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ID
2782774
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pode ser identificada como reivindicatória a ação do

Alternativas
Comentários
  • GAB.: LETRA D

     

    "No caso da AÇÃO REIVINDICATÓRIA, por sua vez, a pessoa tem o título de propriedade, mas não a posse, que está sendo exercida por outra pessoa. Caso a pessoa tenha o título de propriedade, mas não haja prova de que tenha a posse, ela quer que o possuidor saia do imóvel. Portanto deve ingressar com a ação reivindicatória." FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/311631400/qual-a-diferenca-entre-as-acoes-de-reintegracao-de-posse-e-a-reivindicatoria

     

    Não confundir com os INTERDITOS POSSESSÓRIOS, que são aquelas ações que envolvem o conflito possessório, qual seja, esbulho, turbação e perturbação ou ameaça. 

  • Caso ele já tivesse a Posse, a ação correta seria uma Ação de Reintegração de Posse. 

     

    Como na questão o individuo não possuia a posse, mas tão somente o titulo de propriedade, a ação correta é a Ação Reivindicatória.

  • CC, art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    --> direito de sequela

    --> ação reivindicatória

  • A ação de reintegração de posse (esbulho- possuidor é despojado da posse);

    A ação de manutenção de posse (turbação- possuidor sofre atos que dificultam o exercício de sua posse);

    O interdito proibitório (ameaça de esbulho ou turbação);

    Ação reivindicatória (proprietário não exerce a posse, a qual está sendo exercida por outrem)- hipótese da questão correta (letra D).

  • Boa tarde! Nao consegui entender a connexao dos blocos de 24 min cada, das aulas disponiveis. Assisti a ambos e a resposta à questao nao chegou!
  • ATENÇÃO: NÃO SE CONFUNDEM COM AS AÇÕES POSSESSÓRIAS – A Ação de imissão de posse, a Ação reivindicatória e a Ação de nunciação de obra nova, dado que NÃO são fundadas na posse, mas na propriedade.


    (1)   AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – o autor não tem nem nunca teve posse, seu objetivo é obtê-la pela primeira vez. Se o vendedor não o entrega, a ação adequada NÃO será possessória, porque o adquirente não quer a coisa para si por ser um possuidor esbulhado ou turbado, mas por ter adquirido a propriedade e ser o novo dono da coisa;


    (2) AÇÃO REIVINDICATÓRIA - Tanto o proprietário (art. 1.228 do CC), PRIVADO injustamente do bem, quanto o possuidor ESBULHADO tem o direito de reaver a posse da coisa que está indevidamente com terceiro. ATENÇÃO: Nem o proprietário, e muito menos outras pessoas, poderão tomar a coisa do possuidor indevidamente com emprego de violência. Se isso ocorrer, o possuidor merecerá a proteção possessória, até mesmo contra o proprietário que tomou a coisa à força;  


    (3) AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – tem por fundamento permitir àquele que tem posse ou propriedade impedir a construção de obra nova em imóveis vizinhos; ou ao condômino, que impeça que o co-proprietário altere a coisa comum.

  • Pessoal, vamos nos atentar às nomenclaturas utilizadas nos comentários. Passar informação equivocada, vicia e prejudica os estudos dos colegas.


    Ações possessórias x Ações petitórias:


    As ações possessórias (reintegração, manutenção de posse e interdito proibitório), se fundam no direito de posse do autor (posse perdida ou em risco), sem discussão de domínio ou propriedade.


    Já nas ações petitórias (imissão e reivindicatória de posse), o pedido é baseado no direito de propriedade. Há necessidade de prova neste sentido.


    Bons estudos!

  • Parece repristinação hahah


    Revogação da revogação da lei revogadora que revogou a revogada

  • Pq a "E" está errada? Pq o outro condômino também detém a propriedade?

  • A questão trata da ação reivindicatória.

    A) proprietário e possuidor para impedir a turbação ou esbulho de seu imóvel. 

    a ação do proprietário e possuidor para impedir a turbação ou esbulho de seu imóvel, ou seja, em caso de ameaça a posse é o interdito proibitório.

    Incorreta letra “A”.

    B) possuidor para ser-lhe restituída a posse da coisa contra quem praticou esbulho. 

    A ação do possuidor para ser-lhe restituída a posse da coisa contra quem praticou esbulho é a ação de reintegração de posse.

    Incorreta letra “B”.

    C) possuidor contra o detentor, que se recusa a restituir-lhe a coisa. 

    O possuidor contra o detentor, que se recusa a restituir-lhe a coisa pode ajuizar uma ação de reintegração de posse, uma vez que perdeu a posse.

    Incorreta letra “C”.


    D) proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário que injustamente possua ou detenha a coisa. 

    Pode ser identificada como reivindicatória a ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário que injustamente possua ou detenha a coisa. 

    Isso porque a ação de reivindicação tem como objeto domínio e posse que se perderam por ato injusto de outrem.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) proprietário em condomínio para impedir o uso indevido da coisa por outro condômino. 

    Nessa alternativa, ambos possuem a propriedade da coisa, sendo coproprietários, não havendo discussão quanto à propriedade nem havendo ameaça de algum tipo a posse, de forma que não será ação possessória nem petitória.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Pedro Guerra, não seria o caso de composse?. 

     

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. 

     

    Se eu estiver equivocado por favor me avisem em inbox para eu apagar o comentário. 

  • AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO: POSSUIDOR

    AÇAO REINVICATÓRIA: PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR

  • Resposta "D"

    "Compete tal ação, consoante antiga e conhecida regra, ao proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário. Pode utilizá-la quem está privado da coisa que lhe pertence e quer retomá-la de quem a possui ou detém injustamente."

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 5 : direito das coisas / Carlos Roberto Gonçalves. – 12. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

  • A Ação Reivindicatória possui, em essência, o condão de tutelar a propriedade. Logo, é uma ação petitória que possui como fundamento exatamente o direito propriedade, em que a legitimidade ativa é do proprietário.

  • Afinal, ação reivindicatória é a mesma que a petitória??

    A primeira é espécie, a segunda a gênero. Explico:

    As ações petitórias são as ações em que se busca tutela o direito de propriedade (lembre-se que diferenciam-se das ações possessórias, em que se tutela a posse), dentre elas há várias espécies de ações:

    a) De usucapião (que busca a aquisição originária da propriedade)

    b) De imissão na posse (cuidado: apesar do nome é uma ação petitória já que o que se reivindica é um dos poderes da propriedade, com o fundamento nesta)

    c) Reivindicatórias (ou jus possidendi, consiste no direito do proprietário de discutir o direito real consistente na propriedade da coisa. Por exemplo, se existem dois títulos de propriedade, o autor reivindica ser reconhecido como proprietário pelo título registrado mais antigo)

  • Primeiramente, na AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE a pessoa tem a posse, mas é privado dela (seja por invasão de terra ou qualquer outro meio). Assim, a saída é ingressar com uma ação de reintegração de posse visando que o invasor seja desalojado do local.

    No caso da AÇÃO REIVINDICATÓRIA, por sua vez, a pessoa tem o título de propriedade, mas não a posse, que está sendo exercida por outra pessoa.

  • Pra mim é caso de imissão na posse e não reinvidicatória.

  • AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO: POSSUIDOR

    AÇAO REINVICATÓRIA: PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR

    # A ação de reintegração de posse (esbulho- possuidor é despojado da posse);

    # A ação de manutenção de posse (turbação- possuidor sofre atos que dificultam o exercício de sua posse);

    # O interdito proibitório (ameaça de esbulho ou turbação);

    # Ação reivindicatória (proprietário não exerce a posse, a qual está sendo exercida por outrem)- hipótese da questão correta (letra D).

    Fonte: Qconcursand@s

  • letra D - reivindicar é propriedade