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Letra C
Não confundir período de carencia com período de graça.
Bons estudos.
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AUXÍLIO RECLUSÃO => NÃO HÁ CARÊNCIA
SALÁRIO MATERNIDADE DE TRABALHADORA AVULSA, EMPREGADA E EMPREGADA DOMÉSTICA => NÃO HÁ CARÊNCIA
APOSENTADORIA ESPECIAL => 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
PENSÃO POR MORTE => NÃO HÁ CARÊNCIA
AUXÍLIO ACIDENTE => NÃO HÁ CARÊNCIA
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RESPOSTA: C
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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GABARITO LETRA C
LEI 8.213/91
a) 12 contribuições mensais para auxílio reclusão. (ERRADA)
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
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b) 18 contribuições mensais para salário-maternidade de trabalhadora avulsa. (ERRADA)
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
(...)
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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c) 180 contribuições mensais para aposentadoria especial. (CORRETA)
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
(...)
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
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d) 12 contribuições mensais para pensão por morte. (ERRADA)
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
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e) 120 contribuições mensais para auxílio acidente. (ERRADA)
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
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Bons estudos!
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Esquema simples e objetivo para tentar ajudá-los!
- 180 contribuições (Aposentadoria - por Idade; por Tempo de Contribuição; Especial)
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- 12 contribuições (Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença)
Exceção: Acidente de qualquer natureza ou causa/ Doença profissional ou de trabalho/doença especificadas pelo M.S.P.S - INDEPENDEM DE CARÊNCIA.
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- 10 contribuições Salário Maternidade (C.I + Seg. Especial + Facultativo)
Exceção: Independem de Período de Carência (Avulso+Doméstico+Empregado)
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INDEPENDEM DE PERÍODO DE CARÊNCIA
- Pensão por morte e Auxílio Reclusão (benefício para os dependentes)
- Salário Família
- Auxílio-Acidente
- Serviço Social
- Reabilitação Profissional
Bons Estudos!
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PERÍODOS DE CARÊNCIA
APOS.
IDADE
POR TC
ESPECIAL
=180
APOS.INVALIDEZ
AUXÍLIO DOENÇA
=12
SALÁRIO MATERNIDADE(CI , SEGURADO ESPECIAL, FACULTADO)
=10
APOS.INVALIDEZ ACIDENTÁRIA
PENSÃO POR MORTE
AUXÍLIO RECLUSÃO
AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO
AUXÍLIO ACIDENTE =
SALÁRIO MATERNIDADE(EMPREGADO,EMPREGADO DOMÉSTICO,T.AVULSO)
SALÁRIO FAMÍLIA
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
=0
@ESTUDANTEESPORTECLUBE
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PERÍODOS DE CARÊNCIA
APOS. IDADE APOS.INVALIDEZ Sal. Mat (nos casos de Cont. Individual
Por Tempo de contribuição AUXÍLIO DOENÇA Facultativo e especial) O restante não
Apos. ESPECIAL tem carência
180 contribuições 12 contribuições 10 Contribuições
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NÃO TEM CARÊNCIA:
PENSÃO POR MORTE
AUX. ACIDENTE
AUX. RECLUSÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
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CARÊNCIA
Ap. Idade
Ap. por tempo de contribuição = 180 contribuições mensais
Ap. especial
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Ap. invalidez
Aux. doença = 12 contribuições mensais
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Salário maternidade (C, F, E) = 10 contribuições mensais
Para o restante não é exigido carência
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Pensão morte
Aux. acidente = não exige carência
Aux. reclusão
Salário família
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A- Independe de carência
B- Independe de carência para AVULSOS/ EMPREGADOS E DOMÉSTICOS OBS: (Contribuite Individual/ Facultativo e especial SIM EXIGE CARÊNCIA DE 10 contribuições)
C- Gabarito
D- Independe de carência
E- Independe de carência
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I. AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
II. APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO E APOSENTADORIA ESPECIAL: 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
III. SALÁRIO MATERNIDADE: 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (NO CASO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADO FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL).
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gabarito c
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Complementando os comentários...
O parágrafo único do art. 25, lei 8.213/91 estabelece:
Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III (salário maternidade para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial) será reduzido em número de contribuiçoes equivalente aos número de meses em que o parto foi antecipado.
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Pessoal, amigos concurseiros, a partir da Medida Provisória 871 de 18/01/2019, o auxílio-reclusão agora passa a exigir a carência de 24 contribuições mensais para garantir este benefício previdenciário.
Então, enquanto a Medida Provisória 871 de 2019 ainda estiver em vigor, o auxílio-reclusão NÃO mais independe de contribuição. Exigindo-se a carência de 24 contribuições mensais.
FONTE: Professor Frederico Amado.
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https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/01/21/medida-provisoria-contra-fraudes-no-inss-ja-esta-em-vigor
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Auxílio-reclusão
Com as regras atuais, o auxílio-reclusão é pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão. Vale para o regime fechado e para o semiaberto.
A MPV 871/2019 estabelece que o auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições para ser requerido. Será concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/01/21/medida-provisoria-contra-fraudes-no-inss-ja-esta-em-vigor
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Lembrando que com a MP-871/19 - O auxilio Reclusão passa a ter um período de carência de 24 meses para a sua concessão.
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Resposta: letra C
Esquema - Lei nº 8213/90 - com MP 871/2019
Art. 25 - Prestações que dependem de carência
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa: 10 contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39.
IV - auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
Art. 26 - Prestações que não dependem de carência:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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QUESTÃO DESATUALIZADA! MPV 871/19
a) 12 contribuições mensais para auxílio reclusão. 24 contribuições mensais.
b) 18 contribuições mensais para salário-maternidade de trabalhadora avulsa. 10 contribuições mensais.
c) 180 contribuições mensais para aposentadoria especial. Verdadeira.
d) 12 contribuições mensais para pensão por morte. independe de carência.
e) 120 contribuições mensais para auxílio acidente. independe de carência.
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Atualmente, o auxílio-reclusão tem a carência de 24 contribuições mensais (Lei n 13846-2019):
Art. 25. .....
.....
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e
IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
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A Medida Provisória 871/2019 foi convertida na Lei 13.846/2019 agora em junho, vale dar uma olhada :)
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GABARITO : C)
Em regra as aposentadorias dependem de 180 contribuições de Carência, exceto as exceções ;)
Acertei em 29/06/2019
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Edital do TRF4 publicado em 29/05/2019.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ),
até a data da publicação do Edital.
Portanto, atentem ao art. 24 da Lei 13.846 do dia 18 de junho de 2019.
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Lembrando que a MP virou lei, agora é pra valer, auxílio-reclusão tem carência:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
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IV - Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
Pensao por morte: 18 carencia alem da exigencia de uniao estavel por no minimo 24 meses
Auxilio maternidade: 10 contribuicoes. EMPREGADA DOMESTICA INDEPENDE DE CARENCIA.
contribuições mensais para aposentadoria especial. 180 (15 ANOS)
contribuições mensais para auxílio acidente: 12 50% DA REMUNERACAO
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
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Ana karen, justamente, a lei é pós edital do trf4 portanto nao devera cair.
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IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
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Dos benefícios de dependentes, apenas o auxílio reclusão exige carência de 24 meses, pensão por morte não exige carência.
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Corretas:
a) IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
b) VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
c) II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
d) I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
e) I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
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UMA QUESTÃO DESSAS NÃO CAI NA MINHA PROVA DE JEITO NENHUM AFFFF
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CORRETA C
10 Contr. - Salario Maternidade ( Contr. Individual e Seg. Especial)
12 Contr. - Aux.Doença / Apos. Invalidez
24 Contr. - Auxilio-reclusão
180 Contr. - Apos. Idade / por tempo / Especial
Independe - Pensão por morte / Salário Família / Aux. Acidente
OBS: Aux. doença e Apos. por invalidez " a depender do caso."
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Atenção: Com a conversão da MP 871 na Lei nº 13.846/2019, o "Auxílio Reclusão" passou a ter a carência de 24 contribuições mensais (art. 25, IV)
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Mas a questão não está desatualizada. Mesmo com a Lei nº 13.846/2019, o gabarito continua sendo letra "C"...
A carência para a concessão do auxílio-reclusão é de 24 contribuições mensais e, dessa forma, não haveria qualquer alteração no gabarito, posto que a letra "A" continuaria incorreta.
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Carência de 24 contribuições mensais