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ID
2782768
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As empresas e os empresários individuais respondem

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Código Civil

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • Responsabilidade Objetiva dos empresários individuais/empresas pelos produtos postos em circulação.

     

    - Já caiu 280 vezes a letra da lei (PGE,MAGIS,ANALISTA, enfim).

  • Jornada III DirCiv STJ 190:

    “A regra do CC 931 não afasta as normas acerca da responsabilidade pelo fato do produto previstas no CDC 12, que continuam mais favoráveis ao consumidor lesado”.

    Responsabilidade objetiva. Jornada IV Dir-Civ STJ 378:

    “Aplica-se o CC 931, haja ou não relação de consumo”.

  • Para quem ficou com dúvida na 'e':

    objetivamente pelos produtos que fabricam ou colocam em circulação apenas quando houver relação de consumo, sendo que nas relações civis ou empresariais a responsabilidade será subjetiva. 

     

    Errado. Há responsabilidade objetiva em outros casos também, a exemplo do dano ambiental.

     

    Flws!

  • CDC

    SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

       Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  •  

     

    Q475669

     

     

    O feirante que vender uma fruta estragada poderá ser responsabilizado SUBSIDIARIAMENTE  pelo vício se o produtor da fruta estiver claramente identificado.

     


    Tendo em vista a proteção do consumidor e a garantia da ampla reparação dos danos por ele sofrido, o comerciante (feirante) é responsável de forma objetiva se não conservou adequadamente os produtos perecíveis.

     

     

    Muito embora parágrafo quinto do artigo 18 do CDC disponha que no caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor, o enunciado da questão pergunta sobre o fato do produto e do serviço e da responsabilidade civil do fornecedor, de forma que o artigo a ser aplicado é o 12 e o 13, e não o artigo 18 do CDC, que trata sobre vício do produto.


     

    Justificativa dada pelo CESPE para a alteração de gabarito:  "Na situação apresentada no item, o feirante poderá ser responsabilizado pela venda de uma fruta estragada, ainda que seu produtor esteja claramente identificado, se ficar comprovado que ele (feirante) NÃO CONSERVOU ADEQUADAMENTE O PRODUTO. Por essa razão, opta‐se pela alteração do gabarito do item"

     

     

     

     

    A responsabilidade subsidiária do comerciante não afasta a responsabilidade

    objetiva do fabricante, produtor, construtor (o art. 13, caput, dispõe que o

    comerciante é igualmente responsável”), inclusive no caso do inciso III.

     

     

     

  • Apesar de ter acertado, porque a E está errada?

  • A)

    B) OPÇÃO CORRETA. A resposta está no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, no art. 931 do Código Civil e no enunciado nº 378 do Conselho da Justiça Federal (aquela doutrina que se reúne periodicamente para comentar os artigos relativos ao Código Civil e leis correlatas). Leia-os em conjunto e chegue à resposta.

    C)

    D)

    E)

  • CC

    Art. 931 . Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    A)  apenas se houver culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. 

    Independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos colocados em circulação.

    Incorreta letra “A”.

    B) independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos colocados em circulação

    Independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos colocados em circulação.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) apenas se houver dolo ou culpa grave pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. 

    Independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos colocados em circulação.

    Incorreta letra “C”.


    D) objetivamente pelos produtos que fabricam e subjetivamente pelos que colocam em circulação. 

    Independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos colocados em circulação.

    Incorreta letra “D”.


    E) objetivamente pelos produtos que fabricam ou colocam em circulação apenas quando houver relação de consumo, sendo que nas relações civis ou empresariais a responsabilidade será subjetiva. 

    Independentemente de culpa (responsabilidade objetiva) pelos danos causados pelos produtos colocados em circulação, sem fazer diferenciação nas relações civis, empresariais e de consumo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • ARTIGO 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.