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GAB.: LETRA C
CC/2002 - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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É o famoso F.A.P.O.S.E.
fundações
associações
partidos políticos
organizações religiosas
sociedades
empresas individuais de responsabilidade limitada
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Condomínio (ainda que possua CNPJ), Empresário Individual (ainda que possua CNPJ), massa falida e espólio NÃO SÃO PESSOAS JURÍDICAS, pois não estão no rol do art. 44 do Código Civil.
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada
SAPO FE:
sociedades;
associações;
Partidos políticos.
Organizações religiosas;
Fundações.
Empresas individuais de responsabilidade limitada
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O Rol apresentado no art 44 do CC é taxativo, logo as entidades que não estão relacioadas ali, não são pessoas jurídicas de direito privado, ainda que possuam CNPJ.
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Pessoa Jurídica de direito Público (Interno): DEU DATA
Distrito Federal; Empresa Pública; União; Demais entidades Públicas; Autarquia; Território; Associação Pública.
Pessoa Jurrídica de Direito Privado: SAPO FE
Sociedade; Associações; Partido político; Organizações religiosas; Fundações; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
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Espólio, condomínio e massa falida não têm personalidade jurídica, são ficções jurídicas, embora possam figurar com partes (capacidade de ser parte) em processo judicial, desde que devidamente representados
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Mas e as associações públicas, também denominadas de consórcios públicos? Entendo que a c está incorreta também, porque a questão não informa que é segundo o Código Civil.
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O Art. 44. do código civil diz pra gente que são pessoas jurídicas de direito privado:
I - As associações;
II - As sociedades;
III - As fundações.
IV - As organizações religiosas;
V - Os partidos políticos.
VI - As empresas individuais de responsabilidade limitada.
Lembrando que as ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO.
Gabarito: C
BONS ESTUDOS!!!
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Pessoa Jurídica de direito Público (Interno): DEU DATA
Distrito Federal; Empresa Pública; União; Demais entidades Públicas; Autarquia; Território; Associação Pública.
Pessoa Jurídica de Direito Privado: SAPO FE
Sociedade; Associações; Partido político; Organizações religiosas; Fundações; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
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A questão trata de pessoa jurídica.
A) o
condomínio edilício e as fundações.
Código
Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
III
- as fundações.
O
condomínio edilício não é pessoa jurídica de direito privado.
Incorreta
letra “A”.
B) o empresário individual e as sociedades.
Código
Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
II
- as sociedades;
O
empresário individual não é pessoa jurídica de direito privado.
Incorreta
letra “B”.
C) as
empresas individuais de responsabilidade limitada e as associações.
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
VI - as empresas
individuais de responsabilidade
limitada. (Incluído pela Lei nº
12.441, de 2011)
(Vigência)
As
empresas individuais de responsabilidade limitada e as associações são pessoas
jurídicas de direito privado.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) as organizações religiosas e a massa falida.
Código
Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as organizações
religiosas; (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
A massa
falida não é pessoa jurídica de direito privado.
Incorreta
letra “D”.
E) os partidos políticos e os espólios.
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos
políticos. (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
O espólio
não é pessoa jurídica de direito privado.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Não confundir empresário individual com empresa individual de responsabilidade limitada, somente esta última é considerada pessoa jurídica de direito privado, constando no rol do art. 44 do CC.
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Gab C
associação = direito privado
associação pública = direito público
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"Delta Frida", o rol é exemplificativo e não taxativo.
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FOPASE : fundações, organizações religiosas, partidos políticos, associações, sociedades e empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Fazendo um ‘gancho’ com o direito processual civil:
O condomínio edilício, a massa falida e o espólio, NÃO possuem personalidade jurídica, embora tenham personalidade judiciária, e por isso, podem ser partes em um processo.
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Resumindo...
Empresário individual não tem personalidade jurídica (assim como o espólio, massa falida, condomínio...).
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Achei a questão mal elaborada, pois a doutrina afirma que este rol do art. 44 é meramente exemplificativo... Inclusive, da como exemplo de PJ sem personalidade jurídica o condomínio editalício.
Nesse sentido:
Enunciado 144 da III Jornada do Direito Civil do CJF e do STJ – a relação das pessoas jurídicas de direito privado, estabelecida no art. 44, I a V, do CC, não é exaustiva. (rol exemplificativo)
Tal interpretação ocorre porque o CC adotou um sistema aberto, baseado em cláusulas gerais.
Acho que a intenção do examinador era cobrar a letra da lei, mas deveria, neste caso, ter especificado mais o enunciado...
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a) Errado. As fundações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso III, CC/2002). No entanto, a Banca considerou que o condomínios edilício é ente despersonalizado (é o entendimento do STJ).
O condomínio pode ser "geral (tradicional ou comum) e edilício (CC, arts. 1.314 a 1.358). O primeiro, sem dúvida, não tem personalidade jurídica. Não passa de propriedade comum ou copropriedade de determinada coisa, cabendo a cada condômino uma parte ideal. Diverge a doutrina, no entanto, no tocante à natureza jurídica do condomínio em edificações, também chamado de edilício ou horizontal”[1].
### “Corrente 1: o condomínio não tem personalidade jurídica por não estar contemplado no Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça assim entendeu no RMS 8967/98. O condomínio seria mero sujeito de direitos, integrando o rol de entes despersonalizados”[2].
### “Corrente 2: o condomínio seria pessoa. Teria personalidade jurídica, pois o artigo 63 da Lei Federal 4.591/64 previu o direito de preferência para o condomínio, e somente seria titular de um direito desta natureza quem fosse pessoa. Este é o pensamento de Marco Aurélio Bezerra de Mello que o qualifica como "pessoa jurídica sui generis". Também assim se entendeu no Enunciado 90 e no Enunciado 246 do Conselho da Justiça Federal: "deve ser reconhecida a personalidade jurídica ao condomínio edilício"[3].
[1] Carlos Roberto Gonçalves – Direito Civil Esquematizado.
[2] Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo – sinopses jurídica - direito civil – v.1.
[3] Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo – sinopses jurídica - direito civil – v.1.
b) Errado. As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso II, CC/2002), no entanto, o empresário individual não é!
c) CERTO! Art. 44, incisos VI e I, CC/2002
d) Errado. As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso IV, CC/2002), no entanto, a massa falida é ente despersonalizado.
e) Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso V, CC/2002), no entanto, o espólio é ente despersonalizado.
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Empresário Individual é sempre pessoa física, natural, e não se reveste da personalidade jurídica afeta às Sociedades, ainda que indispensável seu registro com CNPJ na Junta Comercial.
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Gabarito - Letra C.
CC/02
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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SUJEITO DE DIREITO >>>>>> 1) COM Personalidade Jurídica: a) Pessoa Natural e b) Pessoa Física.
>>>>>> 2) SEM Personalidade Jurídica: a) Nascituro; b) Condomínio; c) Massa Falida;
d) Herança; e) Sociedade irregular, ou de fato. *Não são pessoas jurídicas, mas são sujeitos de direito.
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entes despersonalizados do art. 75 do CPC: massa falida, herança, espólio, sociedade de fato, condomínio.
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Aquela famosa questão que você vai num tesão, e erra. CONDOMINIO É ENTE DESPERSONALIZADO MISERIA!!!!!!!!!!!!!!
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Sujeitos de direito sem Personalidade Jurídica
Condomínio
Nascituro
Massa Falida
Espólio
Sociedade Irregular/ de Fato.
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C
EEREI
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Art. 44 do CC - São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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MNEMÔNICO:
FAS POE
Fundação
Associação (pública não, óbvio)
Sociedade
Partido
Organização Religiosa
Empresas individuais.
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as empresas individuais de responsabilidade limitada e as associações são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do Art. 44, I e VI, do Código Civil.
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As Associações podem ser de direito público ou de direito privado.
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Empresas individuais de responsabilidade limitada não mais (revogado pela Medida Provisória nº 1.085, de 22.12.2021).