2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º SF não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
    - Presidido pelo Pres. STF
    - Limita-se a condenação
    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    6º Decisão do SF (Por resolução) (Art. 52, §único, segunda parte)
    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
    - Absolve.

  • dilma concurseira brocou kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Dilma concurseira kkkkkkkkkkkkk #Foigolpe

  • Dilminha me ajudou agora. rsrsrsrsrsr

  • GAB: CORRETO

    PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

    AUTORIZAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO = MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (2/3)

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL

  • PRESIDENTE

    Deputados=autoriza instauração processo

    Senadores=Julga e processa crime de responsabilidade

  • Literalidade de lei.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Esse povo!

  • Dilma concurseira agora eu chorei largado......kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Vlw, Estocadora de Vento! 

  • Dilma concurseira...kkkkkkkkkkkkkkkk

  • E olha que ela foi a 1º Presidente mulher, neste país...kkkkk...

  • Muito boa a sua resposta, André.

    Obrigada!!

  • kkk pensei que a Dilminha  nem iria comentar ....Ela sabe como é.

  • EU VOTO SIIIIIIIIIIM

  • Por Deus, pela minha família, pelos meus benefícios exorbitantes, EU VOTO SIIIIIMMMM !


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • GABARITO: CERTO!


    Art. 51, CF: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)"


    Art. 52, CF: “Compete privativamente ao Senado Federal:


    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)"



  • Questão bonita, rapazzzz...kk

  • queria uma questão dessa no concurso da Câmara dos Deputados. kkkkk

  • Dá até medo de responder. De tão fácil que ela é.

  • CÂMARA AUTORIZA POR 2/3 A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO CONTRA PR E VICE E O SENADO PROCESSA E JULGA.

  • CERTO

  • CERTO

  • Só lembrar da Dilma

  • Valeu Dilma ! Essa questão eu devo a você !

  • GAB: C

    O juízo de admissibilidade (admissão da acusação) contra o Presidente da República sempre é feito pela Câmera dos Deputados (2/3), o que muda é quem fará o julgamento, pois isso pode variar, a depender se ocorreu infrações penais comuns ou se houve crime de responsabilidade.

    Infrações penais comuns -> STF julga (o Presidente fica suspenso desde o recebimento da denúncia)

    Crime de Responsabilidade -> Senado F. julga (o Presidente fica suspenso desde a instauração do processo)

  • CERTO.

    A Câmara autoriza por 2/3 e somente o Senado julga.

    Em casos de crimes comuns quem julga é o STF.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Gabarito: CERTO - conforme texto expresso da Constituição Federal de 88

    (Art. 58). O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (....)

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Complementando a resposta (Deixando claro que a questão não menciona nada sobre isso)

    Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito

    (Art. 6-A). A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.

  • Chau querida kkkk

  • Putz, nem a Dilma ajudou essa questão bater 90%+ de acertos
  • Certo!

    Fundamento: Artigo52.

     

     

    #FénoPai

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Certo

    CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I–autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I–processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • tic tac

  • CERTO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Meus estimados, segue o bizu:

    De primeiro momento, a câmara dos deputados decide se vai autorizar a instauração do processo ou não.

    Se caso a resposta for negativa será encerrada por ai, se for positiva a denúncia prossegue para a nova fase.

    Atenção !

    Crime de responsabilidade: Competência do senado.

    Crime comum: Competência do STF

    O presidente poderá ficar afastado no máximo até 180 dias.

    Espero ter ajudado. Bons estudos !

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Só lembrar que o Maia engavetou 77 pedidos de impeachement do PR.

  • CD vota com 2/3 DE SEUS MEMBROS E AI PASSA PARA O SF O JULGAMENTO

  • ESSE BIZU É BRABO;

    CRIMES COMUNS --> '' PC PM'' (LEMBRA DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR)

     PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

     CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE --> ''MECHE E COMI''

     MEMBROS TRIB.SUPERIORES

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.

    COMAND.FORÇAS ARMADAS

    MIN. DE ESTADO

  • Obrigado, dilma.

  • Correta: CRFB/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Essa é só lembrar da mamãe inteligente... Dilma kkkk

  • Talvez um exemplo ajude-os a fixar melhor esta questão.

    Você deve se lembrar de que, em 2016, a ex presidente Dilma Rousseff foi impeachmada pelo congresso nacional. A pergunta é: como se deu todo esse processo?

    (1) O presidente da câmara dos deputados, Eduardo Cunha, até então deputados federal, aceitou um pedido de impeachment contra a ex presidente, acusada de ter cometido crime de responsabilidade fiscal.

    (2) A votação foi aberta em plenário na câmara dos deputados e transmitida em rede nacional.

    (3) Depois foi julgada no senado e afastada do cargo.