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ID
2783050
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

“Levantamento do Ipea, feito com base nos dados de 2011 do Sistema de Informações de Agravo de Notificação do
Ministério da Saúde (Sinan), mostrou que 70% das vítimas de estupro no Brasil são crianças e adolescentes. Em metade
das ocorrências envolvendo menores, há um histórico de estupros anteriores. [...]. ‘As consequências, em termos psicológicos, para esses garotos e garotas são devastadoras, uma vez que o processo de formação da autoestima - que se dá exatamente nessa fase - estará comprometido, ocasionando inúmeras vicissitudes nos relacionamentos sociais desses indivíduos’, aponta a pesquisa. [...]”.

(“70% das vítimas são crianças e adolescentes: oito dados sobre estupro no Brasil”. Disponível em:
http://www.bbc.com/portuguese/brasil-36401054)

Em caso de suspeita de abuso sexual praticado contra criança ou adolescente do seu quadro discente, a escola deve, de imediato, 

Alternativas
Comentários
  • Não achei aparato legal para esta questão, não há previsão para esta convocação da familia, apenas a exigência de comunicar ao Conselho Tutelar. ECA: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.  

    Achei uma cartilha do MEC que fala sobre este assunto: 
    "As notificações poderão ser encaminhadas de quatro maneiras aos órgãos competentes: por telefone, por escrito, visita ou solicitação de atendimento na própria escola. [..] O ideal, porém, é que a direção da escola assuma a denúncia por escrito ou visite o órgão responsável, de preferência acompanhada de membros não agressores da família que possam dar seguimento tanto à denúncia quanto ao encaminhamento da criança ou adolescente abusado ao serviço educacional, médico e psicológico. "http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/guiaescolar/guiaescolar_p072_076.pdf"

  • Gabarito da banca estranho, questão super confusa ao meu entender a resposta deve se invertida.


    encaminhar relatório ao Conselho Tutelar / convocar a família para informar a suspeita por parte da escola.


    Realmente como a colega Tatia escreveu na lei não fala nada em avisa a família.


    QUEM SOU EU PARA DISCUTI COM A BANCA RSRSRS.



  • GABARITO:. C

  • É equivocada a resposta dessa questão, uma vez que os agressores são, em maioria, pessoas próximas a criança/adolescente. Deste modo a família JAMAIS deve ser acionada pela escola. Acionar a família pode inclusive levar a outros tipos de agressão além da sexual.