Letra C
2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:
 
a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;
 
b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;
 
c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. 
 
                            
                        
                            
                                NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
 
ANEXO 4
(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014)
 
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
 
1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:
 
a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
 
b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;
 
c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
 
d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência - SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.
 
NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
 
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.