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ID
2782792
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O advogado José de Oliveira ajuíza ação sem procuração outorgada pelo autor, alegando urgência na tutela postulada, reintegratória na posse de imóvel. Essa conduta é

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em jjuízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    §1º. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    §2º. O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • Eu adoro essa Piculina, é a comentarista mais divertida do QC.

  • Grata que voltasse, Piculina

  • Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • Piculina, precisamos nos rever para gravar outro "glass de glass"

  • Picilina você está certíssima, inclusive é um dos deveres do juiz o julgamento de mérito... devendo sempre tentar sanar os vícios. quado possíveis.

  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.


    § 1.º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1 Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2 O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • LETRA D

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015

    Art. 104. §1º. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) diasprorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • RESOLUÇÃO:  
    Existem casos em que se admite ao advogado postular sem a procuração, incluindo aí a permissão para praticar ato considerado urgente, como é o caso do enunciado – devendo juntar a procuração no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 e independentemente de prestação de caução: 
    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. 
    §1º. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. 
    §2º. O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. 
    Resposta: D 

  • Piculina e seus dramas conexos com o NCPC rs

  • REGRA: O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração.

    EXCEÇÃO: salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    Na exceção, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • Piculina RAINHA <3

  • Vimos, no decorrer da aula, que existem casos em que o advogado pode postular sem a procuração, dentre os quais se destaca o ajuizamento de ação para praticar ato considerado urgente, como é o caso do enunciado – devendo ocorrer a juntada da procuração no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 e independentemente de prestação de caução:

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    §1º. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    §2º. O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Resposta: D

  • A - ERRADO

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    B - ERRADO

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    ____________________

    D - ECADÊNCIA

    U - RGÊNCIA

    P - RECLUSÃO

    P - PRESCRIÇÃO

    __________________

    C - ERRADO

    Art. 104. [....]

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    D - CERTO

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    E - ERRADO

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

  • D. permitida, mas José de Oliveira deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. correta

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Temos uma tendência a pensar que a falta de procuração impossibilitaria a concessão de tutelas, pois como pode um juiz concedê-la sem ouvir a parte contrária e nem mesmo ter certeza se a parte realmente quer aquilo que o advogado alega?

    Porém, é necessário lembrar que o juiz não vai dar uma tutela com base na procuração, mas com base nas provas trazidas pelo advogado. Ou seja, o advogado vai trazer documentos comprovando o que está alegando em nome do autor. Nesse caso, ele traria provas de que o autor tem direito à posse, e a tutela só seria concedida se as provas fossem robustas.

  • No caso, ausência de procuração.

    Segundo os ministros, a corte mineira violou o artigo 1.017 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) ao não reconhecer declaração apresentada pela parte que atestava a falta de um documento nos autos originários.

    No caso em análise, explicou o ministro, a recorrente declarou de modo expresso que não havia procuração sua nos autos. Mesmo assim, o tribunal deixou de conhecer do agravo de instrumento pelo fato de que não foi juntada a procuração, presumindo a existência do documento nos autos originários. https://www.conjur.com.br/2019-set-10/advogado-declarar-falta-peca-obrigatoria-agravo

    É admissível, em caso de urgência, nos termos do art. 37 do CPC/1973 (art. 104, § 1º, do CPC/2015), a regularização da representação processual do autor/agravante, em segunda instância, a partir do translado do instrumento de procuração a ser juntado na origem no prazo assinado em lei. Informativo nº 0643 STJ

  • Piculina, vc me fez refletir sobre a vida.

  • D. permitida, mas José de Oliveira deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. correta

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • O advogado José de Oliveira ajuíza ação sem procuração outorgada pelo autor, alegando urgência na tutela postulada, reintegratória na posse de imóvel. Essa conduta é permitida, mas José de Oliveira deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • A) ERRADA. Audiência prévia de justificação: procedimento determinado pelo juiz, a fim de obter esclarecimentos e a produção de provas, com vistas a melhor discernir sobre a liminar. É um procedimento facultativo.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.

    Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.

    B) ERRADA. É admitida a atuação do advogado no processo sem procuração nos casos de urgência.

    Art. 104 do CPC: O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    Art. 5º do EAOAB: O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

    C) ERRADA. O prazo é de 15 dias e não existe previsão legal no sentido de prestação de caução pelo advogado nesses casos. Ver comentário à letra B.

    D) CORRETA. Ver comentário à letra B.

    E) ERRADA. Ver comentário à letra B.