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ID
2782855
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho contém capítulo sobre segurança e medicina do trabalho onde estão inseridas regras sobre as atividades insalubres e perigosas, dentre as quais,

Alternativas
Comentários
  • InSALubridade: notem que a palavra contém a partícula "sal", de salário mínimo.

    P3riculosidade: substituindo a letra "e" por 3, podemos lembrar de 30%; como a base de cálculo da insalubridade é o salário mínimo e, sabendo que as bases são diferentes para insalubridade e periculosidade, é possível concluir que o percentual de 30% incide sobre o salário-base.

     

    Por fim, para saber quais são os percentuais corretos, basta colocá-los na seguinte ordem:

    40% - grau máximo de insalubridade

    30% - p3riculosidade

    20% - grau médio de insalubridade

    10% - grau mínimo de insalubridade

     

    Esses macetes me ajudam bastante, espero que ajude vocês também.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - 30%

    Exposição á:

    1. inflamáveis

    2. energia elétrica

    3. explosivos

    4. segurança patrimonial ou pessoal

    5. trabalhador em motocicleta

    6. radiação ionizante ou substâncias radioativas (TST)

    BASE DE CÁLCULO: Salário sem acréscimos resultantes de 

    - gratificações

    - prêmios

    - participações nos lucros da empresa

     

  • insalubridade: condições que agridem a saúde

    => 10%, 20 ou 40%       

    => do salário mínimo       

    => a atividade precisa estar na lista do MTE 

     

    periculosidade: infláveis, explosivos, energia elétrica, atividade sujeita a roubo, motocicleta     

    => 30% do salário basico

  • Adicional de periculosidade (30%) tem como base o salário base, sem gratificações, prêmios e outros adicionais, exceto em relação ao eletricitário.

  • Gente esse 193, parágrafo 4 não ta na lei ..

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                        (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                        (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.                           (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.                          (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.                         (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.                          (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm

  • CLT:

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;  

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.  

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Com relação à letra E, está em associar atividade de trabalhar em motocicleta como atividade insalubre, onde o correto é atividade perigosa, ensejando o adicional de 30%. Tal situação tem expressa disposição na CLT, art. 193,§4:  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. 

    colega “Maria Estuda” tal disposição foi inserido na CLT pelo advento da lei 12.997/2014.

    bons estudos

  •  Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

     

    -Inflamáveis

    -Explosivos

    -Energia elétrica

    -Segurança pessoal ou patrimonial (risco de roubo ou violência física)

    -Atividades de motocicleta

     

    *Insalubridade

     

    _>Mínimo= 10%

    _>Médio= 20%

    _>Máximo=40%

     

    *Periculosidade

     

    _>Salário sem os acréscimos resultantes de gratificações,prêmios

    _>ou participações nos lucros da empresa

    ->30%

     

     

    Letra:D

    Bons Estudos :)

     

  • Letra C - Incorreta.

    O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10%do salário mínimo da região, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo.

    Súmula 228 do TST - A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4  do STF, o adicional de insalubridade será calculado sobre salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

    Nas Reclamações nº 6275, 6277 e 8436, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que, no julgamento que deu origem à SV 4, o STF entendeu que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário mínimo . Com esse fundamento, julgou procedente a reclamação para cassar a Súmula 228 do TST “apenas e tão somente na parte em que estipulou o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade devido”. (Fonte: http://tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/stf-anula-parte-da-sumula-228-do-tst-sobre-base-de-calculo-do-adicional-de-insalubridade?refererPlid=10730&inheritRedirect=false).

  • A – Errada. O adicional de insalubridade varia conforme o grau: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (30%).

     Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    B – Errada. A descrição se refere ao adicional de insalubridade, e não periculosidade.

     Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    C – Errada. O adicional de insalubridade varia conforme o grau: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (30%).

     Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    D – Correta. A exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial são algumas das atividades consideradas perigosas.

    Art. 193, CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

    E – Errada. As atividades em motocicleta são consideradas perigosas e ensejam o adicional de 30% sobre o salário-base.

    Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Gabarito: D

  • Gabarito: D

    A letra B confundiu o candidato: conceito de INSALUBRIDADE.

  • E) as atividades de trabalhador em motocicleta não estão relacionadas como perigosas, mas sim como exercício de trabalho em condições insalubres, gerando o adicional de 40% sobre o salário mínimo da região. (ERRADO)

    As atividades em motocicleta estão relacionadas como perigosas, nos termos do art.193,§4º da CLT. Veja-se:

    "art193,.§ 4São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta".

  • Comentários sobre a questão:

    A) o adicional de insalubridade será calculado a base de 30% sobre o salário contratual do empregado, incluídos os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (ERRADO)

    Não será o adicional de insalubridade e sim o de periculosidade, assim como os acréscimos serão excluídos e não incluídos, nos termos do art.193,§1º da CLT. Veja-se:

    "art.193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa".  

    B) a periculosidade está relacionada a atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. (ERRADO)

    Não é a periculosidade que está relacionada e sim a insalubridade, nos termos do art.189 da CLT. Veja-se:

    "Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".  

    C) o exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional de 25% ou 30% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem em grau médio ou máximo. (ERRADO)

    Nos termos do art.192 da CLT, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região e não de 25% ou 30% como no enunciado da questão. Veja-se:

    "Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo".  

    D) a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial está incluída no rol de atividades perigosas.(CORRETA)

    A afirmativa está nos termos do art.193, inciso II da CLT. Veja-se:

    " Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:  II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".