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InSALubridade: notem que a palavra contém a partícula "sal", de salário mínimo.
P3riculosidade: substituindo a letra "e" por 3, podemos lembrar de 30%; como a base de cálculo da insalubridade é o salário mínimo e, sabendo que as bases são diferentes para insalubridade e periculosidade, é possível concluir que o percentual de 30% incide sobre o salário-base.
Por fim, para saber quais são os percentuais corretos, basta colocá-los na seguinte ordem:
40% - grau máximo de insalubridade
30% - p3riculosidade
20% - grau médio de insalubridade
10% - grau mínimo de insalubridade
Esses macetes me ajudam bastante, espero que ajude vocês também.
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - 30%
Exposição á:
1. inflamáveis
2. energia elétrica
3. explosivos
4. segurança patrimonial ou pessoal
5. trabalhador em motocicleta
6. radiação ionizante ou substâncias radioativas (TST)
BASE DE CÁLCULO: Salário sem acréscimos resultantes de
- gratificações
- prêmios
- participações nos lucros da empresa
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insalubridade: condições que agridem a saúde
=> 10%, 20 ou 40%
=> do salário mínimo
=> a atividade precisa estar na lista do MTE
periculosidade: infláveis, explosivos, energia elétrica, atividade sujeita a roubo, motocicleta
=> 30% do salário basico
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Adicional de periculosidade (30%) tem como base o salário base, sem gratificações, prêmios e outros adicionais, exceto em relação ao eletricitário.
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Gente esse 193, parágrafo 4 não ta na lei ..
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm
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CLT:
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Com relação à letra E, está em associar atividade de trabalhar em motocicleta como atividade insalubre, onde o correto é atividade perigosa, ensejando o adicional de 30%. Tal situação tem expressa disposição na CLT, art. 193,§4: São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
colega “Maria Estuda” tal disposição foi inserido na CLT pelo advento da lei 12.997/2014.
bons estudos
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Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
-Inflamáveis
-Explosivos
-Energia elétrica
-Segurança pessoal ou patrimonial (risco de roubo ou violência física)
-Atividades de motocicleta
*Insalubridade
_>Mínimo= 10%
_>Médio= 20%
_>Máximo=40%
*Periculosidade
_>Salário sem os acréscimos resultantes de gratificações,prêmios
_>ou participações nos lucros da empresa
->30%
Letra:D
Bons Estudos :)
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Letra C - Incorreta.
O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10%do salário mínimo da região, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo.
Súmula 228 do TST - A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do STF, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
Nas Reclamações nº 6275, 6277 e 8436, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que, no julgamento que deu origem à SV 4, o STF entendeu que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário mínimo . Com esse fundamento, julgou procedente a reclamação para cassar a Súmula 228 do TST “apenas e tão somente na parte em que estipulou o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade devido”. (Fonte: http://tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/stf-anula-parte-da-sumula-228-do-tst-sobre-base-de-calculo-do-adicional-de-insalubridade?refererPlid=10730&inheritRedirect=false).
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A – Errada. O adicional de insalubridade varia conforme o grau: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (30%).
Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
B – Errada. A descrição se refere ao adicional de insalubridade, e não periculosidade.
Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
C – Errada. O adicional de insalubridade varia conforme o grau: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (30%).
Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
D – Correta. A exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial são algumas das atividades consideradas perigosas.
Art. 193, CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
E – Errada. As atividades em motocicleta são consideradas perigosas e ensejam o adicional de 30% sobre o salário-base.
Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Gabarito: D
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Gabarito: D
A letra B confundiu o candidato: conceito de INSALUBRIDADE.
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E) as atividades de trabalhador em motocicleta não estão relacionadas como perigosas, mas sim como exercício de trabalho em condições insalubres, gerando o adicional de 40% sobre o salário mínimo da região. (ERRADO)
As atividades em motocicleta estão relacionadas como perigosas, nos termos do art.193,§4º da CLT. Veja-se:
"art193,.§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta".
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Comentários sobre a questão:
A) o adicional de insalubridade será calculado a base de 30% sobre o salário contratual do empregado, incluídos os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (ERRADO)
Não será o adicional de insalubridade e sim o de periculosidade, assim como os acréscimos serão excluídos e não incluídos, nos termos do art.193,§1º da CLT. Veja-se:
"art.193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa".
B) a periculosidade está relacionada a atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. (ERRADO)
Não é a periculosidade que está relacionada e sim a insalubridade, nos termos do art.189 da CLT. Veja-se:
"Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".
C) o exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional de 25% ou 30% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem em grau médio ou máximo. (ERRADO)
Nos termos do art.192 da CLT, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região e não de 25% ou 30% como no enunciado da questão. Veja-se:
"Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo".
D) a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial está incluída no rol de atividades perigosas.(CORRETA)
A afirmativa está nos termos do art.193, inciso II da CLT. Veja-se:
" Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".