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ID
2782534
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As atividades elétricas tidas como perigosas fazem jus a um adicional de periculosidade. As atividades apresentadas a seguir justificam o adicional, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:

     

    a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;

     

    b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;

     

    c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. 
     

  • mas a letra não disse que tava em baixa tensão....
  • OIi 1s temos que marcar a alternativa menos errada. Apenas omitiu o "baixa tensão".

  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    ANEXO 4

    (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014)

    ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

    1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

    a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;

    b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;

    c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

    d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência - SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.

    NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

    10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.