SóProvas


ID
2782795
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considere os enunciados seguintes:


I. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

II. A instauração do incidente dar-se-á mesmo que a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

III. Concluída a instauração no incidente instaurado, será ele resolvido por meio de sentença.

IV. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    ITEM I:

    Art. 134, CPC:  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    ITEM II:

    Art. 134, § 2o , CPC: Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

    ITEM III:

    Art. 136, CPC:  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     

    ITEM IV:

    Art. 137, CPC:  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • I. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. CORRETO (art. 134, caput, CPC)

    II. A instauração do incidente dar-se-á mesmo que a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. ERRADO

    Art. 134, §2º. Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    III. Concluída a instauração no incidente instaurado, será ele resolvido por meio de sentença.ERRADO

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    IV. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. CORRETO 

     

  • GABARITO: LETRA "B"

     

    I. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. [CORRETO]

     

    Art. 134, CPC:  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    II. A instauração do incidente dar-se-á mesmo que a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. [ERRADA]

     

    Art. 134, §2º. Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

    III. Concluída a instauração no incidente instaurado, será ele resolvido por meio de sentença. [ERRADA]

     

    Art. 136, CPC:  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     

    IV. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. [CORRETO]

     

    Art. 137, CPC:  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

     

    IMPORTANTE SABER TAMBÉM QUE A DESCCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PODE SER:

     

    1) DESCONSIDERAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO: Busca atingir o patrimônio do sócio, a fim de buscar elementos necessários para realizar a quitação de dívidas da pessoa jurídica;

     

    2) DESCONSIDERAÇÃO INVERSA: Busca atingir o patrimônio da sociedade, para responsabilizá-la por obrigação do sócio, pessoa física.

     

    OBS 1) Pode ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    OBS 2) A instauração do incidente suspende o processo, exceto se a desconsideração for requerida na inicial.

     

     

  • Gabarito: "B" >>> I e IV corretas.

     

    I. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Correto. Aplicação do art. 134, caput, CPC: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    II. A instauração do incidente dar-se-á mesmo que a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

    Errado. Aplicação do art. 134, §2º, CPC: § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

    III. Concluída a instauração no incidente instaurado, será ele resolvido por meio de sentença.

    Errado. Coloca no seu coração: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é resolvido por DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Aplicação do art. 136, caput, CPC: Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     

    IV. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    Correto. Aplicação do art. 137, CPC: Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • "III. Concluída a instauração no incidente instaurado," ??? Que danado é isso??? Pior é que não foi erro do QC, tá na prova assim mesmo...

  • Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • Apenas complementando, eis que sempre perguntam sobre:


    Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Quem sabia que o item II estava errado ia por eliminação e sobrava apenas a alternativa correta.

  • Incidente de desconsideração de personalidade jurídica

    Instauração: a pedido da parte ou do MP

    Cabimento: em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial.

    Decisão: se necessária, por decisão interlocutória = cabível agravo interno se proferida por relator

    Acolhido o pedido = oneração ou alienação de bens havida em fraude é ineficaz.

    Momento

    Se requerida a desconsideração na PI = dispensa-se o incidente = cita-se o sócio ou a PJ

    Se for instaurado o incidente = haverá suspensão do processo + citação do sócio e PJ para se manifestar em 15 dias

  • I. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. CERTO.

    II. A instauração do incidente dar-se-á mesmo que a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. ERRADO- Quando requerida na petição inicial não há instauração de incidente.

    III. Concluída a instauração no incidente instaurado, será ele resolvido por meio de sentença. ERRADO- Será por decisão interlocutória.

    IV. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. CERTO.

  • Questão parecia difícil, mas se você sabia que a II está incorreta, já eliminava todas as alternativas, menos a B (gabarito da questão)

    Poxa examinador!

  • I) artigo 134.

    II) artigo 134, p. 2º

    III) artigo decisão interlocutória, artigo 136, p. único

    IV) artigo 137

  • "III. Concluída a instauração no incidente instaurado..." tenso rsrsr

  • Alguém sabe explicar no último item porque será ineficaz em relação ao "requerente"? Não é o requerente que requer a desconsideração para o requerido sofrê-la e se for o caso o requerido alienar seus bens fraudulentamente?

  • o item III tem até pleonasmo.
  • Giovani Mayer, a ineficácia é tocante à alienação e so o é em relação ao requerente da desconsideração, veja bem:

    a alienação do bem, ainda que se der fraudulentamente, em relação ao requerido (que sofre os efeitos da desconsideração) e ao terceiro adquirente, será existente, válida e eficaz. qual a mens legis? que o fraudador não se valha de sua própria torpeza e tente fraudar, posteriormente, o próprio terceiro adquirente. Caso o dispositivo aduzisse que seria ineficaz ou inválido para requerente e requerido, quem sairia prejudicado seria o terceiro adquirente.

  • Giovani Mayer, a ineficácia é tocante à alienação e so o é em relação ao requerente da desconsideração, veja bem:

    a alienação do bem, ainda que se der fraudulentamente, em relação ao requerido (que sofre os efeitos da desconsideração) e ao terceiro adquirente, será existente, válida e eficaz. qual a mens legis? que o fraudador não se valha de sua própria torpeza e tente fraudar, posteriormente, o próprio terceiro adquirente. Caso o dispositivo aduzisse que seria ineficaz ou inválido para requerente e requerido, quem sairia prejudicado seria o terceiro adquirente.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    II - ERRADO: Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    III - ERRADO: Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    IV - CERTO: Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • Gente vcs tão de sacanagem né? Só vi que a II estava errada nem li a próxima...É ASSIM QUE FAZ PROVA BEIBE!

  • No tocante ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:

    -O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    -Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • Era só saber que a II estava errada e matava a questão. Prova de concurso é assim. Descubra que uma tá errada e já tira as alternativas.

  • |- CERTO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    II - ERRADO: Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    III - ERRADO: Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    IV - CERTO: Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.