-
Gabarito - D
Anulação ou invalidação:
Anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência da invalidade (ilegalidade) e poderá ser feita pela Administração Pública (princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Os efeitos da anulação são “ex tunc” (retroagem à origem do ato).
Revogação:
Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).
Contraposição ou derrubada:
Derrubada é a retirada do ato administrativo pela edição de um outro ato jurídico, expedido com base em competência diferente e com efeitos incompatíveis, inibindo assim a continuidade da sua eficácia. Os efeitos do primeiro ficam inibidos pelo do segundo. Ex: Efeitos de demissão impede os efeitos da nomeação.
Cassação:
Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.
Interdição:
Ação de tirar de um indivíduo a livre disposição de seus bens ou de sua pessoa, quando se reconhece que ele não se acha em estado de saber ou poder governar-se. Ex.: O caso do grande músico João Gilberto, agora sob os cuidados da filha para readequação de sua vida financeira.
Fontes:
http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/41/docs/interdicao_judicial.pdf
https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/11/17/O-que-%C3%A9-e-como-funciona-a-interdi%C3%A7%C3%A3o-judicial-de-uma-pessoa-no-Brasil
https://centraldefavoritos.com.br/2016/09/18/extincao-do-ato-administrativo-cassacao-anulacao-invalidacao-revogacao-e-convalidacao/
-
Também não entendi porque não pode ser revogação.
Se a cassação é motivada pelo descumprimento de requisitos objetivos por parte do beneficiário, o enunciado precisava deixar claro quais critérios são utilizados para dar o colar..
-
GABARITO: D
#REVOGAÇÃO x CASSAÇÃO
*Revogação: consite na extinção dos atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade, recaindo sobre ATOS VÁLIDOS e com efeitos ex nunc (efeitos não retroativos). Aqui, a administração exerce controle de mérito.
*Cassação: consiste na retirada do ato administrativo em razão de descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido. (Fonte - Estratégia Concursos)
--> Estabelecida a diferença entre as referidas formas de extinção, passemos a análise do teor da questão:
O Governador Sérgio Cabral recebera colar de mérito do MP-RJ. Depreende-se, nesse sentido, que por receber título de tamanha honra, o então Chefe do Poder Executivo era visto na data de recebimento da honraria como um político de conduta proba e honesta. Posteriormente, foram descobertas inúmeras fraudes envolvendo o então Governador, principalmente no âmbito da dilapidação do patrimonio público, improbidade administrativa e todos os inimagináveis esquemas de malversação de recursos públicos do Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, verifica-se que Sérgio Cabral não preenche mais os requisitos para continuar com esse "título" de honraria, justamente por praticar condutas opostas ao esperado. Assim, por descumprir os requisitos de probidade e honestidade esperados, o ato de concessão do colar "DEVE" ser CASSADO.
**DÚVIDA? MAS QUAL A VERDADEIRA RAZÃO DE O ATO NÃO PODER SER REVOGADO? NÃO SE TRATA DE ANÁLISE DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE POR PARTE DO MP-RJ REVOGAR O ATO DE CONCESSÃO DO TÍTULO?
Prezados Qconcurseiros o motivo é bem simples. Na revogação de atos administrativos, a administração exerce controle de mérito sobre atos válidos, que se tornaram, posteriormente, inconvenientes e inoportunos ao interesse público. No caso em apreço, o ato não é mais válido porque o então Governador Sérgio Cabral não preenche mais os requisitos para permanecer com o colar de mérito dado pelo MP, haja vista que praticou condutas totalmente contrárias à honraria recebida. Por isso o ato deve ser cassado.
Percebam que retirar o colar de mérito NÃO CONSTITUI uma mera faculdade, discricionariedade do MP por razões de interesse público, mas, em verdade, uma extinção do ato em virtude das próprias condutas do então Governador do RJ, daí o motivo da Cassação.
*Na "minha" humilde opinião essa questão é tecnicamente perfeita, bem elaborda e que exige do candidato capacidade de raciocínio e um pouco de paciência para analisar as nuances do caso concreto descrito no comando da questão. Bons estudos!!!!
#AVANTE
-
Alguém sabe dizer se somente atos administrativos vinculados podem ser cassados? Me ocorreu essa dúvida ao responder a questão . Obrigado
-
Galera,
Na cassaçao nao tem juizo de merito administrativo. Por isso a situacao da questao nao poderia ser revogaçao.
Tb nao poderia ser anulaçao pq o ato nasceu licitamente. Podemos falar em anulaçao de ato que ja era ilicito na sua origem.
Quando o ato nasce licito e, posteriormente se torna ilicito pq o beneficiario nao cumpre mais determinados requisitos, falamos na cassaçao (a Adm é obrigada a realozar a cassacao).
E qndo tb o ato nasce licitamente e, depois, se torna ilicito por causa de ato normativo (sentido amplo) que passou a proibi-lo, temos a caducidade.
Bora estudar!
-
E os outros objetos frutos dos demandos do Cabral?
-
Cassação: ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário. (Alteração fática)
Caducidade: ilegalidade superveniente em razão de uma nova lei. (alteração jurídica)
-
Não entendi.
-
Putz... Errei... Pensei em vicio de motivo,(pois o motivo era inexistente) logo pensei em anulação. Viajei?!
-
a) anulação. - Não pois o ato não tem origem ilegal
b) revogação - Não pois não diz respeito a oportunidade e conveniencia
c) contraposição. - Não pois nenhum ato novo extinguiu o antigo
d) cassação. - Sim pois o ato tem origem legal e se tornou ilegal no decorrer de sua vida pelo particular
e) interdição. - Não se classifica como extinção de ato administrativo
-
Pensei que se tratava de revogação, por ter se tornado inconveniente.
Busquei a notícia e segue o trecho que justifica o gabarito:
A relatora do caso, a procuradora Luciana Sapha defendeu a CASSAÇÃO da honraria. Em seu voto, a procuradora se baseou na legislação do MP em que "o agraciado, após receber a comenda, deve se manter em conduta ilibada para mantê-la", escreveu em seu voto.
O ato nasceu sem vício e uma irregularidade posterior (não manteve sua conduta ilibada) impôs sua cassação.
Um detalhe importante sobre a cassação é que produz efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da pronúncia do ato.
Observe a questão de 2012 do CESPE, que foi considerada incorreta e exemplifica:
Tratando-se de nulidade superveniente, os efeitos da declaração de nulidade de determinado ato administrativo não retroagem. Gab. E
Ou seja, a nulidade, ainda que superveniente, retroage à origem.
-
Pensei que se tratava de revogação, por ter se tornado inconveniente.
Busquei a notícia e segue o trecho que justifica o gabarito:
A relatora do caso, a procuradora Luciana Sapha defendeu a CASSAÇÃO da honraria. Em seu voto, a procuradora se baseou na legislação do MP em que "o agraciado, após receber a comenda, deve se manter em conduta ilibada para mantê-la", escreveu em seu voto.
O ato nasceu sem vício e uma irregularidade posterior (não manteve sua conduta ilibada) impôs sua cassação.
Um detalhe importante sobre a cassação é que produz efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da pronúncia do ato.
-
Cassação- O ato nasce legal, mas torna-se ilegal durante a sua execução.
-
GABARITO:D
CASSAÇÃO
É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502). Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. [GABARITO]
Existem também atos extintos que independem de qualquer manifestação ou declaração por parte do administrador ou do Poder Judiciário. Como:
a) Extinção:
Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.
Subjetiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato.
Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado.
b) Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.
c) Contraposição ou derrubada: um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.
-
Bacana a questão, mas deveriam colocar a notícia completa. FCC sendo FCC...
-
Não concordo que seja cassação e não revogação, por mais que digam e justifiquem os comentários. Para mim, está mais pra falta de conveniência que para perda de requisitos, que talvez ele nunca tenha tido, e que não deve ter sido colocado como condição para manutenção de tal ato...
-
o requisito foi descumprido pelo próprio interessado
o interessado que causou o erro
é sanção
ocorre na execução
=Cassação
interdição,revogação,anulação não vem ao caso nessa questão
contradição tb não(autoridade competente anula determinado ato posterior de outra autoridade competente anterior)
exemplo:o servidor x foi nomeado a determinado cargo por uma competência em momento ulterior outra competência exonera servidor x por outro motivo e não pelo mesmo pois nesse caso seria revogação
-
Na minha opinião, para se chegar à conclusão de que se trata de cassação, a questão teria que dizer sob quais condições o sujeito estava recebendo as honrarias. Em uma pesquisa rápida, verifiquei que, segundo a notícia, a condição estaria estabelecida na legislação do MP, sendo que o foi por causa do seu descumprimento que a medalha teria que ser devolvida. Ocorre que a questão nada menciona acerca de ter havido condição para o seu recebimento. Desta forma, a não ser que o edital tenha previsto a legislação do MP como assunto a ser abordado, caberia anulação da mesma.
-
Errei no dia da prova, errei agora e seguirei errando esta questão até o fim dos dias!
Se alguém conseguir explicar por que não é CONTRAPOSIÇÃO, eu agradeço! Afinal, Contraposição ocorre quando um ato posterior contraria o anterior, não é mesmo? Inclusive, o exemplo de muitos doutrinadores são os casos de nomeação e exoneração de servidor, que me parece ser análogo ao caso da questão.
-
Anulação e revogação são expressões da Autotutela administrativa.
A cassação, smj, poderia ser considerada uma manifestação do Poder disciplinar, em que a Aministração exerce a fiscalização sobre suas normas e contratos. Constitui-se em penalidade.
A questão, embora sucinta, deixa claro que o ato administrativo posterior só ocorreu após a prisão do homenageado. Ou seja, a partir de uma conduta dele (na condição de administrado) é que foi revista a concessão da medalha.
Aqui não cabe indagar se o agraciado já era merecedor da medalha qdo a recebeu, pois a questão é expressa no sentido de que a decisão decorreu de sua prisão (posterior à entrega da medalha).
-
Não concordo com cassação. Entendo que cassação se dá quando o beneficiário deixa de satisfazer as condições pra seguir gozando do ato, ou seja, antes satisfazia, mas deixou de satisfazer. No caso da questão, o agraciado nunca fez jus à honraria, mas, por erro, achava-se que fazia. Logo, o mais palpável é crer que o ato já continha vício desde o nascedouro, aproximando -se de anulação.
No entanto, assinalei revogação por enxergar uma carga de discricionariedade forte na concessão da honraria. O órgão tem total conveniência e oportunidade pra decidir a quem confiar e manter a adjetivação.
Não é uma questão de interesse público, propriamente a concessão de uma medalha de mérito, mas uma mera e simbólica condecoração. Na anulação e na cassação, a administração tem o poder dever de agir, mas na concessão de uma honraria? Se ela fosse mantida, o interesse público não seria em nada transgredido, só seria, por assim dizer, uma coisa feia, mas não imperativa. Logo, por se submeter à ampla discricionariedade, vejo mais como revogação, smj.
-
Olha, na prova eu marquei Cassação e, se não fosse por essa questão, eu não teria ido para segunda etapa (fiquei empatado na última posição que levava para prova discursiva). No entanto, relendo essa questão depois, vejo que a banca errou.
-
Eu segui a linha do colega Antonio Rosa. Para mim, é caso de contraposição (Item "C"). Claramente, houve um segundo ato em contraposição ao primeiro, retirando a eficácia deste último.
No entanto, dado o nível de subjetividade emanado da questão, bem como a possibilidade de amplos gabaritos, eu diria que a interdição (Item "E") também é possível, já que o abençoado que traz uma questão piada dessas para uma prova desse nível merece ser interditado.
-
Revogação: é a extinção de um ato legal, em virtude de ser inconveniente/ inoportuno;
Cassação do Ato Administrativo: é a extinção do ato quando o beneficiário comete uma irregularidade.
-
GAB.: D
A medalha do mérito é concedida àqueles que preenchem critérios honoríficos segundo a Instituição concedente: o que motiva a devolução da mesma por um antigo contemplado que agora é condenado criminalmente, não é a conveniência ou oportunidade da Instituição, a quem foge o alcance deste tipo de evento externo, mas o fato do contemplado não mais preencher os critérios honoríficos perseguidos (cassação).
Foi assim que raciocinei.
Bons estudos.
-
Cassação efeito ex tunc??
-
Desfazimento de 1 ato válido em virtude de descumprimento por parte do beneficiário das condições que deveria manter.
Cassação = ilegalidade superveniente.
É um ato punitivo.
-
Nãp consigo ver a cassação como a resposta correta. Se na Cassação o ato nasce legal, mas torna-se ilegal durante a sua execução, por exemplo, quando aprovado para aquisição da CNH e depois ultrapassa o limite de pontos existe a cassação.
Nessa CUESTÃO, foi concedida a horaria de forma discricionária pelo MP, então encaixa perfeitamente no ato de revogação por conveniência e oportunidade.
-
Beneficiário deixou de fazer jus ao direito : Cassação
-
Na minha opinião o gabarito deveria ser
B) Revogação
Até mesmo pq a questão não fala de Ilegalidade para ser Cassação! Nós até sabemos o motivo, mas a questão não explicita! Não somos obrigados a somar nessa subjetividade da banca.
-
Obscura.
-
Pra responder de acordo com o gabarito da banca o candidato seria obrigado a saber as regras que regem a entrega da honraria, já que se afirma que houve uma ilegalidade/ descumprimento de requisitos superveniente. Como a banca não trouxe a informação necessária, marquei revogação.
-
A questão é simples.
Por que ele ganhou esse colar de mérito?
R: porque, ato tempo do recebimento desse prêmio, era dotado de "reputação ilibada" (tom irônico, rs)
Essa reputação ilibada é requisito essencial para o recebimento do colar de mérito?
R: Sim! Tanto que quando foi preso teve que devolver.
É correto afirmar que a tomada, por parte do colégio de procuradores de justiça, configura a extinção de um ato administrativo na modalidade cassação?
R: Sim! Ele descumpriu requisito essencial para o recebimento do prêmio (como dito acima) assim, o ato administrativo foi cassado; não foi dado a bel prazer pelo MP do RJ.
Assim, com a devida vênia, discordo do colega Concurseiro Metaleiro pois o prêmio não foi dado por conveniência e oportunidade, senão seria dado a qualquer um por aí. Esse colar de mérito são para pessoas que possuem histórico de uma reputação invejável (o que o nosso colega Sergio Cabral não tem mais).
Qualquer erro me disponho a corrigir.
VALEUUUUUUUUU
-
GABARITO: D
Cassação de ato administrativo: É a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.
-
Também achei que a questão deixou de fornecer elementos importantes.
-
Professor comentar a questão!
-
O problema é saber se o então governador deixou de preencher os requisitos que lhe derem direito a receber tal honraria. Com efeito, o enunciado da questão é omisso, pois não diz o que levou o MP a conceder a homenagem. Se, por exemplo,o motivo da concessão tiver sido uma cooperação bem sucedida entre o executivo e o parquet, ou mesmo o cumprimento de alguma meta que o órgão ministerial julga digna de louros, ocorrida no passado próximo, fica difícil dizer que houve uma cassação em virtude de deixar de cumprir algum requisito do ato... Em suma,sem saber o motivo original, não tem como se dizer com certeza que houve ou não cassação.
-
Gabarito D, a meu ver, devolver alguma coisa talvez porque descumpriu requisitos.
Se tiver algo errado por favor avisa-me.
-
Questão mal formulada, a banca não pode supor que todos os candidatos conheçam Sérgio Cabral, a simples afirmação que ele foi preso sem indicação dos crimes, não faz supor que ele tenha descumprido os requisitos de merecimento da medalha, sem falar que tais requisitos nem foram citados.
-
Solicitem comentário de professor.
-
A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.
Preliminarmente, cabe informar que dentro do governo estadual, o chefe do Executivo é o Governador.
• Ato administrativo:
A lei não conceitua ato administrativo. Assim, cabe recorrer aos doutrinadores. Segundo Carvalho Filho (2020) o ato administrativo pode ser entendido como "a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público".
Dessa forma, percebe-se que o ato administrativo é uma manifestação de vontade dos agentes, que consiste em emitir comandos complementares à lei, com o objetivo de atender ao interesse público.
• Extinção dos atos administrativos:
Conforme indicado por Celso de Mello (2015) os atos administrativos podem ser extintos por:
- Cumprimento de seus efeitos;
- Desaparecimento do sujeito ou objeto;
- Retirada: revogação, invalidação, cassação, caducidade, contraposição;
- Renúncia.
A) ERRADO, uma vez que a anulação ou a invalidação acontece quando o ato é desfeito por razões de ilegalidade.
B) ERRADO, já que a revogação acontece por conveniência ou oportunidade.
C) ERRADO, tendo em vista que a contraposição se refere a situação em que surge novo ato com efeitos contrapostos ao anterior.
D) CERTO, pois a cassação está relacionada com o cumprimento de condições que deveriam ser atendidas. Na situação indicada o ex-governador foi preso e de acordo com o voto da relatora do caso, o agraciado deveria manter a conduta ilibada para manter a comenda conferida. Dessa forma, o ex-governador deixou de cumprir as condições para continuar com a comenda conferida, por isso, foi cassada a honraria.
E) ERRADO, a extinção objetiva é aquela em que após praticado o ato desaparece o seu objeto. Exemplo: interdição de estabelecimento, caso o estabelecimento desapareça ou seja desativado de forma definitiva, o objeto do ato se extingue e com ele, o próprio ato.
Gabarito: D
Observação: é muito importante que o candidato acompanhe as notícias de jornais e as atualidades.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2015.
-
Até onde eu sei, cassação é para atos vinculados, não se cassa algo obtido por juízo de conveniência e oportunidade. onde vou saber que o que ele ganhou foi em legalidade???
-
Com certeza essa foi uma questão passível de anulação, pois o enunciado é genérico. O texto deveria informar os motivos do ato, viabilizando a análise da resposta correta pelo candidato.
-
Gabarito [D]
a) ANULAÇÃO: por motivo de ilegalidade;
b) REVOGAÇÃO: por motivo de conveniência e oportunidade;
c) CONTRAPOSIÇÃO: quando um ato novo extingue o anterior;
d) CASSAÇÃO: ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário;
e) INTERDIÇÃO: não é caso de extinção de ato administrativo.
Sua hora chegará, continue!
-
Precisamos ter ciência que a entrega da medalha e do colar eram condicionadas ao comportamento futuro do administrado, que deveria preencher os requisitos que ensejaram a entrega para continuar usufruindo.
Já o bom senso, que aponta que a homenagem é mero ato conveniente e oportuno, que deixou de ter essa baliza e, portanto, deveria ser revogado, está errado.
Pra pqp, errei e nunca acertaria.
-
O diabo fala que é uma decisão de café da tarde e quer que vc saiba que é cassação ?
Decisão em roda de amigos e revogação . Não consigo concordar com o gabarito
-
CASSAÇÃO = PENALIDADE
-
Dúvida:
Porque não poderia ser uma CONTRAPOSIÇÃO? já que um ato novo (decisão que foi tomada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça) extinguiu o anterior (recebimento do colar do mérito e diploma).
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.
-
A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.
Preliminarmente, cabe informar que dentro do governo estadual, o chefe do Executivo é o Governador.
• Ato administrativo:
A lei não conceitua ato administrativo. Assim, cabe recorrer aos doutrinadores. Segundo Carvalho Filho (2020) o ato administrativo pode ser entendido como "a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público".
Dessa forma, percebe-se que o ato administrativo é uma manifestação de vontade dos agentes, que consiste em emitir comandos complementares à lei, com o objetivo de atender ao interesse público.
• Extinção dos atos administrativos:
Conforme indicado por Celso de Mello (2015) os atos administrativos podem ser extintos por:
- Cumprimento de seus efeitos;
- Desaparecimento do sujeito ou objeto;
- Retirada: revogação, invalidação, cassação, caducidade, contraposição;
- Renúncia.
A) ERRADO, uma vez que a anulação ou a invalidação acontece quando o ato é desfeito por razões de ilegalidade.
B) ERRADO, já que a revogação acontece por conveniência ou oportunidade.
C) ERRADO, tendo em vista que a contraposição se refere a situação em que surge novo ato com efeitos contrapostos ao anterior.
D) CERTO, pois a cassação está relacionada com o cumprimento de condições que deveriam ser atendidas. Na situação indicada o ex-governador foi preso e de acordo com o voto da relatora do caso, o agraciado deveria manter a conduta ilibada para manter a comenda conferida. Dessa forma, o ex-governador deixou de cumprir as condições para continuar com a comenda conferida, por isso, foi cassada a honraria.
E) ERRADO, a extinção objetiva é aquela em que após praticado o ato desaparece o seu objeto. Exemplo: interdição de estabelecimento, caso o estabelecimento desapareça ou seja desativado de forma definitiva, o objeto do ato se extingue e com ele, o próprio ato.
-
D
Deixou de atender as condições que permitiram o ato? Cassação.
-
Por que não pode ser contraposição?
-
Questão capciosa. Para responder com precisão teríamos que saber mais sobre os requisitos para agraciamento com referida comenda. Poderia ser perfeitamente algo discricionário. No caso, deveria atender a certos requisitos, como manter a conduta ilibada após o recebimento. Penso que se não fosse essa exigência poderia ser considerada correta a B