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ID
2782864
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa “R” Móveis foi notificada para comparecer a audiência em reclamação trabalhista movida por seu ex-empregado Thor. Em relação ao preposto que irá representar a reclamada:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra B? Alguém sabe?

  • Pela força da lei, é necessário o vinculo empregaticio.

    Pela sumula do TST

    377 - NÃO É NECESSÁRIO SER EMPREGADO, BASTANDO TER CONHECIMENTO DOS FATOS.

    Atenção é tudo!

  • reforma trabalhista: 

    --> o preposto não precisa mais ser empregado da reclamada, precisa apenas ter conhecimento dos fatos  - antes o preposto precisava ser empregado da reclamada, salvo me e epp, sob pena de revelia.

  • Vinicius Lima, Empresa não contrata empregado doméstico, por isso o item B está incorreto. Abraços
  • Ñ PRECISA SER EMPREGADO. CONTUDO TEM QUE TER CONHECIMENTO DOS FATOS.


    Art. 843 § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

  • A Reforma Trabalhista acabou com essa exigência e acrescentou o § 3º ao art. 843 CLT, para afirmar que o preposto não precisa mais ser empregado da reclamada. Com essa alteração, acredita-se que a referida Súmula está realmente na berlinda, e deverá ser cancelada.

  • Art. 843 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

     

  • Tema alterado pela REFORMA:

     

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                   

     

    § 1º É FACULTADO ao empregador fazer-se substituir pelo GERENTE, ou qualquer outro PREPOSTO que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por OUTRO EMPREGADO que pertença à mesma profissão, ou pelo seu SINDICATO.

     

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  

     

    ESQUEMATIZANDO...

     

    - Obrigatório o comparecimento pessoal das partes

    - Independe de representação (jus postulandi)

    - As partes podem, FACULTATIVAMENTE, ser representadas nas seguintes hipóteses:

         - EMPREGADOR: por Preposto ou Gerente 

         - EMPREGADO por:

              * Sindicato (Ação Plúrima, Ação de Cumprimento ou impossibilidade de comparecimento) 

              * Outro empregado da mesma Profissão (impossibilidade de comparecimento)

  • só complementando os excelentes comentários, para as alternativas B e E, temos a Súm 377: “PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da LC 123/06. (em conflito com §3º, art. 843, CLT, inserido pela reforma)

    Antes da reforma para empregado doméstico, ME e EPP, o preposto não precisava ser empregado, era exceção. APÓS a reforma, passou a ser regra geral para o preposto não precisar ser necessariamente empregado.

    bons estudos

  • É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (art. 843, § 1º).

    Caso o preposto não conheça os fatos, tem-se a confissão ficta, a qual deve ser requerida pela parte interessada, e suas declarações, espontâneas e contrárias ao interesse do empregador, caracterizam confissão real.

  • Resumindo...

    O empregador pode ser substituído por preposto, sendo que este não necessita ser seu empregado (espécie de trabalhador).

  • GABARITO: A

  • Pessoal, vimos que esse tema foi alterado pela Reforma Trabalhista!

    A alternativa "a" está correta. Antes da reforma o preposto precisava ser empregado da empresa, salvo empregador doméstico, micro ou pequeno empresário (Súmula 377 do TST), contudo a lei 13.467 alterou o dispositivo, definindo que o preposto não precisa ser empregado da empresa. Vejamos:

    CLT, art. 843 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3o - O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada

    Gabarito: alternativa “a”

  • O erro da alternativa "B" está na palavra "EMPREGADOR", pois, nos termos da Súmula 377 do TST (que deve ser lida em conformidade com o §3º do art. 843, incluído pela Reforma Trabalhista), consta que não precisa ser empregado quanto à reclamação de EMPREGADO doméstico ou contra micro e pequeno empresário.

    PEGADINHA malandra!

  • A) não precisa ser empregado, por força de dispositivo legal. (CORRETO)

    Nos termos do art.843,§1º da CLT:

    "Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                 

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente".

    B) não precisa ser empregado, quando se tratar de empregador doméstico. (ERRADO)

    O art.843,§1º da CLT não especifica nenhuma situação, ou seja, é geral.

    C) não precisa ser empregado, mas nesse caso, as suas declarações não obrigarão o proponente.(ERRADO)

    É expresso ao final do art.843,§1º da CLT: "(...)cujas declarações obrigarão o proponente"

    D) deve ser empregado ou gerente que tenha conhecimento dos fatos. (ERRADO)

    Não é obrigatório ser empregado, nos termos do art.843,§1º da CLT.

    E) deve ser empregado quando se tratar de micro ou pequeno empresário.

    O art.843,§1º da CLT não especifica nenhuma situação, ou seja, é geral.