SóProvas


ID
2782891
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a Lei no 8.213/1991, a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende do seguinte período de carência:

Alternativas
Comentários
  • Letra C 

    Não confundir período de carencia com período de graça.

    Bons estudos. 

  • AUXÍLIO RECLUSÃO => NÃO HÁ CARÊNCIA

     

    SALÁRIO MATERNIDADE DE TRABALHADORA AVULSA, EMPREGADA E EMPREGADA DOMÉSTICA => NÃO HÁ CARÊNCIA

     

    APOSENTADORIA ESPECIAL => 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

     

    PENSÃO POR MORTE => NÃO HÁ CARÊNCIA

     

    AUXÍLIO ACIDENTE => NÃO HÁ CARÊNCIA

  • RESPOSTA: C

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI 8.213/91

     

    a) 12 contribuições mensais para auxílio reclusão. (ERRADA)

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) 18 contribuições mensais para salário-maternidade de trabalhadora avulsa. (ERRADA)

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    (...)

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) 180 contribuições mensais para aposentadoria especial. (CORRETA)

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    (...)

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) 12 contribuições mensais para pensão por morte. (ERRADA)

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) 120 contribuições mensais para auxílio acidente. (ERRADA)

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Bons estudos!

  • Esquema simples e objetivo para tentar ajudá-los!

     

    - 180 contribuições (Aposentadoria - por Idade; por Tempo de Contribuição; Especial)

    --------------------//--------------------//--------------------

    - 12 contribuições (Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença)

    Exceção: Acidente de qualquer natureza ou causa/ Doença profissional ou de trabalho/doença especificadas pelo M.S.P.S - INDEPENDEM DE CARÊNCIA.

    --------------------//--------------------//--------------------

    - 10 contribuições Salário Maternidade (C.I + Seg. Especial + Facultativo)

    Exceção: Independem de Período de Carência (Avulso+Doméstico+Empregado)

    --------------------//--------------------//--------------------

    INDEPENDEM DE PERÍODO DE CARÊNCIA

    - Pensão por morte e Auxílio Reclusão (benefício para os dependentes)

    - Salário Família

    - Auxílio-Acidente

    - Serviço Social 

    - Reabilitação Profissional

     

    Bons Estudos!

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA

    APOS.

    IDADE

    POR TC

    ESPECIAL

    =180


    APOS.INVALIDEZ

    AUXÍLIO DOENÇA

    =12



    SALÁRIO MATERNIDADE(CI , SEGURADO ESPECIAL, FACULTADO)

    =10


    APOS.INVALIDEZ ACIDENTÁRIA

    PENSÃO POR MORTE

    AUXÍLIO RECLUSÃO

    AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

    AUXÍLIO ACIDENTE =

    SALÁRIO MATERNIDADE(EMPREGADO,EMPREGADO DOMÉSTICO,T.AVULSO)

    SALÁRIO FAMÍLIA

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    =0





    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  •                                                                                       PERÍODOS DE CARÊNCIA

    APOS. IDADE                                                APOS.INVALIDEZ                                Sal. Mat (nos casos de Cont. Individual            

    Por Tempo de contribuição                            AUXÍLIO DOENÇA                                Facultativo e especial) O restante não 

    Apos. ESPECIAL                                                                                                         tem carência

    180 contribuições                                                 12 contribuições                                10 Contribuições 

     

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NÃO TEM CARÊNCIA:

    PENSÃO POR MORTE

    AUX. ACIDENTE

    AUX. RECLUSÃO

    SALÁRIO FAMÍLIA

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

     

     

     

     

  • CARÊNCIA

    Ap. Idade

    Ap. por tempo de contribuição      = 180 contribuições mensais

    Ap. especial

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Ap. invalidez

    Aux. doença                     = 12 contribuições mensais

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Salário maternidade (C, F, E)              = 10 contribuições mensais

    Para o restante não é exigido carência

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Pensão morte

    Aux. acidente                      = não exige carência

    Aux. reclusão

    Salário família


  • A- Independe de carência

    B- Independe de carência para AVULSOS/ EMPREGADOS E DOMÉSTICOS OBS: (Contribuite Individual/ Facultativo e especial SIM EXIGE CARÊNCIA DE 10 contribuições)

    C- Gabarito

    D- Independe de carência

    E- Independe de carência

  • I. AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

     

    II. APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO E APOSENTADORIA ESPECIAL: 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

     

    III. SALÁRIO MATERNIDADE: 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (NO CASO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADO FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL). 

  • gabarito c


  • Complementando os comentários... 

    O parágrafo único do art. 25, lei 8.213/91 estabelece:

    Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III (salário maternidade para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial) será reduzido em número de contribuiçoes equivalente aos número de meses em que o parto foi antecipado.

     

  • Pessoal, amigos concurseiros, a partir da Medida Provisória 871 de 18/01/2019, o auxílio-reclusão agora passa a exigir a carência de 24 contribuições mensais para garantir este benefício previdenciário.


    Então, enquanto a Medida Provisória 871 de 2019 ainda estiver em vigor, o auxílio-reclusão NÃO mais independe de contribuição. Exigindo-se a carência de 24 contribuições mensais.


    FONTE: Professor Frederico Amado.

  • https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/01/21/medida-provisoria-contra-fraudes-no-inss-ja-esta-em-vigor

  • Auxílio-reclusão


    Com as regras atuais, o auxílio-reclusão é pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão. Vale para o regime fechado e para o semiaberto.


    A MPV 871/2019 estabelece que o auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições para ser requerido. Será concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.



    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/01/21/medida-provisoria-contra-fraudes-no-inss-ja-esta-em-vigor

  • Lembrando que com a MP-871/19 - O auxilio Reclusão passa a ter um período de carência de 24 meses para a sua concessão.

  • Resposta: letra C

    Esquema - Lei nº 8213/90 - com MP 871/2019

    Art. 25 - Prestações que dependem de carência

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    III - salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa: 10 contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39.

    IV - auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

    Art. 26 - Prestações que não dependem de carência:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! MPV 871/19

    a) 12 contribuições mensais para auxílio reclusão. 24 contribuições mensais.

    b) 18 contribuições mensais para salário-maternidade de trabalhadora avulsa. 10 contribuições mensais.

    c) 180 contribuições mensais para aposentadoria especial. Verdadeira.

    d) 12 contribuições mensais para pensão por morte. independe de carência.

    e) 120 contribuições mensais para auxílio acidente. independe de carência.

  • Atualmente, o auxílio-reclusão tem a carência de 24 contribuições mensais (Lei n 13846-2019):

    Art. 25. .....

    .....

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

  • A Medida Provisória 871/2019 foi convertida na Lei 13.846/2019 agora em junho, vale dar uma olhada :)

  • GABARITO : C)

    Em regra as aposentadorias dependem de 180 contribuições de Carência, exceto as exceções ;)

    Acertei em 29/06/2019

  • Edital do TRF4 publicado em 29/05/2019.

    ANEXO II

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ),

    até a data da publicação do Edital.

    Portanto, atentem ao art. 24 da Lei 13.846 do dia 18 de junho de 2019.

  • Lembrando que a MP virou lei, agora é pra valer, auxílio-reclusão tem carência:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.  

  • IV - Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

    Pensao por morte: 18 carencia alem da exigencia de uniao estavel por no minimo 24 meses

    Auxilio maternidade: 10 contribuicoes. EMPREGADA DOMESTICA INDEPENDE DE CARENCIA.

    contribuições mensais para aposentadoria especial. 180 (15 ANOS)

    contribuições mensais para auxílio acidente: 12 50% DA REMUNERACAO

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

  • Ana karen, justamente, a lei é pós edital do trf4 portanto nao devera cair.

  • IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   

  • Dos benefícios de dependentes, apenas o auxílio reclusão exige carência de 24 meses, pensão por morte não exige carência.

  • Corretas:

    a) IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    b) VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.                

    c) II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.                 

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    d) I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    e) I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

  • UMA QUESTÃO DESSAS NÃO CAI NA MINHA PROVA DE JEITO NENHUM AFFFF

  • CORRETA C

    10 Contr. - Salario Maternidade ( Contr. Individual e Seg. Especial)

    12 Contr. - Aux.Doença / Apos. Invalidez

    24 Contr. - Auxilio-reclusão

    180 Contr. - Apos. Idade / por tempo / Especial

    Independe - Pensão por morte / Salário Família / Aux. Acidente

    OBS: Aux. doença e Apos. por invalidez " a depender do caso."

  • Atenção: Com a conversão da MP 871 na Lei nº 13.846/2019, o "Auxílio Reclusão" passou a ter a carência de 24 contribuições mensais (art. 25, IV)

  • Mas a questão não está desatualizada. Mesmo com a Lei nº 13.846/2019, o gabarito continua sendo letra "C"...

    A carência para a concessão do auxílio-reclusão é de 24 contribuições mensais e, dessa forma, não haveria qualquer alteração no gabarito, posto que a letra "A" continuaria incorreta.

  • Carência de 24 contribuições mensais