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CTN
Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
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Lembrei que o CTN é norma geral sobre Direiro Tributário.
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Que questão é essa
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Letra C. Exclui-se, na sua contagem, o dia de início e inclui-se o de vencimento, tanto para os prazos fixados no próprio CTN, como na legislação tributária em geral. (Art. 210 CTN).
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GAB: C
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Do 209 pra frente nem é mais CTN
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CTN é a União exercendo o que lhe cabe no âmbito da competência concorrente: estabelecer normas gerais.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
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CTN
Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos,
excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
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Art. 96. A expressão " legislação tributária" compreende as LEIS, os TRATADOS e as CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, os DECRETOS e as NORMAS COMPLEMENTARES que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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Para responder essa questão o candidato precisa saber a regra de aplicação de prazos prevista no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O art. 210, CTN prevê a regra também para a legislação tributária. Errado.
b) O art. 210, CTN prevê que a regra também se aplica aos prazos fixados pelo próprio CTN. Errado.
c) O art. 210, CTN expressamente prevê que os prazos fixados "nesta Lei ou legislação tributária". Correto.
d) O art. 210, CTN prevê que a regra também se aplica aos prazos fixados pelo próprio CTN. Errado.
e) O art. 210, CTN prevê a regra também para a legislação tributária. Errado.
Resposta do professor = C
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Já não tem mais o
Que cobrar kkk
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Um chute certeiro. Mesmo assim, um chute haha