SóProvas


ID
2782771
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito privado

Alternativas
Comentários
  • GAB.: LETRA C

     

    CC/2002 - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.        

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • É o famoso F.A.P.O.S.E.

    fundações

    associações

    partidos políticos

    organizações religiosas

    sociedades

    empresas individuais de responsabilidade limitada

  • Condomínio (ainda que possua CNPJ), Empresário Individual (ainda que possua CNPJ), massa falida e espólio NÃO SÃO PESSOAS JURÍDICAS, pois não estão no rol do art. 44 do Código Civil.

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.        

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

     

    SAPO FE:

    sociedades;

    associações;

    Partidos políticos. 

    Organizações religiosas;

    Fundações.

    Empresas individuais de responsabilidade limitada

  • O Rol apresentado no art 44 do CC é taxativo, logo as entidades que não estão relacioadas ali, não são pessoas jurídicas de direito privado, ainda que possuam CNPJ.

  • Pessoa Jurídica de direito Público (Interno): DEU DATA

    Distrito Federal; Empresa Pública; União; Demais entidades Públicas; Autarquia; Território; Associação Pública.

     

    Pessoa Jurrídica de Direito Privado: SAPO FE

    Sociedade; Associações; Partido político; Organizações religiosas; Fundações; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

  • Espólio, condomínio e massa falida não têm personalidade jurídica, são ficções jurídicas, embora possam figurar com partes (capacidade de ser parte) em processo judicial, desde que devidamente representados

  • Mas e as associações públicas, também denominadas de consórcios públicos? Entendo que a c está incorreta também, porque a questão não informa que é segundo o Código Civil.

  • O Art. 44. do código civil diz pra gente que são pessoas jurídicas de direito privado:

    I - As associações;

    II - As sociedades;

    III - As fundações.

    IV - As organizações religiosas;  

    V - Os partidos políticos.

    VI - As empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    Lembrando que as ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO.

     

    Gabarito: C

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Pessoa Jurídica de direito Público (Interno): DEU DATA

    Distrito Federal; Empresa Pública; União; Demais entidades Públicas; Autarquia; Território; Associação Pública.

     

    Pessoa Jurídica de Direito Privado: SAPO FE

    Sociedade; Associações; Partido político; Organizações religiosas; Fundações; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

  • A questão trata de pessoa jurídica.

    A)  o condomínio edilício e as fundações. 

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    O condomínio edilício não é pessoa jurídica de direito privado.

    Incorreta letra “A”.

    B) o empresário individual e as sociedades. 

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    II - as sociedades;

    O empresário individual não é pessoa jurídica de direito privado.

    Incorreta letra “B”.


    C)  as empresas individuais de responsabilidade limitada e as associações. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)

    As empresas individuais de responsabilidade limitada e as associações são pessoas jurídicas de direito privado.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) as organizações religiosas e a massa falida. 

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    A massa falida não é pessoa jurídica de direito privado.

    Incorreta letra “D”.

    E) os partidos políticos e os espólios. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    O espólio não é pessoa jurídica de direito privado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Não confundir empresário individual com empresa individual de responsabilidade limitada, somente esta última é considerada pessoa jurídica de direito privado, constando no rol do art. 44 do CC.

  • Gab C

    associação = direito privado

    associação pública = direito público

  • "Delta Frida", o rol é exemplificativo e não taxativo.

  • FOPASE : fundações, organizações religiosas, partidos políticos, associações, sociedades e empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Fazendo um ‘gancho’ com o direito processual civil:

    O condomínio edilício, a massa falida e o espólio, NÃO possuem personalidade jurídica, embora tenham personalidade judiciária, e por isso, podem ser partes em um processo.

  • Resumindo...

    Empresário individual não tem personalidade jurídica (assim como o espólio, massa falida, condomínio...).

  • Achei a questão mal elaborada, pois a doutrina afirma que este rol do art. 44 é meramente exemplificativo... Inclusive, da como exemplo de PJ sem personalidade jurídica o condomínio editalício.

    Nesse sentido:

    Enunciado 144 da III Jornada do Direito Civil do CJF e do STJ – a relação das pessoas jurídicas de direito privado, estabelecida no art. 44, I a V, do CC, não é exaustiva. (rol exemplificativo)

    Tal interpretação ocorre porque o CC adotou um sistema aberto, baseado em cláusulas gerais.

    Acho que a intenção do examinador era cobrar a letra da lei, mas deveria, neste caso, ter especificado mais o enunciado...

  • a) Errado. As fundações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso III, CC/2002). No entanto, a Banca considerou que o condomínios edilício é ente despersonalizado (é o entendimento do STJ).

    O condomínio pode ser "geral (tradicional ou comum) e edilício (CC, arts. 1.314 a 1.358). O primeiro, sem dúvida, não tem personalidade jurídica. Não passa de propriedade comum ou copropriedade de determinada coisa, cabendo a cada condômino uma parte ideal. Diverge a doutrina, no entanto, no tocante à natureza jurídica do condomínio em edificações, também chamado de edilício ou horizontal”[1].

    ### “Corrente 1: o condomínio não tem personalidade jurídica por não estar contemplado no Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça assim entendeu no RMS 8967/98. O condomínio seria mero sujeito de direitos, integrando o rol de entes despersonalizados”[2].

    ### “Corrente 2: o condomínio seria pessoa. Teria personalidade jurídica, pois o artigo 63 da Lei Federal 4.591/64 previu o direito de preferência para o condomínio, e somente seria titular de um direito desta natureza quem fosse pessoa. Este é o pensamento de Marco Aurélio Bezerra de Mello que o qualifica como "pessoa jurídica sui generis". Também assim se entendeu no Enunciado 90 e no Enunciado 246 do Conselho da Justiça Federal: "deve ser reconhecida a personalidade jurídica ao condomínio edilício"[3].

    [1] Carlos Roberto Gonçalves – Direito Civil Esquematizado.

    [2] Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo – sinopses jurídica - direito civil – v.1.

    [3] Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo – sinopses jurídica - direito civil – v.1.

    b) Errado. As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso II, CC/2002), no entanto, o empresário individual não é!

    c) CERTO! Art. 44, incisos VI e I, CC/2002

    d) Errado. As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso IV, CC/2002), no entanto, a massa falida é ente despersonalizado.

    e) Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso V, CC/2002), no entanto, o espólio é ente despersonalizado.

  • Empresário Individual é sempre pessoa física, natural, e não se reveste da personalidade jurídica afeta às Sociedades, ainda que indispensável seu registro com CNPJ na Junta Comercial.

  • Gabarito - Letra C.

    CC/02

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • SUJEITO DE DIREITO >>>>>> 1) COM Personalidade Jurídica: a) Pessoa Natural e b) Pessoa Física.

    >>>>>> 2) SEM Personalidade Jurídica: a) Nascituro; b) Condomínio; c) Massa Falida;

    d) Herança; e) Sociedade irregular, ou de fato. *Não são pessoas jurídicas, mas são sujeitos de direito.

  • entes despersonalizados do art. 75 do CPC: massa falida, herança, espólio, sociedade de fato, condomínio.

  • Aquela famosa questão que você vai num tesão, e erra. CONDOMINIO É ENTE DESPERSONALIZADO MISERIA!!!!!!!!!!!!!!

  • Sujeitos de direito sem Personalidade Jurídica

    Condomínio

    Nascituro

    Massa Falida

    Espólio

    Sociedade Irregular/ de Fato.

  • C

    EEREI

  • Art. 44 do CC - São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações;

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

  • ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

  • MNEMÔNICO:

    FAS POE

    Fundação

    Associação (pública não, óbvio)

    Sociedade

    Partido

    Organização Religiosa

    Empresas individuais.

  • as empresas individuais de responsabilidade limitada e as associações são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do Art. 44, I e VI, do Código Civil.

  • As Associações podem ser de direito público ou de direito privado.

  • Empresas individuais de responsabilidade limitada não mais (revogado pela Medida Provisória nº 1.085, de 22.12.2021).