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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em jjuízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§1º. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§2º. O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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Eu adoro essa Piculina, é a comentarista mais divertida do QC.
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Grata que voltasse, Piculina
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Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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Piculina, precisamos nos rever para gravar outro "glass de glass"
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Picilina você está certíssima, inclusive é um dos deveres do juiz o julgamento de mérito... devendo sempre tentar sanar os vícios. quado possíveis.
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Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1.º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1 Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2 O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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LETRA D
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015
Art. 104. §1º. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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RESOLUÇÃO:
Existem casos em que se admite ao advogado postular sem a procuração, incluindo aí a permissão para praticar ato considerado urgente, como é o caso do enunciado – devendo juntar a procuração no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 e independentemente de prestação de caução:
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§1º. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§2º. O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Resposta: D
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Piculina e seus dramas conexos com o NCPC rs
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REGRA: O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração.
EXCEÇÃO: salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Na exceção, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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Piculina RAINHA <3
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Vimos, no decorrer da aula, que existem casos em que o advogado pode postular sem a procuração, dentre os quais se destaca o ajuizamento de ação para praticar ato considerado urgente, como é o caso do enunciado – devendo ocorrer a juntada da procuração no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 e independentemente de prestação de caução:
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§1º. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§2º. O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Resposta: D
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A - ERRADO
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
B - ERRADO
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
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D - ECADÊNCIA
U - RGÊNCIA
P - RECLUSÃO
P - PRESCRIÇÃO
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C - ERRADO
Art. 104. [....]
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
D - CERTO
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
E - ERRADO
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
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D. permitida, mas José de Oliveira deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. correta
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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Temos uma tendência a pensar que a falta de procuração impossibilitaria a concessão de tutelas, pois como pode um juiz concedê-la sem ouvir a parte contrária e nem mesmo ter certeza se a parte realmente quer aquilo que o advogado alega?
Porém, é necessário lembrar que o juiz não vai dar uma tutela com base na procuração, mas com base nas provas trazidas pelo advogado. Ou seja, o advogado vai trazer documentos comprovando o que está alegando em nome do autor. Nesse caso, ele traria provas de que o autor tem direito à posse, e a tutela só seria concedida se as provas fossem robustas.
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No caso, ausência de procuração.
Segundo os ministros, a corte mineira violou o artigo 1.017 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) ao não reconhecer declaração apresentada pela parte que atestava a falta de um documento nos autos originários.
No caso em análise, explicou o ministro, a recorrente declarou de modo expresso que não havia procuração sua nos autos. Mesmo assim, o tribunal deixou de conhecer do agravo de instrumento pelo fato de que não foi juntada a procuração, presumindo a existência do documento nos autos originários. https://www.conjur.com.br/2019-set-10/advogado-declarar-falta-peca-obrigatoria-agravo
É admissível, em caso de urgência, nos termos do art. 37 do CPC/1973 (art. 104, § 1º, do CPC/2015), a regularização da representação processual do autor/agravante, em segunda instância, a partir do translado do instrumento de procuração a ser juntado na origem no prazo assinado em lei. Informativo nº 0643 STJ
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Piculina, vc me fez refletir sobre a vida.
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D. permitida, mas José de Oliveira deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. correta
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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O advogado José de Oliveira ajuíza ação sem procuração outorgada pelo autor, alegando urgência na tutela postulada, reintegratória na posse de imóvel. Essa conduta é permitida, mas José de Oliveira deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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A) ERRADA. Audiência prévia de justificação: procedimento determinado pelo juiz, a fim de obter esclarecimentos e a produção de provas, com vistas a melhor discernir sobre a liminar. É um procedimento facultativo.
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
B) ERRADA. É admitida a atuação do advogado no processo sem procuração nos casos de urgência.
Art. 104 do CPC: O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Art. 5º do EAOAB: O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
C) ERRADA. O prazo é de 15 dias e não existe previsão legal no sentido de prestação de caução pelo advogado nesses casos. Ver comentário à letra B.
D) CORRETA. Ver comentário à letra B.
E) ERRADA. Ver comentário à letra B.