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ID
2782888
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime previdenciário próprio, previsto no artigo 40 da Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Basta ler o art. 40 da Constituição:

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.     (Letra A)

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  (Letra B)

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Letra C)

    10 anos ---> efetivo exercício no serviço público

    5 anos ----> no cargo em que se dará a aposentadoria

     

     

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:         (Letra E)

    [...]          

    II que exerçam atividades de risco;                         

       

           

    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.     (Letra D - CORRETA)

  • "§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."

    Apesar de ser letra de lei, o STF entende que funções coligadas/adjuntas à da de magistério (como diretor etc) também gozam da redução. Portanto, se a banca cobrar tal entendimento, apesar da letra de lei, fiquem espertos para analisar e ver "qual a resposta que a banca quer"...

  • Muito cuidado com este dispositivo. A cf só garante neste caso (professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio) a redução no TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  quando se trata de REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.

    entretanto, a 8112 garante a redução tanto do tempo de contribuição quanto da idade..

  • GABARITO: D

     

    Art. 40. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • RPPS - a redução de 5 anos alcança a IDADE e o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    RGPS - a redução alcança tão somente o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Letra A - art 40

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    Cinco-  cargo

  • A) Errado. Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o RPPS integram o RGPS.

    B) Errado. Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    C) Errado. São exigidos 10 anos de efetivo exercício público + 5 anos no respectivo cargo em que será concedida a aposentadoria.

    D) GABARITO.

    E) Errado. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo RPPS, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    II.Que exerçam atividades de risco


  •     § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Art. 40. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio


    ATENÇÃO:

    ==> Este requisito não abrange professor universitário


  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Artigo 40 - $5° Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em CINCO ANO, em relação ao disposto no $1°, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    GABA "d"

  • Art. 40. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • A) ERRADO: Art. 40.§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    B) ERRADO: O art. 40, §1º, II prevê uma exceção: "(...) ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar"

    C) ERRADO: Aposentadoria voluntária==> 10 anos de serviço público, sendo 5 desses 10 no cargo que irá se aposentar

    D) CERTO: Transcrição ipsis litteris do art. 40, §5º

    E) ERRADO; art. 40, §4º: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência;  

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

  • LETRA D.

    a) Errada. Os servidores titulares em cargo efetivo e aqueles que ocupam, exclusivamente, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração não são abrangidos pelo regime previdenciário próprio;

    b) Errada. A aposentadoria compulsória dos servidores abrangidos pelo regime de previdência própria sempre ocorrerá aos setenta e cinco anos de idade conforme a Emenda Constitucional (EC n. 88);

    c) Errada. A aposentadoria voluntária será possível quando cumprido tempo mínimo de DEZ ANOS de efetivo exercício no serviço público e CINCO ANOS NO CARGO;

    e) Errada. É possível a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio, em caso de servidores que exerçam atividades de risco (aposentadoria especial).

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Questão interessante. Imaginei que mais gente marcaria a E.

    Professores do FUMEI: RPPS: -5 para ambos: idade e tempo de contribuição; RGPS: -5 apenas para tempo de contribuição.

    Quanto a letra E: embora a 8213 mencione apenas "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.", a própria Constituição prevê a hipótese de redução para atividade de risco e também para deficientes.

  • No regime próprio são previstas três diferentes modalidades de aposentadoria:

    - POR INVALIDEZ PERMANENTE à os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO se decorrente de:

    - acidente em serviço,

    - moléstia profissional ou

    - doença grave, contagiosa ou incurável,

    - COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos ou, na forma de lei complementar, aos 75 anos.

    OBS.: alteração para 75 anos teve eficácia plena para os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU, mas constituiu norma de eficácia limitada para os servidores públicos, uma vez que somente produziria efeitos diretos com a edição de uma lei complementar dispondo sobre o assunto.

    - VOLUNTÁRIA à o servidor deve ter cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    => por tempo de contribuição com proventos calculados a partir da média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes próprio e geral:

    w homem: aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;

    w mulher: aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

    OBS.: Professor ou professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E O LIMITE DE IDADE são reduzidos em 5 anos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A redução incide apenas sobre os requisitos de idade e de tempo de contribuição, mas não sobre o tempo requerido de efetivo exercício no serviço público (10 anos) e no cargo (5 anos).

    =>por idade, com proventos proporcionais:

    w homem: aos 65 anos de idade;

    w mulher: aos 60 anos de idade.

    A CF prevê a possibilidade de que leis complementares possam assegurar aposentadorias especiais, com requisitos diferenciados, aos servidores:

    (i) portadores de DEFICIÊNCIA;

    (ii) que exerçam ATIVIDADES DE RISCO;

    (iii) cujas ATIVIDADES SEJAM EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA.

    Súmula Vinculante nº 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • A redução de 05 anos para professor não se aplica para NÍVEL SUPERIOR.

    Gabarito, D

    Senado Federal 2020

  • esses 10 anos e 5 no cargo, será 5 dos 10 anos ou + 5 anos mesmo?

  • Gabarito D

    A) Servidores exclusivos de cargos em comissão - RGPS (Regime geral de previdência social)

    B) A aposentadoria compulsória não se da aos 70 anos

    C) A aposentadoria voluntária se dá com 10 anos de exercícios públicos e 5 anos no cargo que se pretende aposentar

    E) Neste caso, há condições especiais também para quem esta em exercício de atividades de risco.

  • RE 1039644

    Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

    CERTA 'D'. Não está de acordo com o entendimento do STF. Mas certa, porque a FCC pediu de acordo com o art. 40.

  • Com relação a letra B: A aposentadoria compulsória com tempo integral de contribuição será com proventos integrais. (Art. 186 da Lei nº 8.112/1990);

  • Questão desatualizada pela EC 103/2019.

    Agora somente a idade do professor será reduzida de 5 anos

  • Depois da Reforma da Previdência essa questão ficou desatualizada.

  • DESATUALIZADA DE ACORDO COM A EC 103/2019. 

    O CRITÉRIO DE REDUÇÃO APLICA-SE APENAS A IDADE.

  • a) errada

     Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos ...

    (...)

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.           

    B) errada

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    (...)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                

    c) errada

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:        

    (...)

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ...

    + regras de transição: (art,. 10, §1º, I, EC 103/19)

    25 anos de contribuição;

    10 anos de exercício efetivo;

    05 anos no cargo efetivo.

    d) correta parcialmente (reforma previdenciária)

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.        

    + regras de transição: (art,. 10, §2º, I, EC 103/19)

    25 anos de contribuição;

    10 anos de exercício efetivo;

    05 anos no cargo efetivo.

    OBS.1: VEJAM QUE ATUALMENTE SOMENTE A IDADE É REDUZIDA EM 5 ANOS. NÃO HÁ MAIS A REDUÇÃO NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    OBS. 2: O STF INCLUI OS DIRETORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS.

    e) errada

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.           

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, ...

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial ...

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde,...